O Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais tomou uma decisão significativa ao condenar dois fazendeiros da cidade de Aimorés, no Vale do Rio Doce, por tratarem trabalhadores em condições análogas à escravidão. A condenação resultou na determinação de um pagamento de R$ 2 milhões em indenização coletiva por danos morais, além de R$ 50 mil para cada um dos sete trabalhadores resgatados.
A ação foi desencadeada por uma fiscalização realizada em janeiro de 2023, que revelou graves irregularidades na fazenda de café. Durante a operação, os agentes foram recebidos por um capataz que não apresentou contratos formais para os trabalhadores. Um dos réus fugiu ao notar a presença das autoridades, enquanto um advogado apareceu posteriormente para tratar das rescisões contratuais.
Após investigações pela Polícia Federal, o Ministério Público do Trabalho moveu uma ação civil pública em junho de 2024, visando responsabilizar os fazendeiros por danos morais coletivos e individuais.
As condições encontradas pelos agentes foram alarmantes. Os trabalhadores viviam em alojamentos sem as mínimas condições de higiene e segurança, enfrentando jornadas exaustivas e manuseio de agrotóxicos sem proteção. Além disso, relatos indicaram a ocorrência de violência física e controle psicológico por meio de dívidas e ameaças.
O juiz Walace Heleno Miranda de Alvarenga destacou que as evidências, incluindo fotografias, mostraram a deplorável situação em que os trabalhadores eram mantidos. Os relatos também revelaram práticas perturbadoras envolvendo rituais religiosos realizados pelo capataz, que incluíam castigos físicos e ameaças.
Um dos aspectos mais preocupantes foi o uso de drogas como forma de pagamento pelos serviços prestados. Os trabalhadores relataram que algumas vezes eram incentivados a consumir substâncias ilícitas ou até mesmo forçados a vendê-las, criando um ciclo vicioso que os mantinha na fazenda em condição de servidão.
Os fazendeiros negaram qualquer responsabilidade, alegando que o capataz era o único responsável pelas irregularidades. No entanto, o juiz aplicou a “teoria da cegueira deliberada”, afirmando que eles tinham conhecimento das condições e optaram por ignorá-las.






