Não é segredo para os que acompanham a política de Divinópolis e seus meandros, na maioria das vezes, sórdidos, que existem duas personagens ativistas, que no mundo virtual são intrépidas, corajosas e desafiadoras. Equivocadamente, avaliaram que sob a proteção do clã Azevedo ao qual servem no grupo de WhatsApp, “Divinópolis em Questão”, estariam protegidas e incólumes, de que pudessem sofrer qualquer tipo revés em sua “humilde” vida real, como defendidas por um “certo advogado” de uma “certa associação”, tão logo o vereador Edsom Sousa prestou queixa de Cicinha na polícia – Mas o fato é que, Larissa Aisha de Lacerda Oliveira Soares (Cicinha) e a mãe dela Juliana Lacerda Oliveira, foram processadas pela diretora-presidente do Complexo de Saúde São João de Deus (CSSJD), por terem feitos divulgações caluniosas e difamatórias no grupo de WhatsApp composto só pelos simpatizantes da família de políticos.
A prova de que Cicinha e o grupo de WhatsApp ‘Divinópolis em Questão”, são unha e carne com a família, além da foto de Gleidson no perfil, são as visitas de Larissa à Prefeitura, ocasião em que uma das vezes foi fotografada com um dos fieis escudeiro de Gleidson Azevedo, o assessor Tales Duque, o mesmo que foi ouvido no âmbito da ‘Operação Gola Alva’ pelo MP.
O escritório de advocacia, Brandão Carvalho e Associados, na inicial do processo contra as duas ilustres figuras hatters, fundamentou a ação.
2 – A Autora é diretora Presidente da Fundação Geraldo Corrêa (Complexo de Saúde São João de Deus), sendo a única instituição privada de saúde que atende ao Sistema Único de Saúde – SUS no Município de Divinópolis/MG, com características de Hospital Estratégico para o Ministério da Saúde na Região
Assistencial Ampliada Oeste de Minas Gerais.
3 – Recentemente, a Autora tomou conhecimento de que as Rés (mãe e filha) estariam divulgando acusações caluniosas e difamatórias perante terceiros e grupos de WhastsApp, utilizando de ofensas diretas e alusões com objetivo de denegrir a imagem da Interpelante perante terceiros.
4 – A situação é grave porque a Autora, como gestora de uma entidade de saúde vinculada ao SUS, mantém relacionamento constante com Autoridades Públicas e sua honra não pode ser atacada com calúnias e difamações, sob pena de prejudicar até mesmo a imagem e funcionamento do hospital.
5 – Em face das acusações caluniosas e difamatórias, a Autora ajuizou um pedido de explicações em Juízo, com base no artigo 144 do CP, onde as Rés responderam a notificação se comprometendo, inclusive, a fazer retratação das palavras caluniosas e difamatórias. (DOC ANEXO)
6 – Segue a descrição dos fatos que fundamentou o pedido criminal de explicações em Juízo:
emendas parlamentares do deputado Leo Motta para aquisição de vans, dizendo seguinte:
“Essa gestão hoje não libera pagamentos, nada se não tiver notas, tudo especificado. Não libera verbas mais pro hospital SJDD sem antes tudo estar em dia, tudo documento, o que antes dessa gestão, não era assim. Antes demais gestores facilitaram e muito pra diretora do Hospital. E com isso vimos o resultado, hoje temos o SJDD que tá mais pra hospital particular do que pra Sus. A parte Sus só calamidade, tudo em estado lastimável e a parte particular, só aumentando, só no luxo.”
“Fora o rolo das vans né, que vcs bem lembram, que até agora não se sabe o paradeiro delas. Os 5 milhões de emendas do deputado leo Motta a troco de vans. Que deu em que? Nada né? Diretora armou o teatro todo que iria largar o cargo e acabou ficando. E as vans? Onde estão?”
