ELEIÇÕES 2024: Jornal Agora vende espaço político, ‘legal’, no impresso e faz live, ‘ilegal’, de candidato a vereador, em perfil no Instagram

Publicado por: Geraldo Passos

A disputa eleitoral para a Câmara de Divinópolis ganhou contornos inusitados após denúncias sobre práticas irregulares eleitorais do Jornal Agora, que ao comercializar espaço publicitário para o vereador Eduardo Augusto (União Brasil), supostamente ao valor de R$ 1.500,00 em sua edição impressa, que é permitido pela Justiça Eleitoral, ofertou para o mesmo vereador, uma entrevista ‘live’ em seu perfil no Instagram, o que não permitido, pelo fato de a live ter sido transmitida em um perfil uma empresa, ou seja, uma pessoa jurídica.

A legislação estabelece ainda que a isonomia eleitoral deve ser respeitada durante o período da campanha, garantindo que todos os candidatos tenham acesso igual às oportunidades de exposição na mídia. As entrevistas sem custo devem ser oferecidas a todos os concorrentes em condição de igualdade. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) permite live mas somente nos canais específicos dos próprios candidatos, elas não podem acontecer em perfis ou canais de pessoas jurídicas.

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Um renomado advogado especializado em direito eleitoral, que conversou com o Divinews, foi enfático ao afirmar que a prática de dar entrevista virtual como compensação por compra em espaço impresso é ilegal, e tal ato pode caracterizar abuso de poder e uso indevido dos meios de comunicação.

Esta situação levanta sérias preocupações sobre a equidade do pleito e a transparência nas eleições municipais. A isonomia é um princípio fundamental da democracia.

O que não é permitido na propaganda eleitoral na internet?

Confira as proibições que candidatas, candidatos e partidos devem respeitar com relação aos conteúdos digitais.

A propaganda de candidatas, candidatos, partidos políticos, federações e coligações para as Eleições Municipais de 2024 começa no dia 16 de agosto. É importante ter atenção para as regras estabelecidas pela Resolução TSE nº 23.610/2019 sobre o assunto.

Quanto à propaganda eleitoral pela internet, confira o que não é permitido:

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  • Não é permitido o uso de qualquer conteúdo fabricado ou manipulado para espalhar informações falsas ou descontextualizadas que comprometam o equilíbrio do pleito ou a integridade do processo eleitoral.
  • Não é permitida a utilização de deepfakes e de conteúdos sintéticos em áudio ou vídeo, mesmo com autorização, para criar, substituir ou alterar imagens ou vozes de pessoas vivas, falecidas ou fictícias.
  • O impulsionamento de conteúdo em provedor de aplicação de internet somente poderá ser utilizado para promover ou beneficiar candidatura, partido ou federação que o contrate. A propaganda negativa é proibida tanto no impulsionamento quanto na priorização paga de conteúdos em aplicações de busca. A norma proíbe o uso, como palavra-chave, de nome, sigla ou apelido de partido, federação, coligação ou candidatura adversária, mesmo que a finalidade seja promover propaganda positiva.
  • É vedada a circulação paga ou impulsionada – desde as 48 horas antes e até as 24 horas depois da eleição – de propaganda eleitoral na internet, mesmo se a contratação tiver sido realizada antes desse prazo. Nesses casos, caberá ao provedor de aplicação que comercializa o impulsionamento desligar a veiculação da propaganda.
  • Lives realizadas por candidatas e candidatos são permitidas, mas não podem ser transmitidas ou retransmitidas em site, perfil ou canal de pessoa jurídica e por emissora de rádio e de televisão.

O descumprimento das normas sobre conteúdos fabricados, manipulados ou deepfakes caracteriza abuso do poder político, o que pode levar à cassação do registro ou do mandato.

Provedores devem manter um repositório em tempo real dos anúncios políticos, detalhando conteúdo e gastos, e disponibilizar uma ferramenta de consulta para o acesso a essas informações.

Os provedores são responsáveis pela remoção de conteúdos relacionados a atos antidemocráticos, informações falsas, ameaças à Justiça Eleitoral e discurso de ódio.

 

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