ELEIÇÃO 2022: Lei proíbe nomeações, exonerações, aparições de pré-candidatos em inaugurações de obra e programas de tv e rádio

Publicado por: Redação

A Lei Eleitoral determina que 90 dias antes das eleições que ocorrerão este ano em 2 de outubro, com isso a partir do último sábado (2/7) e até o dia 1º de janeiro de 2023, após a posse dos eleitos está proibido nomear, contratar ou demitir, sem justa causa, no serviço público. A lei veta também as transferências ou promoções de servidores.

A proibição vale também para a transferência voluntária de recursos da União para estados e municípios. O governo federal só continua obrigado a repassar as verbas para custeio e financiamento de serviços básicos sob sua jurisdição (saúde, educação e segurança pública, por exemplo).

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Segundo a legislação eleitoral, a transferência de verbas voluntárias (ou seja, aquelas que não estão carimbadas no orçamento e, portanto, obrigatórias) só poderão ocorrer em casos preexistentes para execução de obra ou de serviço em andamento e com cronograma prefixado e, também, para atender situações de emergência e de calamidade pública.

Propaganda e obras

Também está proibido aos governos federal, estadual e municipais autorizar ou promover propagandas institucionais. A ressalva fica apenas para ‘caso de grave e urgente necessidade pública’, reconhecido e autorizado pela Justiça Eleitoral.

Aos agentes públicos que disputam a eleição deste ano fica proibido também fazer pronunciamento em cadeia de rádio e televisão fora do horário eleitoral gratuito. A exceção é apenas para demandas urgentes e de utilidade pública, pré-aprovadas pela Justiça Eleitoral.

Outra proibição a partir de hoje diz respeito à presença de candidatos em inaugurações de obras publicas.

 

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comentários

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  1. Anônimo disse:

    Prefeitura e vereadores estão sabendo?

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