O advogado do caso, fala sobre a má-fé da interpelada: “é evidente por dois motivos. Primeiro porque a Interpelante nunca esteve vinculada em nenhuma emenda parlamentar para compra de vans. Segundo porque esse questionamento envolvendo o deputado Leo Motta já foi objeto de investigação pelo MP e não foi detectado nenhuma irregularidade, tendo sido arquivado.
Há que se notar que, grifo do Divinews, pela idade de Cicinha, nascida em 23/09/2004, agora com 19 anos, recém completados, mas à época dos fatos, com cerca de 17 anos, não teria condições de sozinha elaborar os textos ofensivos, e tão pouco ter profundo conhecimento sobre os fatos, por isso é notório que foi instruída por terceiros ligados à administração, do prefeito Gleidson Azevedo.
O escritório de advocacia elenca a segunda ofensa feita pela dupla, filha, Cicinha e a Mãe Juliana: ““Antes presidente do Conselho municipal era o Warlom, que tb mexe com política, até onde sei era filiado ao PDT, aliado do lobista Hélio. Hélio é o que financiou a campanha do PDT Hélio tb tem negócios na área da saúde,
mexe com empresas, vende e compra materiais hospitalares. Pra quem não sabe o que é lobosta, é só pesquisar no Google. Warlom era inimigo mortal do Guilherme, por causa da última campanha de eleição, segundo Guilherme, Warlom o prejudicou muito em campanha quando Guilherme foi candidato a vereador.
E assim, seguiu a defesa da diretora-presidente do Complexo de Saúde São João de Deus, enumerando os vários ataques por ela sofrido pela dupla a serviço dos Azevedo, mostrando reproduções de conversas no grupo de whatsapp, com colagem de prints. Com as duas rés chegando mesmo a citar o Divinews, parte essa que foi realçada pelo advogado: “Veja, Excelência, que a Segunda Ré fez nova postagem caluniosa e difamatória em redes sociais sugerindo que o editor do Jornal DIVINEWS receberia “tretas” ao trazer reportagem do casamento da autora. Além disso, sem saber o que está dizendo, faz uma alegação falsa e estapafúrdia de que a autora
“deixará de ser pessoa jurídica e vai para celetista” no hospital São João de Deus, inventando um questionamento mentiroso que haveria influência do seu “marido candidato a prefeito”.
Diante das calúnias perpetradas pelas duas teleguiadas do clã Azevedo, a autora do processo, Elis Regina Guimarães, pediu ao Juiz que:
I – seja deferida e confirmada a tutela de urgência, determinando-se que as Rés retirem as publicações ofensivas já realizadas e se abstenham de praticá-las citando o nome da autora, seja em que meio for (digital, físico,
grupo de whatsapp, instagran, facebook ou outros), sob pena pagamento de multa diária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais);
II – a citação das Rés no endereço declinado no preâmbulo para responder a presente ação sob pena de confissão e revelia.
III – sejam as Rés condenadas no pagamento de indenização por danos morais em razão das ofensas, fixando-se o valor da indenização no importe de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), valor compatível com a extensão
do dano e com o princípio da razoabilidade;
IV – seja a Ré condenada nas custas e honorários de advogados, na forma do artigo 85 e seguintes do CPC.
V – sejam os valores acrescidos de juros e correção monetária na forma da lei.
VI – para provar a verdade dos autos, a Autora requer a produção de todas as provas em admitidas, especialmente prova documental e testemunhal. VII – A Autora, tendo em vista os princípios que orientam o processo civil vigente, concorda com a realização de audiência de conciliação, na forma da lei.
Criminal
Na seara criminal os advogados do escritório, representando a diretora-presidente do CSSJD pediram que Juliana fosse interpelada para se explicar em juízo.
Tendo em vista que a Interpelada faz acusações baseadas em ilações e suposições, o pedido de explicações constitui-se em medida imprescindível para fazer revelar, quando se está em face de alusões, frases ou
referências potencialmente caluniadoras, difamatórias ou injuriosas, a intenção que pode estar oculta por trás das palavras, mesmo quando estas são arranjadas, de propósito, a velar o pensamento.
