Servidores públicos municipais de São Sebastião do Oeste realizam protestos por descongelamento das progressões de carreira

Publicado por: Redação

Os servidores municipais da cidade de São Sebastião do Oeste juntamente ao Sindicato dos Trabalhadores Municipais de Divinópolis e da Região Centro-Oeste de Minas Gerais (SINTRAM) irão realizar uma manifestação em protesto contra o congelamento de tempo de serviço para fins de progressão na carreira. 

A concentração terá início na praça Padre Altamiro de Faria, a partir das 7h. Na sequência, irão se direcionar a Câmara Municipal, para apresentar aos vereadores e todos os presentes a situação de ilegalidade por parte da administração, a qual, fere o princípio da isonomia, trata os iguais diferente. Para alguns servidores este tempo foi descongelado e para outros não.

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Após, o uso da palavra na câmara, todos os servidores irão novamente para a praça Padre Altamiro, frente à prefeitura municipal e ali estarão concentrados até o encerramento das atividades administrativas.

Eles reivindicam as imposições da Lei 173, que foi sancionada durante a pandemia da Covid-19, ela congelou todos os benefícios dos servidores públicos. Após dois anos em que foi declarada pelo Ministério da Saúde o fim da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), os agentes municipais aguardam reposta.

O presidente do SINTRAM, Marco Aurélio, explica o motivo da necessidade da paralisação. “A lei já não se encontra mais em vigor, devido ao fim da pandemia. Além disso, vários municípios já regularizaram esta situação, descongelando este tempo de serviço dos servidores. Inclusive a Educação do estado de Minas Gerais e a própria câmara municipal aqui da cidade já descongelaram este tempo do servidor”, destaca.

É importante ressaltar, as dificuldades que os servidores vêm enfrentando com esta administração, uma delas é o não cumprimento da isonomia pela administração pública deste município (situação em que as mesmas práticas não se aplicam a todos servidores, ferindo assim a constituição federal).

O SINTRAM destacou que antes da decisão da paralisação, tentou-se várias vezes resolver com a acessória jurídica do prefeito está irregularidade, mas não se teve êxito, justificando a lei 173 q não está mais em vigor.

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