Assédio eleitoral: Empresários param empresas para apresentar candidato a prefeito; Denuncias foram feita no Ministério Público do Trabalho

Siri Beach; MX-72 e Brasul paralisaram expediente para os empregados receberem candidatos

Publicado por: Geraldo Passos
Nos últimos dias, o candidato à reeleição para prefeito de Divinópolis, Gleidson Azevedo (NOVO), e sua candidata a vice-prefeita, Janete Aparecida (AVANTE), tem intensificado a agenda em visitas à grandes empresas da cidade. Entre os estabelecimentos visitados estão a Siri Beach Moda Praia, da empresaria Iris Soares, que foi a primeira a declarar voto explicito em Gleidson Azevedo e Janete, além de explorar as imagens das funcionárias, que foram usadas em campanha eleitoral. Já a MX-72, o socio administrador, Juninho Chumbreca não esteve presente, e sim seu irmão, um dos sócios da empresa, também na  BRASUL, distribuidora de bebidas da Ambev na Região Centro-Oeste mineira, ocorreu paralisação dos trabalhos para o candidato ser ouvido.  Esses encontros, que inicialmente poderiam ser interpretadas como parte da rotina das campanhas políticas, têm levantado alertas e preocupações, sobre possíveis práticas de assédio eleitoral, por terem sidos realizados no horário de expediente, e com a paralisação das atividades laborais dos trabalhadores para ouvirem os candidatos, que nem sempre são seus candidatos, e com a participação direta de seus superiores no ato, gerando constrangimentos pela posição hierárquica. 
Sob o manto do anonimato, é claro, para não correr risco de retaliação,  uma funcionária da Siri Beach, ao Divinews disse que se sentiu extremamente desconfortável em participar e chegou a pensar em não fazê-lo. Porém,  como houve paralisação de sua atividade, mesmo com  a opção que foi dada de quem quiser, de não participar, ela se sentiu constrangida em não aderir já que a maioria o fez. “não tinha jeito de não ir, se  a própria dona da empresa estava puxando o coro”, disse.

Influência do empresariado na política local

Gleidson Azevedo e Janete Aparecida têm realizado campanha ativa nas empresas, e a proximidade deles com grandes empresários da cidade, o que  não é novidade pela influência de ter a máquina administrativa do município nas mãos. Que se acentuou ainda mais com o projeto de autoria do vereador Eduardo Print Junior, do “Adote um bem público”,  uma das pontes usada para o chefe do Executivo se relacionar intimamente com o empresariado, ao ponto de pedir favores pessoais.  E que posteriormente redundou em uma operação do GAECO que afastou dois vereadores, por envolvimento em mudança de zoneamento urbano, resultando em  várias oitivas de empresários ao Ministério Público.

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Alguns empresários ao Divinews também sob o mando do anonimato, têm revelado receio de negar pedidos de visitas às suas empresas feitas pela equipe de governo e às vezes diretamente pelo prefeito

Na visita à Siri Beach Moda Praia, ocorreu um relato explicito de uma funcionária que pediu não ser exposta, por ter receio de retaliação.  Já na MX-72 como é claro e notório, no mundo político e na sociedade como um todo, pelos vários vídeos publicados em redes sociais, que um seu ex-funcionário, Wesley Jarbas, foi eleito vereador em 2020, com o apoio da direção da empresa e se tornou um dos maiores apoiadores do prefeito Gleidson Azevedo, além de fazer fazendo parte da sua base, e ele também esteve presente na reunião sendo um dos animadores dos apupos ocorrido no local.

Justiça Eleitoral

O assédio eleitoral é crime e, desde 2022, o número de denúncias só tem crescido. Para evitar que um trabalhador ou servidor público sofra a pressão direta ou indireta dos patrões ou dos chefes imediatos para votar em determinado candidato, as centrais sindicais lançaram, nesta terça-feira (3), um aplicativo onde é possível que o trabalhador denuncie essa prática antidemocrática.

O lançamento ocorre em parceria com o Ministério Público do Trabalho (MPT). A iniciativa partiu da Central Única dos Trabalhadores (CUT), Força Sindical, Nova Central Sindical de Trabalhadores (NCST), União Geral dos Trabalhadores (UGT), Central dos Sindicatos Brasileiros (CSB), Pública, Intersindical e MPT. A denúncia pode ser feita na página do Fórum das Centrais Sindicais.

Segundo o artigo 301 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), “usar de violência ou grave ameaça para coagir alguém a votar, ou não votar, em determinado candidato ou partido” é punível com reclusão de até quatro anos e pagamento de cinco a quinze dias-multa. Em casos onde se comprove que a coação foi cometida por superiores hierárquicos, como gerentes ou proprietários de empresas, as penalidades podem ser ainda mais rigorosas. Para além disso, as candidaturas que vierem a cometer tais infrações, podem sofrer investigação e serem até mesmo impugnadas.

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Paulo Oliveira, secretário de Organização e Mobilização da CSB, explicou que os trabalhadores não vão precisar baixar o app. Os sites das centrais e o MPT vão colocar em suas páginas o QR Code onde o trabalhador, com seu celular, poderá acessar o canal e denunciar se estiver sendo vítima de assédio eleitoral no ambiente de trabalho.

