O 1º turno das eleições municipais, acontece no próximo dia 6 de outubro de 2024, eleitores de todo o Brasil irão às urnas para elegendo prefeitos e vereadores.
A votação ocorrerá das 8h às 17h, no horário de Brasília, e, em caso de 2º turno, este será realizado no dia 27 de outubro, mas apenas em municípios com mais de 200 mil eleitores, o que não inclui Divinópolis.
Diante do período eleitoral, a Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) de Divinópolis orienta os comerciantes locais sobre a legislação vigente, lembrando que o dia de votação é considerado feriado, conforme estipulado no artigo 380 do Código Eleitoral.
Folga para trabalhadores convocados pela Justiça Eleitoral
Funcionários convocados para trabalhar nas eleições, seja como membros das Mesas Receptoras, Juntas Eleitorais ou auxiliares da Justiça Eleitoral, têm direito a dois dias de folga para cada dia de serviço prestado. Esse benefício se estende também aos dias de treinamento e deverá ser combinado com os empregadores para evitar prejuízos para ambas as partes.
Funcionamento do Comércio em dias de eleição
A legislação trabalhista, regida pelo artigo 70 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), proíbe o funcionamento de estabelecimentos comerciais em feriados nacionais e religiosos, salvo se houver convenção coletiva de trabalho que autorize a abertura. No entanto, em Divinópolis, não houve acordo firmado entre os sindicatos patronal e dos trabalhadores, impossibilitando a operação do setor comercial nos dias de eleição.
Para serviços considerados essenciais, como supermercados e postos de combustíveis, o funcionamento será permitido, desde que exista respaldo legal ou judicial. A CDL recomenda que os comerciantes verifiquem junto ao sindicato da categoria se há permissão para a abertura de seus estabelecimentos. Além disso, é obrigatório que os empregadores garantam tempo suficiente para que os funcionários possam exercer o direito de voto.
Respeito à Legislação
A orientação é que todos os comerciantes sigam rigorosamente as regras estabelecidas para o período eleitoral, garantindo o cumprimento das leis trabalhistas e dos direitos dos eleitores e trabalhadores convocados. Isso inclui a verificação da permissão de funcionamento dos estabelecimentos essenciais e o respeito ao tempo necessário para que os funcionários possam votar.
O cumprimento dessas normas visa garantir o equilíbrio entre o direito ao voto e o bom funcionamento do comércio, respeitando as necessidades tanto dos empregadores quanto dos empregados.






