Controlador diz na CPI da Educação não ter tido acesso aos documentos de adesões de atas; Diretor da pasta assume responsabilidade

Publicado por: Redação

O Controlador da Prefeitura, Diogo Vieira em sua oitiva enfatizou que não teve acesso, em momento algum, ao processo de adesões das atas de registro de preços  nas compras feitas pela da Secretaria de educação, que por suspeitas de superfaturamento gerou uma CPI , disse que tampouco conferiu qualquer dos documentos apresentados. Enquanto o Diretor de Educação assumiu  que a responsabilidade é dele de analisar os catálogos e escolher os materiais que foram adquiridos.

As oitivas dos dois servidores de ocorreram na manhã de ontem, terça-feira (31), no plenário da Câmara de Divinópolis  com as perguntas dos vereadores que compõe a Comissão Parlamentar de Inquérito, Josafá Anderson (presidente), Lohanna França (relatora), Ana Paula do Quintino, Rodrigo Kaboja, Ademir Silva (membros).

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A vereadora Lohanna França logo no inicio fez a leitura do expediente de todos os documentos encaminhados à CPI. incluindo a petição eletrônica em apoio à Secretária de Educação Andréia Dimas, com mais de 800 assinaturas. Leu também ofícios das empresas envolvidas no processo de adesão de ata. O Controlador do Município, Diogo Vieira, foi o primeiro a ser ouvido pela CPI, que começou às 9h. Primeiro o vereador Ademir Silva iniciou as perguntas, em seguida Rodrigo Kaboka, seguido de Ana Paula do Quintino, Josafá Anderson e, por fim, Lohanna França. Em todas as perguntas, quando questionado, Diego enfatizou que não teve acesso, em momento algum, ao processo de adesão de ata, tampouco de conferência dos documentos.

O controlador reforçou que a função de toda compra deve ser efetivada pela própria secretaria, que dispõe de funcionários específicos para realizar essas atividades. Em resposta às perguntas dos edis, disse ainda que um funcionário da Controladoria teve acesso ao pedido de compra e deu saída nos documentos, mas que o controlador não viu a necessidade de analisar os documentos, tendo em vista que a ata tinha legalidade.

Em todo tempo da oitiva, o controlador se limitou a esclarecer que a Secretaria de Educação é, tão somente, a responsável pelos atos de compra e que, essa aquisição em especial, sequer passou por seu crivo.

O Diretor de Educação, Leandro Reis em sua fala, ele assumiu a responsabilidade de analisar os catálogos e escolher os materiais que foram adquiridos nessa licitação, com adesão de ata.

Indagado sobre o valor e a vantajosidade dos materiais comprados pela Semed, Leandro enfatizou que “com toda certeza as compras foram vantajosas para o município”.

“Uma coisa é você comprar uma cadeira x de qualidade duvidosa, outra coisa é você comprar um equipamento de alta qualidade que vai ter uma durabilidade muito maior e ter um atendimento muito melhor também.Eu sou servidor de carreira e quando voltar para a escola eu quero ter o melhor material lá dentro. Eu acho que os servidores precisam e merecem ter o melhor material la dentro. Então não temos que pensar apenas no valor do material, mas na durabilidade e na qualidade do atendimento dele de modo geral”, destacou.

A vereadora Lohanna França afirmou que em nenhum momento a CPI questionou a escolha para a compra dos equipamentos, mas sim o preço pago por cada um deles, que chegam à custar cerca de 70% a mais do valor praticado no mercado, dando a entender que pode haver superfaturamento nessas aquisições.

Já foram ouvidos: a  Secretária Municipal de Educação Andreia Dimas; Procurador Sérgio Mourão; Secretário de Administração Tiago Nunes; Controlador do Município, Diogo Vieira e o Diretor de Educação, Leandro Reis

Faltam serem ouvidos:  Ana Paula Cândido, dia 07/06 às 9h; Servidora do Financeiro da Secretaria Municipal de Educação Daniela, dia 07/06 às 10:30h; Coordenador de Compras Rafael Virginíssimo, dia 08/06 às 13h; Vice-prefeita Janete Aparecida, dia 08/06 às 14h; Secretário de Fazenda Gabriel Vivas, dia 14/06 às 9h e o ex-contador, o servidor Agilson Emersson dia 14/06 às 10:30.

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comentários

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  1. Anônimo disse:

