Lei de Cleitinho para cobrança do IPTU em 2022, criará problemas de caixa para Prefeitura de Divinópolis e político, para prefeito, vereadores e o próprio deputado (vídeo)

Publicado por: Redação

Que o deputado Cleitinho Azevedo tem forte ingerência na administração de Divinópolis não é segredo. Já que o mesmo fez campanha neste sentido. Que se o irmão fosse eleito ele também seria um dos prefeitos junto com a população, acrescentando que se o voto fosse dado a Gleidson e sendo ele eleito, tudo seria feito segunda a vontade do deputado.

Com isso, o parlamentar ingere diretamente na gestão do município, toda vez que o prefeito de direito atua, e lhe coloca em situação complicada o faz correr risco de perder votos.

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A mais recente ingerência de Cleitinho, refere-se ao Projeto de Lei que o Executivo aprovou na Câmara de Divinópolis na tarde desta quinta-feira (16), pela unanimidade dos votos, e que diz respeito a cobrança do IPTU em 2022, que após a polemica do georreferenciamento por seu irmão, o  prefeito Gleidson ter assinado o aditivo de contrato com a empresa responsável pelo levantamento dos “puxadinhos” de construções. Nesta Lei a cobrança do IPTU foi alterada para incluir como cota básica os imóveis cujo proprietários ganhem até três salários mínimos, independentemente do tamanho da construção. De acordo com a Lei a comprovação da declaração de renda será feita por meio de cópia de documento que comprove o recebimento do valor de  salário, aposentadoria ou pensão, e se necessário, a secretaria de Assistência Social fará uma sindicância in loco com o objetivo de comprovar se de fato, pelo tipo de construção e bens do requerente, ele faz jus de fato a cota básica.

O vereador Eduardo Print Junior (PSDB) chegou a apresentar uma emenda para que não houvesse sindicância, mas, sem que, nem por que, decidiu retirá-la.

O fato é que, com a retirada da emenda de Print Junior, a sindicância vai dar abertura para possíveis equívocos de avaliação do poder aquisitivo de quem requisitar a cota básica. Como a análise passará a ser subjetiva com a análise única e exclusiva da Secretaria de Ação Social, a aceitação ou não da condição do requisitante pode ser política, de quem é amigo ou inimigo do rei. Ou ainda em condições extremadas é porta aberta para a corrupção.

Outros problemas que ocorrerão com certeza, serão os pedidos políticos que que os contribuintes farão aos agentes políticos para interferirem nas análises das sindicâncias da Secretaria de Ação Social, que são subjetivas sem parâmetros técnicos para embasá-las. Haverá uma forte pressão política dos vereadores para atender suas bases eleitorais. E o próprio Cleitinho que tem uma eleição em 2022 se verá em maus lençóis diante dos pedidos que lhe serão direcionados.

Se todos os pedidos de cota básicas forem atendidos, sem sindicância, haverá um rombo no caixa da prefeitura, já que grande parte da população mesmo sendo proprietários de imóveis tem salário inferior a R$ 3.631,32, levando em consideração a projeção de R$ 1.210,44 para 2022. Superficialmente um técnico da prefeitura estimou que aproximadamente de 60% a 70% pagam cota básica atualmente, equivalente a 12 mil contribuintes. Com o novo patamar esse número saltará para aproximadamente 40 mil contribuintes. O mesmo técnico ficou abismado com a aprovação do projeto, pela falta de estudo prévios e  da questão da responsabilidade fiscal. Avalia ainda que, diante da Constituição podem estar incorrendo em improbidade administrativa por renúncia de receita e as sindicâncias da Secretaria que podem ser políticas e caberá denúncias no MP de “privilegiar” um em detrimento do outro.

Veja o projeto na íntegra

A comprovação de carência será feita mediante a apresentação de cópia reprográfica do demonstrativo salarial ou proventos de aposentadoria ou pensão, considerando-se como renda mensal a soma das parcelas salariais de caráter
permanente ou por meio de informações do Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) do Governo Federal.

§ 2º Quando o requerente não possuir a documentação solicitada para análise de concessão do benefício, o Serviço Social do Município de Divinópolis procederá à análise social, para levantar informações que possam contribuir com a decisão de concessão do benefício.

§ 3º (…)

§ 4º A qualquer tempo, poderá o Serviço Social do Município realizar análise social para verificação de rendimentos, comprovação das informações prestadas e da efetiva condição de vulnerabilidade socioeconômica do solicitante ou do beneficiário, mediante relatório social fundamentado, recomendando o deferimento, suspensão ou indeferimento do pedido, com garantia do exercício da ampla defesa pelo interessado.”

