Servidores, a maioria comissionados usam seus veículos plotados com adesivos de publicidade de candidato em pátio da Prefeitura de Divinópolis

Publicado por: Redação

O Divinews recebeu informações de que veículos pertencentes a servidores, em sua maioria os comissionados que foram nomeados pelo chefe do Executivo  estão utilizando o pátio público da Prefeitura, plotados com adesivos de candidato.  Contudo, existe discussão nos tribunais sobre sua legalidade ou não. O tema que se propõe é uma  reflexão do leitor, conforme publicação no site “Jus Brasil” – A discussão proposta fundamenta-se em uma série de dúvidas e inseguranças que a própria legislação eleitoral acarreta, sobretudo pela amplitude dos conceitos de direito eleitoral que, no momento de sua aplicação, merecem atenção especial.

Não há dúvidas de que a campanha eleitoral constrói, no âmbito das repartições públicas, um cenário efervescente para os que atuam como servidor público. Isso se deve à natureza jurídica de muitos cargos que são ocupados nessas repartições públicas, especialmente pelos servidores que sustentam relação direta com os partidos políticos que participam da corrida eleitoral ou aqueles que detêm cargo em comissão ou função gratificada.

Continua depois da publicidade

Com o início da campanha, observados os prazos previstos na legislação de regência, nasce então a vontade do eleitor em expressar a sua preferência por candidatos e coligações. Essa expressão de vontade, muitas vezes, ocorre por meio da fixação de adesivo em veículo próprio, o qual permanece, durante o horário de trabalho, estacionado em uma repartição pública, fato que gera questionamentos acerca de sua legalidade.

Nesse sentido, importante destacar que a legislação eleitoral tem como princípio básico a manutenção das condições de equilíbrio para o pleito, ou seja, tenta arredar da campanha eleitoral atitudes que possam configurar abuso de poder político e poder econômico. Seu objetivo, portanto, é impedir a prática de atos, nas suas mais diversas formas, que possam trazer desequilíbrio ao pleito eleitoral.

Mais comumente utilizado, temos a previsão contida no art. 73 da Lei 9.504/97, o qual nos remete às “Condutas Vedadas aos Agentes Públicos em Campanhas Eleitorais”, assim dispondo na parte que interessa à presente reflexão:

A presença de adesivos de campanha em veículos de funcionários públicos pode configurar uso indevido da máquina pública, o que gera preocupações sobre a imparcialidade e a integridade do processo eleitoral. A prática pode, inclusive, infringir a legislação eleitoral, que proíbe o uso de bens públicos para fins de campanha.

Implicações Jurídicas

O uso de veículos públicos ou de servidores públicos em campanhas eleitorais configura abuso de poder político, o que pode ser alvo de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE). Este mecanismo é essencial para garantir a lisura do processo eleitoral, investigando abusos e assegurando que todos os candidatos tenham as mesmas condições de disputa.

Continua depois da publicidade

Conforme a Lei Comementar nº 64/1990, a AIJE é destinada a apurar e punir o abuso de poder econômico, político, ou o uso indevido de meios de comunicação durante as eleições. Se comprovado o abuso, as sanções incluem a cassação do registro ou diploma do candidato beneficiado e a sua inelegibilidade por oito anos.

Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:

I – ceder ou usar, em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, ressalvada a realização de convenção partidária;

(…)

III – ceder servidor público ou empregado da administração direta ou indireta federal, estadual ou municipal do Poder Executivo, ou usar de seus serviços, para comitês de campanha eleitoral de candidato, partido político ou coligação, durante o horário de expediente normal, salvo se o servidor ou empregado estiver licenciado;

IV – fazer ou permitir uso promocional em favor de candidato, partido político ou coligação, de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo Poder Público;

A base da premissa a ser utilizada nessa reflexão, de acordo com o caput do dispositivo acima, é a tendência da conduta praticada por agente público afetar a igualdade de oportunidades entre os candidatos nos pleitos eleitorais. Disso, nota-se que deve estar configurada a intenção do agente público em adotar qualquer atitude que traga desequilíbrio ao pleito.

A vontade de servidor público ou qualquer outra pessoa do povo de manter em seu veículo particular um adesivo em forma de propaganda eleitoral que implique a preferência por um candidato, porém, não é considerada abuso de poder ou abuso econômico tendente a afetar a igualdade de oportunidades aos candidatos em uma eleição.

Essa construção decorre primeiramente da própria Constituição Federal, a qual, em seu art. 5o, inciso IV, prevê que é livre a manifestação do pensamento.

Da mesma forma, tem-se que o veículo é um bem particular do indivíduo, motivo pelo qual independe de licença para a afixação de propaganda eleitoral, observadas as regras de tamanho e forma quanto a esta propaganda.

 

Continua depois da publicidade

comentários

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

🛈 Aviso sobre comentários no Divinews

Os comentários publicados nesta página são de inteira responsabilidade de seus autores. O Divinews Portal de Notícias Ltda não se responsabiliza pelas opiniões, acusações, ofensas ou informações expressas por terceiros.

Comentários que contenham conteúdo difamatório, injurioso, racista, discriminatório, ameaçador ou que incentivem a violência poderão ser removidos sem aviso prévio.

Em caso de requisição judicial, o Divinews fornecerá às autoridades competentes as informações de identificação do usuário, incluindo o endereço de IP da máquina utilizada, conforme prevê a legislação brasileira.

Continua depois da publicidade

artigos  relacionados