Vereadores membros da CPI DA EDUCAÇÃO finalizam relatório de erros e irregularidades nas compras feitas pela prefeitura de Divinópolis

Publicado por: Redação

Os membros da CPI da Educação, Presidente, Josafá Anderson;  Relatora, Lohanna França;  Ademir Silva, denunciante e Ana Paula do Quintino, membra, finalizaram a análise superficial de todas as sete atas que a Prefeitura de Divinópolis aderiu para a aquisição de materiais e brinquedos para a Secretaria de Educação. E em todas elas, além da “SUSPEITA” de superfaturamento foram encontradas outras irregularidades, que vai desde a falta de documentos, falta de assinaturas, materiais ainda não entregues, ata vencida, entre outras – Cada um dos vereadores da CPI ficou encarregado de averiguar determinadas atas. (foto: imagem ilustrativa do presidente da CPI, Josafá Anderson lendo a Bíblia em plenário )

ADESÃO 231/21 – CAPITAL PAPELARIA E INFORMÁTICA LTDA

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* Orçamentos:

Trana Papelaria e Suprimentos (Belo Horizonte) – não há e-mail solicitando o orçamento nem encaminhando o orçamento – orçamento não está assinado – fls. 04 a 06

Comercial Machado Eireli (Belo Horizonte) – não há e-mail solicitando o orçamento nem encaminhando o orçamento  – orçamento não está assinado – fls. 07 e 08

* Autorização para aderir:

Empresa –  não há e-mail perguntando se tem interesse em vender nem respondendo –  os ofícios estão juntados avulsos – fls. 10 a 15

Titular da ata – não há e-mail pedindo autorização para aderir à ata nem respondendo –  os ofícios estão juntados avulsos – fls. 16 a 20 (existe um fim de mensagem de e-mail que não possibilita identificar conteúdo, remetente e destinatário)

* Ata da sessão licitação que gerou a ARP – participantes – fls.142 a 153:

Capital Papelaria e Informática Ltda – vencedora de todos os 19 itens – já estava de posse de todas as amostras

Distribuidora de Produtos GCR Eireli

Costa Representações e Comércio Eireli

* Endereço da Capital Papelaria e Informática Ltda conferido

* Declaração de vantajosidade assinada pela Andreia – fls. 241

* Análise do controle interno – fls. 242 e 243

* Contrato assinado  21-12-2021 – fls. 244 a 249

* Houve a adesão mas não houve compra

 

ADESÃO 225/21 – CONSÓRCIOS HC

* Orçamentos:

Solução Indústria e Comércio de Móveis Eireli – fls. 10 a 17

Costa Representações e Comércio Eireli – fls. 18 a 30

* Importante destacar que na licitação que gerou a ata aderida os orçamentos foram da Solução, ATC e Hawai, todos usando o mesmo modelo de formatação.

* Autorização para aderir:

Empresa –  não há e-mail perguntando se tem interesse em vender nem respondendo –  os ofícios estão juntados avulsos – fls. 31 a 47

Titular da ata – não há e-mail pedindo autorização para aderir à ata nem respondendo –  os ofícios estão juntados avulsos – fls. 48 a 65

* O certame que deu origem à ata foi dias 05 e 08/10/2021, a ata foi assinada dia 25/10/2021 mas a autorização para aderir foi dada dia 28/09/2021 – fls. 81, 189 e 271 a 278

* No certame que deu origem à ata compareceram as empresas INDUSTRIA E COMÉRCIO DE COLCHÕES ORTOVIDA LTDA EPP, IURI COELHO SERAFINE EPP e as integrantes do CONSÓRCIO HC. As duas primeiras citadas não apresentaram propostas para todos os itens e foram desclassificadas de plano (dado extraído da integralidade da licitação: https://midia.cimams.mg.gov.br/2021/09/Ata-sessao-061021.pdf)

* Declaração de vantajosidade assinada pela Andreia – fls. 389

* Análise do controle interno – fls. 388

* Contrato assinado  07-12-2021 – fls. 390 a 395

* Nota fiscal nº 75 foi tirada dia 30/12/2021 11:36 contendo enorme volume de itens vindo de BH. O pagamento referente à nota foi feito no mesmo dia 15:30 – documentos estão no final do volume.

ANÁLISES DE PREÇOS

Município de Cariacica/ES comprou o item 01 (Conjunto retangular adulto) por R$448,35 da empresa ATC, que integra o Consórcio HC (que vendeu para Divinópolis por R$890,00).

                                           

ADESÃO 228/21 – EDUTEC SALAS EQUIPAMENTOS E TECNOLOGIA SPE

* Orçamentos:

Solução Indústria e Comércio de Móveis Eireli – fls. 04 e 05

Costa Representações e Comércio Eireli – fls. 06 e 07

Planeta Educação (não há dados completos da empresa no orçamento e no google não foi possível localizar o endereço constante no CNPJ: Rua Colonita, 143, Santa Terezinha, BH) – fls. 08 e 09.