    Lei 7.676 / 2013:
    Subseção VI
    Da Controladoria Geral
    Art. 22. A Controladoria Geral incumbe:
    I – centralizar a fiscalização da gestão orçamentária, financeira e patrimonial dos
    órgãos da administração direta, indireta e das fundações com vista à utilização racional dos
    recursos e serviços públicos;
    II – acompanhar a execução de projetos e atividades, bem como a aplicação de
    recursos públicos;
    Executivo;
    III – executar auditoria administrativa e operacional junto aos órgãos do Poder
    IV – organizar, acompanhar, orientar e fiscalizar as licitações na administração
    direta e indireta da Prefeitura;
    V – arquivar e registrar convênios e contratos firmados pelo Município;
    VI – arquivar e acompanhar os processos relativos ao Tribunal de Contas;
    VII – exercer outras atribuições da área e especiais que lhe forem cometidas pelo
    Prefeito Municipal ou pela Assessoria de Governo;
    Art. 23. O cargo de Controlador-Geral, de livre nomeação e exoneração pelo
    Prefeito Municipal, será provido por detentor de formação nas áreas de Direito, Contabilidade
    ou Administração de Empresas, regularmente inscrito na Entidade competente.
    Art. 24. Integra a estrutura da Controladoria Geral:
    I – Controladoria-Geral Adjunta de Transparência e Prevenção à Corrupção.
    Subseção V
    Da Procuradoria-Geral
    Art. 18. A Procuradoria-Geral do Município, órgão encarregado dos negócios
    jurídicos do Município, é autônomo na sua área de atividades, e organicamente vinculada ao
    Gabinete do Prefeito Municipal.
    Art. 19. Incumbe à Procuradoria-Geral:
    I – representar o Município, ativa e passivamente, extrajudicialmente ou
    judicialmente, em quaisquer tribunais e órgãos judiciários, em assuntos de sua competência,
    atuando nos feitos em que ele tenha interesse, inclusive em matéria tributária e fiscal;
    II – exercer as funções de consultoria jurídica e assessoramento ao Prefeito e à
    Administração Pública Municipal, Direta e Indireta, emitindo pareceres verbais ou escritos
    sobre matéria de sua competência para quaisquer órgãos da estrutura administrativa do
    Município;
    III – prestar assistência técnica, em sua área de atribuições, nas licitações, feitura
    de escrituras, celebração de convênios e demais questões, que envolvam assuntos de direito;
    e Indireta;
    IV – realizar o controle da legalidade da Administração Pública Municipal, direta
    V – elaborar e rever, na sua área de competência, contratos, convênios, resoluções,
    portarias, decretos, projetos de lei e demais atos de repercussão jurídica;
    VI – elaborar e enviar ao órgão próprio, projetos de lei e demais atos para as
    providências cabíveis;
    VII – integrar, representando os interesses da Fazenda Municipal, a Junta de
    Revisão Fiscal;
    VIII – promover o arquivamento da legislação municipal, registrando-a em
    documento próprio;
    IX – manter, sistematicamente ordenada, biblioteca e arquivo de legislação e
    outros documentos de interesse da área jurídica;
    X – atender e encaminhar para as providências legais cabíveis os assuntos de
    interesse dos consumidores em geral;
    XI – desenvolver e desempenhar outras atividades inerentes à área, que lhe forem
    atribuídas pelo Prefeito Municipal.
    Art. 20. Os cargos de Procurador-Geral, de Procurador-Geral Adjunto, de
    Procurador-Geral Adjunto para Assuntos Fazendários, de livre nomeação e exoneração pelo
    Prefeito Municipal, são privativos de advogado, regularmente inscrito na Ordem dos
    advogados do Brasil, de notório saber jurídico e reputação ilibada.
    Art. 21. A estrutura administrativa da Procuradoria-Geral se integra dos
    seguintes órgãos:
    I – Procuradoria-Geral Adjunta;
    a) Gerência de Defesa do Consumidor – PROCON
    II – Procuradoria-Geral Adjunta para Assuntos Fazendários – PROFAZ;
    a) Setor de Controle de Legalidade e Inscrição em Dívida Ativa
    III – Junta de Revisão Fiscal;
    § 1º A Junta de Revisão Fiscal – JRF, insere-se na estrutura da Procuradoria nos
    termos da legislação própria.
    § 2º Incumbe ao titular da Procuradoria-Geral Adjunta, substituir o Procurador-
    Geral em suas faltas e impedimentos, licenças e férias, podendo exercer atribuições especiais
    determinadas por ele ou pelo Prefeito Municipal.

  2. Anônimo disse:

    Lamentável esse gestor falar de um assunto que é óbvio : Lei 7.676/2913 que dispõe sobre a organização e estrutura administrativa do Poder Executivo de Divinópolis.
    No que se compete a Controladoria:
    Subseção VI
    Da Controladoria Geral:
    Art 22. Controladoria Geral incumbe:
    IV – Organizar, acompanhar, orientar e fiscalizar as licitações na administração direta e indireta da Prefeitura;
    ARt. 24: Integra a estrutura da Controladoria Geral:
    I – Controladoria Geral Adjunta de Transparência e Prevenção à Corrupção.

  3. Anônimo disse:

    Impressionante mas vendo estas oitivas, sempre respondem o que não é objeto da CPI, falam da necessidade da compra mas não justificam os valores, ganham bons salários por serem secretários e diretores mas não se dizem responsáveis pelos atos que são praticados em suas pastas, então para que receber a mais pela gestão que não executam. Parece coisa combinada. com exceção da Lohanna, os outros vereadores parece que não entendem o que estão fazendo.
    A situação é simples, trata-se de dinheiro público, não importa a legalidade do processo, importa que poderiam ter feito a mesma compra com valor bem menor, se não tem responsabilidade com o dinheiro público, sai e da lugar para pessoas que tem competência.

  4. Anônimo disse:

    Resumindo tudo culpa do secretário de administração Thiago Nunes

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