Sutilezas do assedio eleitoral

O assédio eleitoral, muitas vezes, ocorre de maneira sutil, segundo a procuradora do Ministério Público do Trabalho,  Priscila Moreto, quando um empregador defende que seus funcionários votem em determinado candidato porque, assim, a empresa continuará crescendo. Caso o trabalhador não vote no candidato do patrão, o empregador diz que haverá mudanças, quando não demissões. “Essa é uma das formas do assédio eleitoral”, disse.

Registro de denúncia em Divinópolis

O Ministério Público do Trabalho, em Divinópolis, informou evasivamente que recebeu algumas denúncias sobre assedio moral, sem se ater a detalhes específicos.

As centrais sindicais e o MPT disponibilizaram cartilhas para que os trabalhadores identifiquem as abordagens ilícitas no ambiente de trabalho. O endereço é Rua Coronel João Notini, 1044 – Centro (37) 3690-3300

Perguntas Frequentes sobre Assédio Eleitoral no Trabalho

1. O que é assédio eleitoral no trabalho?

Assédio eleitoral no trabalho é quando alguém tenta forçar ou constranger você a votar em um (a) candidato (a) ou partido político específico. Isso não é certo, e você tem o direito de escolher livremente.

2. Quais são alguns exemplos de assédio eleitoral?

  • Se alguém disser que você pode perder o emprego se não votar em determinada pessoa;
  • Se usarem seu local de trabalho falar sobre política e tentar te influenciar;
  • Se prometerem coisas boas se você votar em certa pessoa;
  • Se exigirem que você prove que votou em um (a) candidato (a) específico (a).

3. O que acontece se eu sofrer assédio eleitoral?

Você não precisa aceitar isso. O assédio eleitoral é errado! Você pode denunciar ao Ministério Público do Trabalho ou à Justiça Eleitoral. As Ouvidorias dos Tribunais Regionais do Trabalho também podem receber sua denúncia e encaminhá-la a esses órgãos.

4. Como saber se estão me pressionando a votar em um candidato (a) especifico (a)?

Se alguém do seu ambiente de trabalho insistir muito para você votar em alguém ou ameaçar você por não votar desta ou daquela maneira, isso é pressão.

5. O que eu faço se me sentir pressionado (a)?

Se se sentir pressionado (a), não se preocupe. Você pode procurar ajuda. Denuncie ao Ministério Público do Trabalho ou à Justiça Eleitoral. As Ouvidorias dos Tribunais Regionais do Trabalho também podem receber sua denúncia e encaminhá-la a esses órgãos.

6. E se alguém tentar me prejudicar por causa do meu voto?

Se alguém ameaçar te demitir ou te tratar mal porque você não votou neste (a) ou naquele (a) candidato (a), isso não é certo. Denuncie para proteger seus direitos.

7. O que pode acontecer com o (a) empregador (a) que praticar assédio eleitoral?

O (a) empregador (a) que praticar assédio eleitoral no trabalho pode enfrentar sérias consequências, tais como:

  • Multa: o (a) empregador (a) pode ser multado (a) pelas autoridades responsáveis, como o Ministério Público do Trabalho ou a Justiça Eleitoral. Essa multa é uma punição pelo comportamento errado ou inadequado.
  • Rescisão Indireta do Contrato de Trabalho: se o (a) empregador (a) estiver pressionando o (a) trabalhador (a) a votar de certo modo, o (a) trabalhador (a) pode pedir a rescisão indireta do contrato de trabalho. Isso significa que o (a) trabalhador (a) pode sair do emprego e receber direitos como se tivesse sido demitido sem justa causa.
  • Indenização por Danos Morais: se você sofrer com o assédio eleitoral, o (a) empregador (a) pode ser obrigado a pagar uma indenização por danos morais. Isso é uma compensação pelo sofrimento e pela pressão que você enfrentou.
  • Sanções Penais: o assédio eleitoral é considerado um crime eleitoral. Isso significa que o empregador (a) pode ser penalizado (a) com multas e até mesmo prisão, dependendo da gravidade da situação.

8. Como o (a) empregador (a) pode evitar problemas?

Para evitar problemas, o (a) empregador (a) deve respeitar a escolha política de cada trabalhador (a) e não usar o ambiente de trabalho para influenciar votos. É importante promover um ambiente justo e livre de pressões.

9. O que acontece depois de denunciar?

Depois de denunciar, as autoridades vão investigar o caso. Se confirmarem o assédio eleitoral, o (a) empregador (a) pode ser punido. Sua denúncia ajuda a garantir um ambiente de trabalho justo para todos.

10. O assédio eleitoral é crime para todos?

Sim, o assédio eleitoral é errado e é considerado crime, não importa quem o faça. Tanto empregadores (as) quanto colegas de trabalho devem respeitar sua escolha na hora de votar.

Lembre-se de que seu voto é um direito importante e ninguém deve te forçar ou constranger a escolher de um jeito que você não queira. Denunciar o assédio eleitoral ajuda a proteger os seus direitos e a democracia.

Lembre-se: é importante ter liberdade para escolher o que é melhor para você na hora de votar. O assédio eleitoral não é permitido e existem leis para proteger você.

 

Com a colaboração: Vinicius Xavier

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