* Autorização para aderir:

Empresa –  não há e-mail perguntando se tem interesse em vender nem respondendo –  os ofícios estão juntados avulsos – fls. 17 a 20

Titular da ata – não há e-mail pedindo autorização para aderir à ata nem respondendo –  os ofícios estão juntados avulsos – fls. 10 a 12

* O PL 001/2021 – RDC 01/2021 do Cimams teve 02 licitantes (Edutec e DFG). O DFG ganhou o item 01 e a Edutec ganhou o item 02 >>> Divinópolis aderiu às duas atas (adesões 375 e 376), e os orçamentos que mostram a vantajosidade de ambas são das mesmas empresas nos dois casos (Costa, Solução e Planeta Educação)

* Declaração de vantajosidade assinada pela Andreia – fls. 298

* Análise do controle interno – fls. 301 e 302

* Contrato assinado  17-12-2021 – fls. 303 a 308

ADESÃO 227/21 – DFG BRASIL SOLUÇÕES INTEGRADAS SPE LTDA

* Orçamentos:

Solução Indústria e Comércio de Móveis Eireli – fls. 03 e 04

Costa Representações e Comércio Eireli – fls. 05 e 06

* Autorização para aderir:

Empresa –  não há e-mail perguntando se tem interesse em vender nem respondendo –  os ofícios estão juntados avulsos – fls. 12 a 14

Titular da ata – não há e-mail pedindo autorização para aderir à ata nem respondendo –  os ofícios estão juntados avulsos – fls. 07 a 11

* O PL 001/2021 – RDC 01/2021 do Cimams teve 02 licitantes (Edutec e DFG). O DFG ganhou o item 01 e a Edutec ganhou o item 02 >>> Divinópolis aderiu às duas atas (adesões 375 e 376), e os orçamentos que mostram a vantajosidade de ambas são das mesmas empresas nos dois casos (Costa, Solução)

* Declaração de vantajosidade assinada pela Andreia – fls. 328

* Análise do controle interno – fls. 331 e 332

* Contrato assinado 08-12-2021 – fls. 333 a 339

* Houve a adesão mas não houve compra

 

 ADESÃO 222/21 – CONESUL COMERCIAL E TECNOLOGIA EDUCACIONAL EIRELI

* Orçamentos:

Capital Papelaria e Informática Eireli – fls. 09 e 10 –  não há e-mail pedindo orçamento nem respondendo

Natal Computer Ltda – fls. 12 e 13  – Tem e-mail da empresa oferecendo o orçamento (fl. 11), mas não tem o e-mail solicitando

Costa Representações Eireli – Fls 14 e 15 – Tem e-mail da empresa oferecendo o orçamento, mas não tem o e-mail solicitando

Planeta Educação Comércio de Artigos Escolares Eireli – endereço do CNPJ não bate com o endereço do orçamento apresentado – fl. 98 – não há e-mail pedindo orçamento nem respondendo

* Autorização para aderir:

Empresa –  há e-mail perguntando se tem interesse em vender mas não há e-mail respondendo (o ofício está juntado avulso – fls. 05 e 18

Titular da ata – há e-mail pedindo autorização para aderir à ata e há e-mail respondendo –  fls. 05, 16, 95 e 101

* O PL 023/2020 – Pregão Presencial 019/2020 do Cimpar teve 03 licitantes (HS Comércio, Conesul e Pierre Alexandre). HS e Pierre Alexandre apresentaram documentação insuficiente e foram desclassificados – fls. 19 a 21.

* Declaração de vantajosidade assinada pela Andreia – fls. 187

* Contrato assinado 29-12-2021 – fls. 190 a 199

 

ADESÃO 203/21 – DOM PARK INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BRINQUEDOS PARA PARQUES E DIVERSOS LTDA

* Orçamentos:

Costa Representações Eireli – Fls. 050 a 11 – não há e-mail pedindo orçamento nem respondendo

ATC Business Comércio e Representação Eireli – 13 a 18 – Tem e-mail da empresa oferecendo o orçamento, mas não tem o e-mail solicitando

Planeta Educação Comércio de Artigos Escolares Eireli – endereço do CNPJ não bate com o endereço do orçamento apresentado – fl. 19 a 25 – Tem e-mail da empresa oferecendo o orçamento, mas não tem o e-mail solicitando

* Autorização para aderir:

Empresa –  há e-mail perguntando se tem interesse em vender e há e-mail respondendo – fls. 41 a 49

Titular da ata – há e-mail pedindo autorização para aderir à ata e há e-mail autorizando –  fls. 29 a 35

* Processo Licitatório 005/2020 – Pregão Presencial 005/2020 – Cispar:

Teve uma impugnação da empresa Futura Comércio de Materiais Educacionais Ltda alegando restrição da ampla competitividade e direcionamento da licitação – (https://drive.google.com/file/d/1JWsVCmx6jwN2VaIHBFebwOSP0cxDt2cd/view):

Participantes da Licitação:

Dom Park Industria e Comércio de Brinquedos para Parques e Diversos Ltda

Genesis Indústria e Comércio de  Artigos Esportivos Eireli (desistiu)

Jouet Indústria e Comércio de Brinquedos Eireli (desclassificada por proposta fora dos padrões)

Krenke Brinquedos Pedagógicos Ltda

As diligências para apresentação de amostras das empresas Krenke e Dom Park foram em endereços no estado de Santa Catarina.

