Delegado aposentado da PF, autor do livro ‘O Estado no Estado’, diz parecer que, prefeito de Divinópolis pratica atos não republicanos, continuamente

Publicado por: Redação

O Prefeito de Divinópolis, Gleidson Azevedo, diuturnamente, parece comprovar na prática o que está expresso no livro “O ESTADO NO ESTADO”, de autoria do Delegado Federal aposentado, Benício Cabral. De acordo com o livro, existe um Estado real, efetivo, material, dentro de Divinópolis que é manipulado de acordo com os interesses particulares de empresários e políticos, em especialmente os ligados ao dirigente de plantão.

O Estado constitucional, legal, formal, existe apenas de maneira figurativa, fictícia. Por exemplo, a frase “não vai ter multa, não vai ter nada, não vai ter fiscal para encher o saco não”, usada pelo Prefeito, dirigida a um empresário amigo, é típica do Estado no Estado

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Além de manipular o ESTADO NO ESTADO em favor dos amigos, o Prefeito Gleidson não consegue esconder seu caráter autoritário e contrário aos princípios democráticos. Na reabertura do Restaurante Popular, Gleidson, em um arroubo de “l’État c’est moi” (“o Estado sou eu”, frase atribuída a Luís XIV, Rei Absolutista da França), declarou, em pleno ato oficial, que “quem é oposição ao Gleidson é oposição a Divinópolis”.

Ato contínuo, atacou a imprensa livre, outra atitude típica de pessoa antidemocrática. Ora, somente um político autocrático e antidemocrático poderia expelir tal excrescência, qual seja, confundir a pessoa do Chefe do Executivo com a cidade que governa. Isso é negar o direito à oposição política, negar o direito das pessoas possuírem ideias diversas, negar o debate democrático. Esse tipo de atitude ficou tristemente famosa em 1970, com a vitória da Seleção na Copa do Mundo, quando o Ditador sanguinário General Emílio Médici, pretendendo ser dono da Pátria, bradou: “Brasil, ame-o ou deixe-o”.

Outro exemplo de ESTADO NO ESTADO, ou uso da máquina pública para atender interesses particulares, parece estar configurado na exoneração seguida da imediata renomeação do Assessor Especial da Prefeitura de Divinópolis, Fernando Henrique. Vislumbra-se uma inconstitucionalidade no ato administrativo, por desvio de finalidade. O que se percebe é que os dois atos, em sequência, caracterizam atendimento de finalidade privada em detrimento do interesse público, o que não se admite.

 

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