Chegou a hora de saber se o ‘pau que bate em Francisco é o mesmo que dá no Chico”. Ou o Prefeito de Divinópolis está protegido em seu Reino de Neverland, no quinto andar do alto da Paraná (ou castelo Greisico, como também é chamado o seu mundinho fantasioso e distópico da mentalidade dele). Uma das maneiras da população expressar a rejeição é a fiscalização dos atos do executivo (Mas isso não seria papel da Câmara?). Pisou na rua, os munícipes estão registrando e enviando para o Divinews, que algumas vezes até deixa de publicar, por que o volume de coisas erradas, irregularidades é muito grande.
Não é que hoje à tarde, quarta-feira (31), recebemos fotos e vídeos! Onde mostra o prefeito Gleidson Azevedo, por vota das 10 horas, em pleno horário de expediente na Prefeitura, fazendo uma sessão de fotos na M&A Fotos e Vídeos, junto com sua vice-prefeita, Janete Aparecida, mais uma servidora, além do fiel escudeiro e cinegrafista, Talles Duque, isso sem levar em conta a utilização de um veículo da prefeitura, descaracterizado, com seu respectivo motorista. Já a vice-prefeita, Janete Aparecida, que não aparece nas filmagens, foi discreta, segundo a fonte, chegou entrou fotografou e logo foi embora.
Será que esse material será usado como de campanha ou na Convenção do seu partido no próximo domingo, 4/8? Por que se for, o crime estará literalmente consumado. Porém, independentemente disso, ele já postou em sua rede social particular no Instagram, que é abastecida totalmente com dinheiro público, já que o prefeito usa servidor pago pelos cofres da prefeitura, além de utilizar também motorista. Fato é que ele usou e usa carro oficial pago com dinheiro do povo, para fazer material de campanha, ou dos seus tiktoker.
A Constituição Brasileira, como lei suprema de todo ordenamento jurídico nacional, estabelece diretrizes e parâmetros a serem observados e seguidos por todos, independentemente se prefeito, vice-prefeito ou vice-prefeita, senador, deputado, verdureiro ou qualquer outra pessoa.
Conforme preleciona Hely Lopes Meirelles, definido como o conjunto harmônico de princípios jurídicos que regem os órgãos, os agentes e as atividades públicas, a observância de princípios específicos presentes no artigo 37, caput, do texto constitucional, é regra básica (artigo 37 a saber: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência).
O princípio da impessoalidade determina:
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
Em definição, o princípio da impessoalidade consiste na atuação da Administração sem discriminações que visem prejudicar ou beneficiar determinado administrado, ou seja, funda-se na conduta e tratamento isonômico da Administração perante os administrados, com a destinação de atingir o interesse coletivo. Destaca-se, ipsis litteris, Celso Antônio Bandeira de Mello:
Nele se traduz a ideia de que a Administração tem que tratar a todos os administrados sem discriminações, benéficas ou detrimentosas. Nem favoritismo nem perseguições são toleráveis. Simpatias ou animosidades pessoais, políticas ou ideologias não podem interferir na atuação administrativa e muito menos interesses sectários, de facções ou grupos de qualquer espécie.
Bem, dito isso, resta saber o que acontece quando alguém descumpre essa regra e utiliza um bem público para atender seus interesses pessoais e, no caso específico, interesses partidário / eleitorais.
O que o vereador Cleitinho Azevedo diria na tribuna na Câmara se alguém registrasse fotos do prefeito da época usando o carro da Prefeitura para ir, com a vice, fazer as fotos de campanha? O que o senador Cleitinho diria na assembleia se algum adversário dele usasse o combustível pago com o dinheiro do povo para ir tirar retrato?
E o que o zeloso secretário de Administração tem a dizer de um fato desse? E se fosse um servidor? E se fosse um servidor que expressa sua insatisfação com a atual gestão? O que o senhor Tiago Faria? Quais procedimentos adotaria?
E o que o Ministério Público, mais especificamente a Promotoria de Defesa do Patrimônio Público, o pode fazer nesse caso? E o que o senhor Prefeito tem a dizer nesse caso específico?
Empresa entrega os clientes do funcionalismo público e registra imagens na internet
A empresa de fotografia e vídeo, M&A vídeo, divulgou nos stories do perfil no Instagram, um preview de ensaio fotográfico do prefeito de Divinópolis, Gleidson Azevedo, a vice-prefeita, Janete Aparecida e os assessores/servidores, Talles Duque e Andreia Azevedo, os quais foram fotografados durante expediente de trabalho na Prefeitura. As imagens do conteúdfo possivelmente serão usadas para a campanha eleitoral da chapa, que tenta reeleição.
Preview do ensaio fotográfico de Gleidson e Janete
O que é a impessoalidade?
A impessoalidade, nesse caso, refere-se sempre à ação de se abster da sua pessoa perante a situação coletiva. Ou seja, o servidor público tem o dever de evitar a promoção ou o uso da imagem como um indivíduo importante no processo de administração para não influenciar ou se autopromover por conta do cargo que ocupa.
Seguindo o que está exposto no Artigo 37 da Constituição Federal, o servidor público administrativo tem todo o Estado de Direito baseado na impessoalidade, isto é, deve existir sempre o interesse pessoal e coletivo, mas ambos precisam ser estabelecidos e pautados na lei.
Todavia, além da impessoalidade, o Brasil é um país democrático por direito, então, o ato de respeitar a impessoalidade também refere-se ao fato de manter a democracia em seu estado pleno, acatando e separando os direitos individuais e coletivos.
- Distópico (adjetivo)
Relativo a distopia ou a um país ou uma sociedade imaginários em que tudo está organizado de uma forma opressiva, assustadora ou totalitária, por oposição à utopia (ex.: mundo distópico; realidade distópica; romance distópico).













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