Foi concedido reequilíbrio econômico-financeiro da ata para a Dom Park, mas não afetou o item comprado pelo Município de Divinópolis

* Não há declaração de vantajosidade da contratação

* Ata vencida no momento da adesão: A vigência da ata foi de 04/11/2020 a 03/11/2021 (vide extrato fls. 175 – cessível em http://jornal.iof.mg.gov.br/xmlui/handle/123456789/240264?paginaCorrente=1&posicaoPagCorrente=240262&linkBase=http%3A%2F%2Fjornal.iof.mg.gov.br%3A80%2Fxmlui%2Fhandle%2F123456789%2F&totalPaginas=8&paginaDestino=3&indice=3), mas a assinatura da adesão ocorreu dia 29/11/2021 com publicação dia 09/12/2021.

* Contrato assinado 29-11-2021 – fls. 317 a 322

* Cláusula 5.1 do contrato prevê pagamento: 50% na entrega + aceite e 50% após montagem + aceite – nota fiscal 189 foi tirada dia 30/011/2021 e o pagamento total foi feito 21/12/21

* Não tivemos acesso ao conhecimento de transporte.

Verificar quem pagou o frete para a Brasil Frotas Ltda

  

ADESÃO 202/21 – ASTRAL CIENTÍFICA COMÉRCIO DE PRODUTOS E EQUIPAMENTOS LTDA

* Orçamentos:

Curty Carvalhal Comércio e Serviços Eireli – fls. 04 a 41 – Não tem e-mail solicitando nem e-mail apresentando o orçamento

Sirius Tecnologias Educacionais  – fls. 42 a 113 – Não tem e-mail solicitando nem e-mail apresentando o orçamento

* Autorização para aderir:

Empresa –  não há e-mail perguntando se tem interesse em vender nem respondendo –  os ofícios estão juntados avulsos – fls. 136 a 144

Titular da ata – não há e-mail pedindo autorização para aderir à ata nem respondendo –  os ofícios estão juntados avulsos – fls. 117 a 134

* Ainda não temos acesso ao Processo Licitatório

* Não há declaração de vantajosidade da contratação

* Análise do controle interno – fls. 418 a 419

* Contrato assinado 29-11-2021 – fls. 422 a 428

* Foram comprados 16 laboratórios de ciências, com 161 itens cada (lista está nas fls.149 a 192) e 30 laboratórios de matemática com 48 itens cada (lista está nas fls. 193 a 212).

A nota fiscal nº 7559 foi tirada dia 29/12/2021, 14:30. A empresa que vendeu é de Curitiba. No dia 30/12/2021, 11:18 o valor foi integralmente pago.

* Não tivemos acesso ao conhecimento de transporte.

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comentários

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  1. Lili disse:

    Absurdo, corrupção descarada e o prefeito e a vice bem tranquilos como se nada estivesse acontecendo!!! E a população alheia, achando tudo normal. Cadeia existe para ladrões públicos e particulares, de todas as espécies!!!

  2. Toinho disse:

    Ô Geraldo Passos, cê num viu um vídeo do Dep. Cleitinho que tá rolando aí, “fiscalizando” a redução do ICMS nas bombas de combustíveis e ele descendo a lenha nos prefeitos que estão em Brasília, reclamando da redução de receita!?!
    Só não conta no vídeo que a “irmã dele (a vice!!!)” e comitiva tão lá, no DF, entre a turma de “prefeitos reclamões”!! A hipocrisia é foda… né político não bobo, deixa….

  3. Anônimo disse:

    Cadeia para os envolvidos

  4. Araújo disse:

    Devolução do dinheiro público!
    Rua pra todos envolvidos !!!

  5. Anonimo disse:

    Infelizmente não vira nada!

  6. Moa10 disse:

    Como pode fazer isso,Atas nem aqui nem na china,

  7. Manoel Rodrigues disse:

    Pelo amor de Deus … Crime contra a população… Exoneração já…

  8. Gilberto Espíndola Bitencourt disse:

    Agora vai ter denuncia no ministério público ??? Quem tem a resposta de 30 milhões de desvios pois o que foi substituído estava em ótimas condições para uso observando que a maioria das escolas do Brasil não tem nem o que foi substituído..

  9. anonimo disse:

    Nao vira nada

  10. Anônimo disse:

    Art. 6º Extingue-se o mandato de Prefeito, e, assim, deve ser declarado pelo Presidente da Câmara de Vereadores, quando: I – Ocorrer falecimento, renúncia por escrito, cassação dos direitos políticos, ou condenação por crime funcional ou eleitoral. Cassação já e exoneração dos envolvidos..

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