Ricardo Lewandowski também manda Ministérios da Saúde e dos Direitos Humanos editarem notas contrárias ao passaporte de vacina e a obrigatoriedade de imunização infantil
O governo federal deve parar de usar o canal de denúncias Disque 100 para receber reclamações contra a vacina da Covid-19. A determinação é do ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF). O foco do canal é a denúncia de violações aos Direitos Humanos, mas uma mudança nos protocolos permitiu que pessoas que se sintam “discriminadas” por serem contra a vacinação também registrem queixa. Na decisão desta segunda-feira (14), o ministro proíbe o uso do Disque Direitos Humanos “fora de suas finalidades institucionais” e manda o governo parar de estimular, em atos oficiais, o envio de queixas relacionadas à exigência do comprovante de vacina.
As mudanças nos protocolos de atendimento do canal de denúncias foram questionadas pelo partido Rede Sustentabilidade.
Lewandowski determinou ainda que o governo edite duas notas técnicas que se posicionam contra o passaporte de vacina e a obrigatoriedade da imunização infantil.
Uma delas é do Ministério da Saúde e a outra do Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos, comandados por Marcelo Queiroga e Damares Alves, respectivamente. Na última semana, o Senado aprovou a convocação dos ministros para prestar esclarecimentos sobre o tema.
Pela decisão do STF, as notas técnicas deverão incluir o entendimento que foi fixado pelo Supremo de que “a vacinação compulsória não significa vacinação forçada” e que as autoridades podem implementar medidas de restrição a não-vacinados.
De acordo com Lewandowski, as notas transmitem mensagem que “acaba por desinformar a população, desestimulando-a de submeter-se à vacinação contra a Covid-19, o que redunda em um aumento do número de infectados, hospitalizados e mortos em razão da temível moléstia”.
“Cabe ao Governo Federal, além de disponibilizar os imunizantes e incentivar a vacinação em massa, evitar a adoção de atos, sem embasamento técnico-científico ou destoantes do ordenamento jurídico nacional, que tenham o condão de desestimular a vacinação de adultos e crianças contra a Covid-19”, diz o ministro na decisão.
A decisão será remetida para referendo do Plenário, com data a ser agendada pelo presidente da Corte, ministro Luiz Fux.
Há ainda outra ação tramitando no STF contra as medidas da pasta chefiada por Damares. O caso, apresentado pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Saúde (CNTS), também será relatado pelo ministro Ricardo Lewandowski.
Fonte: Jornal O Tempo