“Cicinha” e “Juliana”, teleguiadas pelo prefeito de Divinópolis, são processadas por injúria e difamação

As duas foram abandonadas pelo clã Azevedo tiveram que recorrer à Defensoria Pública

Publicado por: Redação

Não é segredo para os que acompanham a política de Divinópolis e seus meandros, na maioria das vezes, sórdidos, que existem duas personagens ativistas, que no mundo virtual são intrépidas, corajosas e desafiadoras. Equivocadamente, avaliaram  que sob a proteção do clã Azevedo ao qual servem no grupo de WhatsApp, “Divinópolis em Questão”,  estariam protegidas e incólumes, de que pudessem sofrer qualquer tipo revés em sua “humilde” vida real, como defendidas por um “certo advogado” de uma “certa associação”,  tão logo o vereador Edsom Sousa  prestou queixa de Cicinha na polícia – Mas o fato é que, Larissa Aisha de Lacerda Oliveira Soares (Cicinha) e a mãe dela Juliana Lacerda Oliveira, foram processadas  pela diretora-presidente do Complexo de Saúde São João de Deus (CSSJD),  por terem feitos divulgações caluniosas e difamatórias no grupo de WhatsApp composto só pelos simpatizantes da família de políticos. 

A prova de que Cicinha e o grupo de WhatsApp ‘Divinópolis em Questão”, são unha e carne com a família, além da foto de Gleidson no perfil, são as visitas de Larissa à Prefeitura, ocasião em que uma das vezes foi fotografada com um dos fieis escudeiro de Gleidson Azevedo, o assessor Tales Duque, o mesmo que foi ouvido no âmbito da ‘Operação Gola Alva’  pelo MP.

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O escritório de advocacia, Brandão Carvalho e Associados, na inicial do processo contra as duas ilustres figuras hatters, fundamentou a ação.

2 – A Autora é diretora Presidente da Fundação Geraldo Corrêa (Complexo de Saúde São João de Deus), sendo a única instituição privada de saúde que atende ao Sistema Único de Saúde – SUS no Município de Divinópolis/MG, com características de Hospital Estratégico para o Ministério da Saúde na Região
Assistencial Ampliada Oeste de Minas Gerais.

3 – Recentemente, a Autora tomou conhecimento de que as Rés (mãe e filha) estariam divulgando acusações caluniosas e difamatórias perante terceiros e grupos de WhastsApp, utilizando de ofensas diretas e alusões com objetivo de denegrir a imagem da Interpelante perante terceiros.

4 – A situação é grave porque a Autora, como gestora de uma entidade de saúde vinculada ao SUS, mantém relacionamento constante com Autoridades Públicas e sua honra não pode ser atacada com calúnias e difamações, sob pena de prejudicar até mesmo a imagem e funcionamento do hospital.

5 – Em face das acusações caluniosas e difamatórias, a Autora ajuizou um pedido de explicações em Juízo, com base no artigo 144 do CP, onde as Rés responderam a notificação se comprometendo, inclusive, a fazer retratação das palavras caluniosas e difamatórias. (DOC ANEXO)

6 – Segue a descrição dos fatos que fundamentou o pedido criminal de explicações em Juízo:

emendas parlamentares do deputado Leo Motta para aquisição de vans, dizendo seguinte:

“Essa gestão hoje não libera pagamentos, nada se não tiver notas, tudo especificado. Não libera verbas mais pro hospital SJDD sem antes tudo estar em dia, tudo documento, o que antes dessa gestão, não era assim. Antes demais gestores facilitaram e muito pra diretora do Hospital. E com isso vimos o resultado, hoje temos o SJDD que tá mais pra hospital particular do que pra Sus. A parte Sus só calamidade, tudo em estado lastimável e a parte particular, só aumentando, só no luxo.”

“Fora o rolo das vans né, que vcs bem lembram, que até agora não se sabe o paradeiro delas. Os 5 milhões de emendas do deputado leo Motta a troco de vans. Que deu em que? Nada né? Diretora armou o teatro todo que iria largar o cargo e acabou ficando. E as vans? Onde estão?”

