Importunação sexual contra mulher em Itaúna repercute no noticiário nacional e causa revolta generalizada

Publicado por: Redação

O vídeo (veja abaixo) que mostra uma jovem de 19 anos sendo surpreendida por um motociclista e sofrendo importunação sexual, no bairro Nogueirinha, em Itaúna, tem rodado por todo Brasil desde a noite da última segunda-feira (20). As imagens fortes são revoltantes e repercutem nacionalmente. Os registros já foram publicados nos principais portais de notícias do estado e do país, como O Tempo, Estado de Minas, Rádio Itatiaia e G1, além de serem exibidas também nos telejornais, como ocorreu pela manhã desta quarta (22), no Conexão Globonews, no canal do Grupo Globo, aonde até mesmo jornalistas se revoltaram.

A região onde o crime ocorreu fica próximo as ruas de maior fluxo da cidade, entre a Avenida Jove Soares, a Rua Ovídio Silva e perto também do novo Centro Administrativo da prefeitura do município, entretanto, pelo registro de uma câmera de segurança é possível ver que aparentemente não passava veículos ou pedestres no momento. Segundo informações, logo após ser importunada, a mulher foi a Delegacia e registrou um boletim de ocorrência, porém, dois dias depois, o paradeiro do suspeito ainda é desconhecido pelos policiais. Tanto a Polícia Militar, quanto a Polícia Civil buscam informações do autor e também tentam encontrar os dados da placa da motocicleta para chegar ao criminoso.

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Bairro Nogueirinha, em Itaúna, onde ocorreu o crime de importunação sexual contra a jovem de 19 anos. | Foto: Reprodução/Google

 

O que disse a Polícia Militar

Em contato do Divinews com a Polícia Militar de Itaúna, por meio do Major Alexsandro César, comandante da 51ª Companhia Independente da PM, a corporação emitiu o parecer a seguir. “O crime ocorreu na rua Otávio de Brito por volta das 19h35. Um indivíduo, em uma motocicleta, aproximou-se por trás, e com um das mãos lhe apertou na região das nádegas, evadindo em seguida. Pelas imagens obtidas na região, os militares verificaram que se tratava de uma moto prata, pilotada por um homem “branco que trajava calça jeans na cor azul, capacete cor preto e uma bolsa em formato triangular às costas. A vítima ficou assustada e não soube repassar mais informações.”, reporta a nota.

Ainda conforme a PM, esse tipo de assédio tem sido recorrente na cidade. Pelo menos outros dois relatos foram registrados nos últimos meses em que um motociclista se aproxima das vítimas antes de importuná-las, no entanto, a Polícia não sabe precisar se tratam do mesmo autor ou se são indivíduos distintos.

Qualquer informação sobre o caso pode ser direcionada em denúncia nos números 190 e 181.

O que disse a Polícia Civil

Acionada pelo Divinews, a Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG) também encaminhou o seguinte posicionamento. “Acerca dos fatos, a Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG) informa que um inquérito policial foi instaurado para apurar o caso. Até o momento não há suspeitos, mas diligências policiais já estão em curso para identificar o homem que aparece nas imagens. As investigações prosseguem.”, comunicou o órgão.

Lei da Importunação Sexual

O crime de importunação sexual é definido pela denominada Lei de Importunação Sexual (Lei 13.718/18), cuja base foi o Projeto de Lei 5.452/2016, apresentado pela senadora Vanessa Grazziotin, ainda no ano de 2016. O PL foi discutido e aprovado pelo Senado Federal, e sancionado pelo Presidente da República no dia 24 de setembro de 2018, tendo a sua vigência criada ainda naquele ano.

O surgimento da norma alterou parte do Código Penal brasileiro, mais específico o capítulo que trata dos crimes contra a liberdade sexual, que incluiu a lei aprovada e trouxe no dispositivo legal o seguinte conteúdo:

Código Penal – Capítulo I: Dos crimes contra a liberdade sexual.

Importunação sexual

Arte. 215-A . Praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou um terceiro: (Incluído pela Lei 13.718/18)

Pena – reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, se o ato não constitui o crime mais grave.

Quais as principais diferenças entre abuso sexual e importunação sexual

Segundo a Justiça, o abuso requer que o agente esteja em condição de superior hierárquico da vítima, ou seja, precisa existir uma diferenciação de hierarquia baseado no exercício profissional. Não há a prática do ato, mas sim o constrangimento da vítima para conseguir favorecimento sexual. A pena é menor. 1 a 2 anos de prisão. Já a importunação pode ser praticada por qualquer um, sem a necessidade de vinculo hierárquico. Basta que pratique contra alguém ato libidinoso sem o consentimento do outro. A pena neste caso é maior, e o autor do crime pode ser condenado de 1 a 5 anos de reclusão.

Câmera de segurança registra exato momento em que jovem é apalpada nas nádegas

 

Fontes: Polícia Militar, Polícia Civil, Politize.org, Câmara dos Deputados e Senado Federal

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comentários

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  1. Zezé disse:

    Ele é agente penitenciário em Itaúna

  2. Anônimo disse:

    Esse tipo de crime tem se tornado cada vez mais comum, infelizmente. Engano dos homens pensar que esse é um problema que afeta só as mulheres. Se elas não se sentirem seguras vão ser infelizes em todos os campos da vida e logo deveríamos ter mais empatia. Bom ter detalhado o mapa e a região, pra Polícia ficar de cima e não haver outras vítimas. Tomara que o sujeito seja responsabilizado!

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