Gleide Andrade (PT) libera R$ 5 milhões para custeio da saúde pública de Divinópolis

Publicado por: Redação

A Secretária Nacional de Finanças e Orçamento do Partido dos Trabalhadores, Gleide Andrade, ao Divinews informou nesta quinta-feira (27), que ontem, quarta-feira, foi assinada a portaria número 2.740 do Ministério da Saúde, liberando  recursos financeiros emergenciais de custeio, no valor de R$ 5 milhões de reais para o Complexo de Saúde São João de Deus (CSSJD), ou seja, em beneficio de Divinópolis e de outras cidades da região  atendidas pelo hospital.  Com tal liberação, de fim de ano, como um presente de Natal e de fim de ano, o valor destinado por Gleide Andrade para a saúde do município chega próximo de R$ 15 milhões, em apenas um ano do governo Lula. 

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

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Publicado em: 27/12/2023 | Edição: 245 | Seção: 1 | Página: 161

Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete da Ministra

PORTARIA GM/MS Nº 2.740, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023

Habilita Estados e Municípios a receberem recursos financeiros emergenciais para o custeio da Atenção Especializada.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;

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Considerando a Portaria GM/MS nº 544, de 3 de maio de 2023, que institui procedimentos para execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde, autorizadas na Lei Orçamentária Anual de 2023 com base no art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 2022; e

Considerando as Propostas cadastradas no Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde (SAIPS) pelos Estados e Municípios, resolve:

Art. 1º Ficam habilitados os Estados e os Municípios a receberem, em parcela única, recursos de custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde, conforme anexo a esta Portaria.

Art. 2º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.2E90 – Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial para Cumprimento de Metas – Plano Orçamentário: 0000 – Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial para Cumprimento de Metas – Despesas Diversas.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências dos recursos estabelecidos nesta Portaria, em parcela única, aos respectivos Fundos de Saúde, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 4º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão – RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

 

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