O advogado do caso,  fala sobre a má-fé da interpelada: “é evidente por dois motivos. Primeiro porque a Interpelante nunca esteve vinculada em nenhuma emenda parlamentar para compra de vans. Segundo porque esse questionamento envolvendo o deputado Leo Motta já foi objeto de investigação pelo MP e não foi detectado nenhuma irregularidade, tendo sido arquivado.

Há que se notar que,  grifo do Divinews,  pela idade de Cicinha, nascida em 23/09/2004, agora com 19 anos, recém completados,  mas à época dos fatos, com cerca de 17 anos, não teria condições de sozinha elaborar os textos ofensivos, e tão pouco ter profundo conhecimento sobre os fatos, por isso  é notório que foi instruída por terceiros ligados à administração,  do prefeito Gleidson Azevedo.

O escritório de advocacia elenca a segunda ofensa feita pela dupla, filha, Cicinha e a Mãe Juliana: ““Antes presidente do Conselho municipal era o Warlom, que tb mexe com política, até onde sei era filiado ao PDT, aliado do lobista Hélio. Hélio é o que financiou a campanha do PDT Hélio tb tem negócios na área da saúde,
mexe com empresas, vende e compra materiais hospitalares. Pra quem não sabe o que é lobosta, é só pesquisar no Google. Warlom era inimigo mortal do Guilherme, por causa da última campanha de eleição, segundo Guilherme, Warlom o prejudicou muito em campanha quando Guilherme foi candidato a vereador.

E assim, seguiu a defesa da diretora-presidente do Complexo de Saúde São João de Deus, enumerando os vários ataques por ela sofrido pela dupla a serviço dos Azevedo, mostrando reproduções de conversas no grupo de whatsapp, com colagem de prints.  Com as duas rés chegando mesmo a citar o Divinews, parte essa que foi realçada pelo advogado: “Veja, Excelência, que a Segunda Ré fez nova postagem caluniosa e difamatória em redes sociais sugerindo que o editor do Jornal DIVINEWS receberia “tretas” ao trazer reportagem do casamento da autora. Além disso, sem saber o que está dizendo, faz uma alegação falsa e estapafúrdia de que a autora
“deixará de ser pessoa jurídica e vai para celetista” no hospital São João de Deus, inventando um questionamento mentiroso que haveria influência do seu “marido candidato a prefeito”.

Diante das calúnias perpetradas pelas duas teleguiadas do clã Azevedo, a autora do processo, Elis Regina Guimarães, pediu ao Juiz que:

I – seja deferida e confirmada a tutela de urgência, determinando-se que as Rés retirem as publicações ofensivas já realizadas e se abstenham de praticá-las citando o nome da autora, seja em que meio for (digital, físico,
grupo de whatsapp, instagran, facebook ou outros), sob pena pagamento de multa diária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais);

II – a citação das Rés no endereço declinado no preâmbulo para responder a presente ação sob pena de confissão e revelia.

III – sejam as Rés condenadas no pagamento de indenização por danos morais em razão das ofensas, fixando-se o valor da indenização no importe de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), valor compatível com a extensão
do dano e com o princípio da razoabilidade;

IV – seja a Ré condenada nas custas e honorários de advogados, na forma do artigo 85 e seguintes do CPC.
V – sejam os valores acrescidos de juros e correção monetária na forma da lei.

VI – para provar a verdade dos autos, a Autora requer a produção de todas as provas em admitidas, especialmente prova documental e testemunhal. VII – A Autora, tendo em vista os princípios que orientam o processo civil vigente, concorda com a realização de audiência de conciliação, na forma da lei.

Criminal

Na seara criminal os advogados do escritório, representando a diretora-presidente do CSSJD pediram que Juliana fosse interpelada para se explicar em juízo.

Tendo em vista que a Interpelada faz acusações baseadas em ilações e suposições, o pedido de explicações constitui-se em medida imprescindível para fazer revelar, quando se está em face de alusões, frases ou
referências potencialmente caluniadoras, difamatórias ou injuriosas, a intenção que pode estar oculta por trás das palavras, mesmo quando estas são arranjadas, de propósito, a velar o pensamento.

Em que se baseia a Interpelada para fazer tais assertivas, se realmente o foi, deve confirmar e provar sob pena de ser processado por crime contra a honra da Interpelante, sem prejuízo da ação cível competente.