Em que se baseia a Interpelada para fazer tais assertivas, se realmente o foi, deve confirmar e provar sob pena de ser processado por crime contra a honra da Interpelante, sem prejuízo da ação cível competente.
Diante do exposto, o Interpelante requer seja recebido o presente Pedido de Explicações em Juízo, determinando a notificação da senhora JULIANA LACERDA OLIVEIRA, ora Interpelada, para vir prestar as explicações necessárias, em especial para esclarecer e extirpar as obscuridades, ambiguidades e equivocidades presentes nas ofensas, tais como:
- Esclarecer se tem interesse em prejudicar a Interpelante na gestão do Hospital São João de Deus em razão de interesse político ou a pedido de algum agente público? Esclarecer se já exerceu algum cargo público na área de saúde para sustentar suas afirmações sobre gestão da saúde pública?
- Esclarecer se confirma a insinuação de que a Interpelante estaria vinculada a suposta irregularidade na aquisição de vans com verba do Deputado Leo Mota? Caso afirmativo a resposta, esclarecer a
forma como estes supostos fatos ocorreram e onde estariam as provas contra a Interpelante, sob pena de responder pelo crime de calúnia. - Esclarecer se confirma a insinuação de que a Interpelante estaria recebendo alguma “vantagem” com suposta “nomeação de Guilherme lá no cargo de presidente do Conselho de saúde”, esclarecendo ainda qual seria a participação da Interpelante nesta suposta nomeação? Caso afirmativo, de indicar as eventuais
provas existentes, sob pena de responder por crime de difamação. - Esclarecer se confirma a sua alegação de que o PHV do hospital teria sido extinto após a pandemia pela Interpelante ou se está em funcionamento atualmente?
- Esclarecer se confirma a insinuação feita em grupos de whatssap de que estaria havendo desvio de recursos em benefício “particular” na gestão do hospital sob a direção da Interpelante? Caso haja confirmação, esclarecer e indicar as provas, bem como a data e a forma como teriam ocorrido, sob pena de responder por crime de calúnia e difamação.
- Esclarecer se confirma a alegação de que a parte elétrica do hospital estaria toda “deteriorada”, indicando qual seria esta deterioração? Esclarecer ainda se confirma a afirmação de que a Interpelante teria dito em pronunciamento que o hospital poderia pegar fogo a qualquer momento? Caso afirmativo, deverá indicar
ou apresentar provas deste pronunciamento sob pena de responder por crime de difamação. - Esclarecer ainda se confirma a alegação de que o hospital não possui licença do corpo de bombeiros para funcionamento, apresentando provas de sua alegação?
Tanto Cicinha, a adolescente, Larissa Aisha de Lacerda “extremamente politizada”, fora do contexto para sua idade à época, e mesmo agora, com apenas 19 anos, e já com um processo nas costas, quanto sua mãe, Juliana, uma humilde trabalhadora, abandonadas que foram, sem advogado, não tiveram outra opção senão recorrerem a Defensoria Pública. Quando Juliana se retratou desdizendo as acusações infundadas que corajosamente fizeram em grupo de WhatsApp. Enfim, não apareceu um membro do clã para defendê-las.
O Divinews em contato com o advogado Manoel Brandão, obteve a resposta que ele não poderia falar sobre o processo, já que o artigo 33 do Código de Ética da Advocacia o impede que de debater processo sob o seu patrocínio. O advogado deve abster-se de: I – responder com habitualidade consulta sobre matéria jurídica, nos meios de comunicação social, com intuito de promover-se profissionalmente; II – debater, em qualquer veículo de divulgação, causa sob seu patrocínio ou patrocínio de colega.
Acho muito bom que as pessoas não tratem essas coisas como simples comentários em grupos de WhatsApp. Se caluniam e falam o que querem sem se preocupar em provar essas inrresponsaveis tem que pagar mesmo! Impressionante como uma mãe , no lugar de educar a filha, dá corda pra que ela faça essas coisas! . A internet não pode ser um lugar sem lei!