OAB Divinópolis recebe palestra com orientação aos consumidores

Publicado por: Redação

A 48ª Subseção da OAB em Divinópolis, por meio da Comissão do Direito do Consumidor e em parceria com a AACO, Condecon e Procon e apoio da Unimed, realizará na próxima terça-feira (12)  a palestra gratuita: “A Teoria do desvio produtivo e o mero aborrecimento” com o renomado palestrante Dr. Marcos Desaune. O evento será às 19h na sede da OAB Divinópolis – Rua Alagoas, 60, Centro.

O evento é direcionado a todos os públicos e traz esclarecimento para juristas e consumidores sobre o “novo” dano indenizável no ordenamento jurídico quando há uma perda de tempo útil do consumidor. A presidente da Subseção, Dra. Ellen Lima, reforça que o consumidor precisa conhecer seus direitos. “A expressão “tempo é dinheiro” emprega com precisão a importância do uso do tempo no dia a dia, levando em consideração que se trata de um bem irrecuperável, por isso, o desvio produtivo estará em voga nesta data que marca o dia do consumidor.

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Dados do “Anuário da Justiça de 2023” informam que 9,6% dos processos no Brasil estão relacionados ao Direito do Consumidor. São ações que quase sempre tratam de problemas dos cidadãos com fornecedores de serviços como operadoras de telefonia, bancos, concessionárias de água e luz e o comércio em geral.

Palestrante renomado

Marcos Dessaune é palestrante, parecerista, consultor e advogado na área de relações de consumo. Dessaune defende a sua Teoria do Desvio Produtivo, que prega que o tempo do consumidor é um bem extrapatrimonial juridicamente tutelado e que, por isso, os fornecedores e prestadores de serviço devem indenizar o consumidor pela perda desse item finito e valioso.

A tese consumerista de Dessaune já foi citada em mais de 20 mil acórdãos de tribunais brasileiros, e em 2019 teve início sua aplicação por analogia no Direito Administrativo e no Direito do Trabalho. Todos os tribunais que cuidam de defesa do consumidor, inclusive os federais, já citam a teoria.

Desvio produtivo

A tese do desvio produtivo, caracteriza-se quando o consumidor, diante de uma situação de mau atendimento, precisa desperdiçar o seu tempo e desviar as suas competências — de uma atividade necessária ou por ele preferida — para tentar resolver um problema criado pelo fornecedor, a um custo de oportunidade indesejado, de natureza irrecuperável.

São exemplos da Teoria do Desvio Produtivo: a espera na fila de um banco; o aguardo no atendimento em uma loja; a tentativa de resolver problemas, pelo telefone, como o erro na prestação de serviço de fornecedor, cobrança indevida, o cancelamento de um serviço, produto não consertado, etc.

Durante a palestra, serão explicados formas de provar o ônus do tempo desperdiçado, como registrar e guardar protocolo das reclamações; exigir ordem de serviço; retirar senhas de bancos; e-mails; mensagens de WhatsApp; registro de reclamação no Procon; registro de REDS antigo B.O.; Testemunha; declaração de ausência de trabalho, e, outros documentos.

 

Fonte: Vênus – Assessoria de Imprensa e Comunicação

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