A cidade de Divinópolis estava prestes a conhecer a nova empresa responsável pelo abastecimento de água e tratamento de esgoto pelos próximos 35 anos. O evento de abertura dos envelopes com as propostas das empresas interessadas estava marcado para as 9h desta terça-feira. No entanto, uma decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) suspendeu a licitação até que o caso seja analisado. A Prefeitura de Divinópolis informou que a Procuradoria está avaliando a situação para definir os próximos passos.
O desembargador Pedro Bitencourt Marcondes determinou a suspensão em resposta a um pedido da Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa), atual concessionária na cidade. A empresa apresentou um agravo de instrumento contra a decisão do juiz da Vara da Fazenda Pública e Autarquias de Divinópolis, Marlúcio Teixeira de Carvalho, que havia rejeitado o mandado de segurança impetrado pela empresa.
A Copasa apontou nove possíveis irregularidades na licitação: falta de autorização legislativa para concessão do serviço público, exigências de investimentos em proteção de mananciais baseadas em uma lei estadual declarada inconstitucional pelo STF, e insuficiência de informações sobre os bens reversíveis.
O desembargador Marcondes destacou que o Supremo Tribunal Federal julgou inconstitucional a exigência de investimento na proteção de mananciais, conforme a Lei Estadual nº 12.503/1997. Ele também apontou que a falta de informações detalhadas sobre os bens reversíveis prejudica os participantes da licitação, podendo distorcer o valor das tarifas propostas.
Com a licitação suspensa, o contrato, que previa um período de 35 anos e investimentos de R$ 764 milhões, está em espera. A Copasa, por sua vez, afirma que seu contrato com o município é legal e vigente, e que continua a prestar os serviços conforme acordado.