Diante do exposto, o Interpelante requer seja recebido o presente Pedido de Explicações em Juízo, determinando a notificação da senhora JULIANA LACERDA OLIVEIRA, ora Interpelada, para vir prestar as explicações necessárias, em especial para esclarecer e extirpar as obscuridades, ambiguidades e equivocidades presentes nas ofensas, tais como:

  • Esclarecer se tem interesse em prejudicar a Interpelante na gestão do Hospital São João de Deus em razão de interesse político ou a pedido de algum agente público? Esclarecer se já exerceu algum cargo público na área de saúde para sustentar suas afirmações sobre gestão da saúde pública?
  • Esclarecer se confirma a insinuação de que a Interpelante estaria vinculada a suposta irregularidade na aquisição de vans com verba do Deputado Leo Mota? Caso afirmativo a resposta, esclarecer a
    forma como estes supostos fatos ocorreram e onde estariam as provas contra a Interpelante, sob pena de responder pelo crime de calúnia.
  • Esclarecer se confirma a insinuação de que a Interpelante estaria recebendo alguma “vantagem” com suposta “nomeação de Guilherme lá no cargo de presidente do Conselho de saúde”, esclarecendo ainda qual seria a participação da Interpelante nesta suposta nomeação? Caso afirmativo, de indicar as eventuais
    provas existentes, sob pena de responder por crime de difamação.
  • Esclarecer se confirma a sua alegação de que o PHV do hospital teria sido extinto após a pandemia pela Interpelante ou se está em funcionamento atualmente?
  • Esclarecer se confirma a insinuação feita em grupos de whatssap de que estaria havendo desvio de recursos em benefício “particular” na gestão do hospital sob a direção da Interpelante? Caso haja confirmação, esclarecer e indicar as provas, bem como a data e a forma como teriam ocorrido, sob pena de responder por crime de calúnia e difamação.
  • Esclarecer se confirma a alegação de que a parte elétrica do hospital estaria toda “deteriorada”, indicando qual seria esta deterioração? Esclarecer ainda se confirma a afirmação de que a Interpelante teria dito em pronunciamento que o hospital poderia pegar fogo a qualquer momento? Caso afirmativo, deverá indicar
    ou apresentar provas deste pronunciamento sob pena de responder por crime de difamação.
  • Esclarecer ainda se confirma a alegação de que o hospital não possui licença do corpo de bombeiros para funcionamento, apresentando provas de sua alegação?

Tanto Cicinha, a adolescente,  Larissa Aisha de Lacerda “extremamente politizada”, fora do contexto para sua idade à época, e mesmo agora, com apenas 19 anos, e já com um processo nas costas,  quanto sua mãe, Juliana, uma humilde trabalhadora, abandonadas que foram, sem advogado, não tiveram outra opção senão recorrerem a Defensoria Pública. Quando Juliana se retratou desdizendo as acusações infundadas que corajosamente fizeram em grupo de WhatsApp. Enfim, não apareceu um membro do clã para defendê-las.

 

 

O Divinews em contato com o advogado Manoel Brandão, obteve a resposta que ele não poderia falar sobre o processo, já que o artigo 33 do Código de Ética da Advocacia o impede que de debater processo  sob o seu patrocínio.  O advogado deve abster-se de: I – responder com habitualidade consulta sobre matéria jurídica, nos meios de comunicação social, com intuito de promover-se profissionalmente; II – debater, em qualquer veículo de divulgação, causa sob seu patrocínio ou patrocínio de colega.

 

O que é ser uma pessoa teleguiada
Diz-se do, ou o que é pilotado ou dirigido à distância. Sentido figurado, diz-se  de, ou pessoa que é inteiramente submissa à vontade de outra, que faz o que ela quer. 

Entre no grupo do Whatsapp do Divinews e fique por dentro de tudo o que acontece em Divinópolis e região

comentários

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  1. Maria disse:

    Acho muito bom que as pessoas não tratem essas coisas como simples comentários em grupos de WhatsApp. Se caluniam e falam o que querem sem se preocupar em provar essas inrresponsaveis tem que pagar mesmo! Impressionante como uma mãe , no lugar de educar a filha, dá corda pra que ela faça essas coisas! . A internet não pode ser um lugar sem lei!

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