Juiz Federal em Divinópolis expede para PF, mandado de busca e apreensão de documentos em ação de combate às fraudes do Auxílio Emergencial

Publicado por: Redação

A Polícia Federal cumpriu nesta terça-feira (14) um mandado de busca e apreensão expedido pelo Juízo da Justiça Federal em Divinópolis para apreensão de documentos em uma ação de combate às fraudes do Auxílio Emergencial que ocorreu no município de Ouro Preto, contra um homem suspeito de receber 18 benefícios por meio de boletos bancários, causando mais de R$ 10 mil reais de prejuízo somente no primeiro semestre de 2020.

Segundo a comunicação da PF, é possível que este valor esteja subdimensionado em relação ao total de fraudes perpetradas pelo investigado, pois os dados em questão não abarcam auxílios concedidos no segundo semestre de 2020 e nos anos de 2021 e 2022, o que será objeto de análise posterior.

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As informações iniciais são oriundas da Base Nacional de Fraudes ao Auxílio Emergencial – BNFAE, mantida pela Coordenação Geral de Polícia Fazendária da PF – CGPFAZ que reúne dados de comunicações de irregularidades referentes ao pagamento fraudulento do auxílio, após terem sido analisados e confirmados pela Caixa.

As medidas são parte de uma Estratégia Integrada de Atuação contra as Fraudes ao Auxílio Emergencial – EIAFAE, da qual participam a Polícia Federal, o Ministério Público Federal – MPF, o Ministério da Cidadania – MCid, a CAIXA, a Receita Federal – RF, a Controladoria-Geral da União – CGU e o Tribunal de Contas da União – TCU, no sentido de identificar a ocorrência de fraudes massivas e desarticular a atuação de organizações criminosas.

A Polícia Federal continuará a adotar outras ações policiais visando a coibir e apurar este tipo de fraude no Estado. Importante destacar que todos os pagamentos indevidamente realizados são objeto de análise por parte da Polícia Federal e das demais instituições integrantes da EIAFAE.

Portanto, orienta-se àqueles que requereram e receberam as parcelas não preenchendo os requisitos do Art. 2º da Lei nº 13.982/2020 que realizem a devolução dos valores, sob pena de estarem passíveis de ter sua ação objeto de investigação criminal.

 

Fonte: Comunicação Social – PF/MG

 

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