Decreto da Prefeitura de Divinópolis autoriza carnaval em espaços privados e proíbe em lugares públicos

Publicado por: Redação

A Prefeitura de Divinópolis, por meio do decreto  Decreto nº 14.891/22, publicado na última segunda-feira (21),  que dispõe sobre a implementação de medidas de reforço para prevenção da covid-19, no âmbito do município durante os dias de Carnaval. Ficou decretado que está proibida a utilização de praças e/ou outros espaços públicos para a prática de atividades carnavalescas e similares, que possam gerar aglomeração de pessoas, durante o período compreendidos entre os dias 25 de fevereiro e 1º de março de 2022. O documento também estabelece que, somente serão permitidos eventos em espaços privados que possam gerar aglomeração de pessoas mediante prévia autorização/alvará pelo Município, atendidas as condições sanitárias exigidas para sua realização.

O estabelecimento que, de qualquer forma, descumprir os regulamentos deste Decreto poderá ter suspenso o respectivo alvará de localização e funcionamento, pelo prazo de até 30 dias, sem prejuízo das demais cominações legais.

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Durante este período, fica igualmente proibido o uso de toda a orla dos rios Itapecerica e Pará, bem como do Lago das Roseiras – Barragem de Carmo do Cajuru, dentro do território do município.

Veículos e/ou equipamentos sonoros, mecânicos ou eletrônicos, que forem utilizados para a prática de ações que contrariem o estabelecido neste Decreto ou em outras normas sanitárias pertinentes ao combate e enfrentamento da pandemia do novo coronavírus, poderão ser apreendidos, pelo prazo de até 5 dias.

Veja o Decreto

PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS DECRETO Nº. 14.891/22 – Dispõe sobre a implementação de medidas de reforço para prevenção da COVID-19, no âmbito do município de Divinópolis.

O Prefeito Municipal de Divinópolis, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, VI, da Lei Orgânica Municipal, e considerando a Portaria nº 188/20 do Ministério da Saúde, que de “Declara Estado
Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo  oronavírus”; os protocolos sanitários vigentes; a necessidade de manutenção de medidas efetivas para proteção à vida e à saúde pública, ponderandose, sobremaneira, o alto índice de transmissibilidade atual da COVID19 e suas variantes, recomendando extrema cautela por todos, bem como o fato de que o cancelamento de festividades carnavalescas em vários municípios da região poderá representar maior concentração de pessoas neste município durante o período de carnaval;

DECRETO:

Art. 1º Fica proibida a utilização de praças e/ou outros espaços públicos para a prática de atividades carnavalescas e similares, que possam gerar aglomeração de pessoas, durante o período compreendidos entre os dias 25 de fevereiro e 1º de março de 2022.

Parágrafo único: Fica igualmente proibido o uso de toda a orla dos rios Itapecerica e Pará, bem como da “Barragem de Carmo do Cajuru”, dentro do território do município de Divinópolis, durante o período mencionado no caput

Art. 2º No período descrito no art. 1º, somente serão permitidos eventos em espaços privados que possam gerar aglomeração de pessoas mediante prévia autorização/alvará pelo Município, atendidas as condições sanitárias exigidas para sua realização.

Parágrafo único: O estabelecimento que, de qualquer forma, concorrer para o descumprimento do previsto neste Decreto poderá ter suspenso o respectivo alvará de localização e funcionamento, pelo prazo de até trinta dias, sem prejuízo das demais cominações legais.

Art. 3º Poderão ser apreendidos, pelo prazo de até cinco dias, veículos e/ou equipamentos sonoros, mecânicos ou eletrônicos, que forem utilizados para a prática de ações que contrariem o estabelecido neste Decreto ou em outras normas sanitárias pertinentes ao combate e enfrentamento da pandemia do novo coronavírus SARS CoV-2, sem
prejuízo da incidência da multa prevista no art. 6º do Decreto nº 14.540/21, a ser fixada entre o mínimo de 10 e o máximo de 1000 UPFMDs e/ou INTERDIÇÃO do estabelecimento, sem prejuízo de eventual responsabilização civil ou penal, nos termos da legislação aplicável.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua edição.

Divinópolis, 15 de fevereiro de 2021.

GLEIDSON GONTIJO DE AZEVEDO
Prefeito Municipal

JANETE APARECIDA SILVA OLIVEIRA
Secretária Municipal de Governo

LEANDRO LUIZ MENDES
Procurador-geral do Município

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comentários

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  1. João disse:

    Cada dia entendo menos a administração atual

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