Justiça Eleitoral realiza Teste de Autenticidade dos Sistemas Eleitorais antes da votação

Publicado por: Redação

Neste domingo (2), primeiro turno das Eleições 2022, a Justiça Eleitoral realiza o Teste de Autenticidade dos Sistemas Eleitorais, que comprova que estão instalados nas urnas eletrônicas os sistemas oficiais da Justiça Eleitoral, íntegros e autênticos. O Teste de Autenticidade é público e acontece, em tempo real, em determinadas seções eleitorais, antes do início da votação. Prevista na Resolução do TSE nº 23.673/2021, a auditoria reforça a total transparência e confiança da JE no sistema eletrônico de votação, implantado há 26 anos nas eleições do país.

O Teste de Autenticidade não se confunde com o Teste de Integridade, que também é realizado nos TREs, mas acompanhado por empresa de auditoria externa. Ou seja, o Teste de Integridade consiste em uma espécie de batimento cujo objetivo é verificar se o voto depositado é o mesmo que será contabilizado pelo equipamento.

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Para as Eleições 2022, o Teste de Integridade traz uma novidade: o uso de biometria de eleitores voluntários convidados no local de votação. Será solicitada do eleitor apenas o uso das impressões digitais para liberar a simulação da votação. O Teste de Integridade é uma votação pública, aberta e auditada, realizada em urna já pronta para a eleição. Em processo filmado, votos em papel são digitados na urna, contados e o resultado comparado à totalização da urna.

Passo a passo do Teste de Autenticidade

O processo de preparação do Teste de Autenticidade ocorre a partir do sorteio das seções eleitorais destinadas a essa auditoria de verificação. Após essa etapa, a pessoa que estiver presidindo a Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica em cada localidade deverá providenciar o relatório das correspondências entre as urnas e as seções escolhidas ou sorteadas, obtido pelo Sistema de Gerenciamento da Totalização do TRE, com o objetivo de integrar a ata do evento. Também deverá comunicar imediatamente ao juiz eleitoral sobre a seção escolhida ou sorteada e o número da respectiva correspondência da urna eletrônica.

Em seguida, a juíza ou o juiz cuja zona eleitoral deverá realizar o Teste de Autenticidade dos Sistemas Eleitorais. Para isso, precisará convocar os partidos políticos, representantes da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e do Ministério Público. Também dará publicidade às demais entidades fiscalizadoras sobre a necessidade de comparecerem ao local de votação pelo menos uma hora antes do início da votação, para acompanhar a auditoria da urna eletrônica na seção eleitoral sorteada.

O juiz eleitoral também deverá comunicar ao presidente da mesa receptora de votos sobre a auditoria na urna da respectiva seção eleitoral, bem como repassar as orientações sobre os procedimentos a serem adotados. Ainda precisará providenciar material específico, que ficará aos cuidados dele próprio ou da pessoa que conduzirá a auditoria.

Procedimentos de verificação

Na seção onde a urna será auditada, o juízo eleitoral determinará a realização dos seguintes procedimentos, que deverão ocorrer antes da emissão da zerésima: exame do Comprovante de Carga, para verificar que se trata da urna da seção eleitoral escolhida ou sorteada; rompimento do lacre do compartimento da Mídia de Resultado; retirada da Mídia de Resultado nela inserida; e verificação das assinaturas e dos resumos digitais pelo programa do TSE ou pelo programa de verificação apresentado pela pessoa interessada, ou ambos. A zerésima é o documento que a urna emite, antes de iniciada a votação, que comprova não haver voto registrado para nenhum dos candidatos no equipamento.

Conclusão da auditoria

Finalizada a verificação da assinatura e a impressão do relatório para atestar a integridade dos sistemas, serão adotadas as seguintes ações: retirada das mídias de acionamento dos sistemas de verificação; reinserção da Mídia de Resultado da urna eletrônica, retirada no início da auditoria; lacração da tampa do compartimento da Mídia de Resultado com novo lacre, o qual será assinado pelo juízo eleitoral ou por pessoa por ele designada; e lavrada a ata circunstanciada do término dos trabalhos, assinada pelo juízo eleitoral ou pessoa por ele designada e pelas demais pessoas presentes. Lavrada a ata da auditoria, o juiz eleitoral determinará o início dos trabalhos de votação na seção eleitoral.

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