A Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Divinópolis concedeu uma liminar determinando que a Prefeitura de Divinópolis inclua a candidata Rosania Aparecida de Carvalho Santos na fase de avaliação psicológica e teste de aptidão física do concurso público nº 01/2024 para o cargo de agente funerário. A decisão foi assinada pelo juiz Fernando Lino dos Reis no dia 24 de fevereiro de 2025.
A candidata impetrou um Mandado de Segurança alegando que sua classificação original no concurso foi alterada de forma irregular, impedindo sua convocação para a próxima fase do certame. Segundo a denúncia, ela havia ficado na 30ª colocação na ampla concorrência, o que garantiria sua participação nas fases seguintes. No entanto, um candidato com deficiência foi inserido indevidamente na lista geral, deslocando Rosania para a 31ª posição, o que a excluiu do processo.
A candidata argumentou que o edital previa a separação clara das vagas, garantindo que 30 candidatos da ampla concorrência e 5 candidatos da lista de pessoas com deficiência seguissem para a fase de avaliação psicológica e aptidão física. A decisão da administração de incluir um candidato da categoria PCD na ampla concorrência violaria o princípio da legalidade e afetaria seu direito líquido e certo.
Secretaria de Administração
Vale destacar que a responsabilidade pelos concursos públicos da Prefeitura de Divinópolis recai sobre a Secretaria Municipal de Administração, comandada pelo controverso secretário Thiago Nunes, que vem sendo alvo de críticas quanto à condução dos processos seletivos municipais, entre outras más atuações, como exemplo recente em matéria publicada pelo Divinews, é dele a responsabilidade operacional do Centro de Apoio ao Cidadão (CAC), que segue com problemas internos estruturais com todos os aparelhos de ar condicionado estragados.
Decisão judicial
O juiz Fernando Lino dos Reis entendeu que a convocação dos candidatos afrontou as regras do edital, e que a interpretação da Prefeitura de Divinópolis alterou indevidamente a classificação do concurso, prejudicando a impetrante.
Na decisão, o magistrado destacou que o edital é a lei do concurso e vincula tanto a administração quanto os candidatos. Ele ressaltou que a inclusão indevida de um candidato PCD na lista de ampla concorrência frustrou a previsão do certame e violou o princípio da vinculação ao edital.
Diante disso, a Justiça determinou que a Prefeitura inclua a candidata na fase de avaliação psicológica e aptidão física, garantindo sua participação na continuidade do concurso. Caso a etapa já tenha ocorrido, a administração deverá agendar uma nova data para que ela seja avaliada.
Além disso, a decisão excluiu o Município de Divinópolis do polo passivo do processo, pois não foi considerado autoridade coatora, mas manteve a exigência de que o órgão de representação judicial do município se manifeste sobre o caso.
Implicações da decisão
A decisão reforça que a Administração Pública deve seguir rigorosamente as regras previstas no edital dos concursos públicos, garantindo igualdade de condições para todos os candidatos. O caso serve como alerta para a importância da fiscalização e da transparência nos processos seletivos, evitando possíveis distorções que possam prejudicar candidatos e comprometer a lisura do certame.
A Prefeitura de Divinópolis e a banca organizadora do concurso ainda podem recorrer da decisão, mas, por ora, devem cumprir a determinação judicial e garantir a inclusão da candidata na sequência do concurso.






