Mais de 2 mil mineiros alteraram nome diretamente em cartórios após nova lei de desjudicialização

Publicado por: Gustavo Majory

Desde a implementação da Lei Federal nº 14.382/22, que permite a qualquer cidadão maior de 18 anos mudar seu nome diretamente em cartório sem a necessidade de processo judicial, Minas Gerais já contabilizou 2.230 alterações de nome. A medida, em vigor desde julho de 2022, desburocratizou o processo, tornando-o mais ágil e acessível aos brasileiros.

A nova legislação trouxe importantes mudanças na Lei de Registros Públicos, ampliando as possibilidades para alterações de prenomes e sobrenomes diretamente nos Cartórios de Registro Civil, sem a necessidade de advogados ou processos judiciais. A iniciativa também tem beneficiado outros estados, como São Paulo (com 4.685 mudanças), Bahia (1.909) e Paraná (1.790), que aparecem no topo do ranking de alterações.

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Celeridade e eficiência no atendimento
De acordo com o presidente do Sindicato dos Oficiais de Registro Civil de Minas Gerais (Recivil), Genilson Gomes, a desjudicialização de determinados atos, como a retificação de nomes, trouxe mais agilidade aos serviços. “A mudança alivia o Judiciário e permite que os cartórios prestem um atendimento mais eficiente e rápido ao cidadão”, afirma Gomes. Ele destaca que essa transição de responsabilidade dos tribunais para os cartórios facilita processos de interesse público e acelera os serviços relacionados à vida civil.

A lei não apenas autoriza a troca de nomes e sobrenomes, mas também facilita a inclusão de sobrenomes familiares ou a exclusão por motivos de casamento ou divórcio, além de permitir que filhos façam alterações em decorrência das mudanças nos sobrenomes dos pais.

Como funciona o processo de alteração de nome em cartório?
Para alterar o nome, o interessado maior de 18 anos deve comparecer a um Cartório de Registro Civil com documentos como RG e CPF. O valor da mudança é tabelado e varia conforme o estado. Após a alteração, o cartório informará automaticamente os órgãos responsáveis pela emissão de documentos, como identidade, CPF, passaporte, e também o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Caso o cidadão deseje voltar atrás na mudança, será necessário recorrer ao poder judiciário para reverter a alteração.

Mudança de nome de recém-nascidos
Outra novidade da lei é a possibilidade de alterar o nome de recém-nascidos em até 15 dias após o registro. Isso se aplica a situações em que não houve consenso entre os pais no momento do registro da criança. A mudança pode ser feita diretamente no cartório, desde que ambos os pais estejam de acordo e apresentem a certidão de nascimento e seus documentos pessoais.

Em casos de desacordo entre os pais, o cartório deve encaminhar o caso à justiça para decisão.

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Sobre o Recivil
O Recivil é o sindicato que representa os Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais de Minas Gerais, responsáveis pelos atos fundamentais da vida civil, como registro de nascimento, casamento e óbito. O órgão tem sido essencial na implementação das novas normas e na garantia de atendimento eficaz à população.

Com essa nova legislação, as mudanças nos registros civis se tornaram mais práticas e acessíveis, refletindo um avanço significativo na modernização dos serviços prestados pelos cartórios em todo o país.

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