Art. 2º O art. 6º da Lei Complementar nº 49, de 02 de dezembro de 1998, para a vigorar acrescido do § 2º e com renumeração do parágrafo único, como § 1º, com a seguinte redação:

“Art. 6º (…)

§ 1º Deferido o pedido, será expedida guia para pagamento do valor único estabelecido no art. 1º desta Lei.

§ 2º O requerimento para concessão do benefício tratado nesta Lei deverá ser apresentado dentro do período de 90 (noventa) dias, a contar do primeiro dia útil do mês de março, de cada ano.”

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º Fica revogado o art. 4º da Lei Complementar nº 49, de 02 de dezembro de 1998.

Divinópolis, 25 de novembro de 2021

JUSTIFICATIVA

Senhor Presidente e nobres Vereadores, justifica-se a proposição na ampliação da forma de comprovação, pelo contribuinte interessado, acerca de sua situação de vulnerabilidade social, de modo a incluir a possibilidade de se valer das informações havidas no Cadastro Único do Governo Federal (CadÚnico), sem prejuízo da manutenção da forma atual, por meio dos documentos mencionados no art. 2º, § 1º, da LC nº 49/98.

No mais, as alterações relativas aos § 2º e 4º do art. 2º da LC 49/98 se justificam na atualização redacional, já que o texto original menciona a “Fundação Pró-Humana, ou por comissão instituída pelo Prefeito Municipal”, como órgãos responsáveis por sindicâncias a fim de apurar situação real, quando o contribuinte não dispuser de comprovação documental, ponderando-se que, atualmente, cabe à Secretaria Municipal de Assistência Social tal mister,
assim como de proceder à fiscalização durante todo o processo, antes, durante e após a concessão do benefício.

Quanto à inclusão do § 2º no art. 6º, justifica-se na necessidade de se estabelecer um procedimento uniforme, ou seja, padronizado, que contemple, inclusive, a segurança jurídica e melhor informação dos contribuintes, sendo mais fácil para estes a identificação do período “fixo”, ano a ano, a que ficar a mercê de regulamentos anuais, por
decretos do Executivo.

Por fim, a revogação do art. 4º da Lei Complementar nº 049/1998 se justifica no entendimento de não nos parecer como parâmetro bastante e revestido do caráter de justiça social, para fins de caracterização da situação de vulnerabilidade, a área da edificação, diante da real possibilidade do contribuinte se enquadrar em tal condição desfavorável mesmo residindo em imóvel de maiores dimensões.

Sendo assim, pela importância que representa a pretendida reestruturação do pagamento do IPTU e taxas pela Cota Básica Única e Social, rogamos, pois a pronta atenção na análise do projeto em tela, solicitando para tanto o REGIME DE URGÊNCIA, conforme dispõe o art. 50 da Lei Orgânica Municipal e art. 253 do Regimento Interno desta Casa, que, com certeza, obterá desse nobre Legislativo a sábia e merecida aprovação.

Sendo assim, rogamos, pois a pronta atenção na análise do projeto em tela, que com certeza, obterá desse nobre e esclarecido Legislativo, a sábia e merecida aprovação.

Valemo-nos da oportunidade para reiterar a V. Exa. e seus ilustres pares, os nossos protestos de elevada estima e distinta consideração.

Gleidson Gontijo de Azevedo

 

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comentários

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  1. Sergio disse:

    Provavelmente deve ser a única cidade de Minas a ter este aumento abusivo. Quem aprovou isso , ou está fora da realidade ou tem algum problema mental. O país encontra-se à míngua. Divinópolis merecia prefeito e deputados melhores

  2. Carlos Roberto Alves disse:

    Na minha humilde opinião, pobre é quem não tem nem uma edícula pra morar. Quem ganha 3 salários, tem condições de pagar o IPTU. Até mesmo porquê a grande maioria possui automóvel, e IPVA é bem mais caro. Agora quem paga aluguel e nunca deu conta de adquirir nem um barraco, esse vai pagar. Tinha que arrumar uma lei, proibindo que o inquilino pague o IPTU para quem possui dezenas de imóveis. PRONTO FALEI

  3. Francisco Martins disse:

    Engraçado, não vemos nada a respeito de vídeos ou notícias de Divinópolis no Instagram do Cleitinho. Será que ele tem medo de seus seguidores espalhados por aí agora saber da verdade que a realidade está se revelando outra .
    ??????? Como ele mesmo diz, vamos sentar o dedo para todos saberem da realidade.

    1. anonimo disse:

      Se construiu imovel grande sabe que vai pagar mais tem que adotar a justiça pra rico e pobre nao e porque e pobre que se isenta nao e so o pobre fazer construçao condizente com o que ele pode onrrar com os gastos

  4. Anônimo disse:

    Essa conta sairá cara para o restante da população que pagará pela coleta de lixo dos que pagarão cota mínima.
    Revoltante.

    1. Ricardo disse:

      Crime esse projeto, vai jogar iptu para o restante da população, vai subir mais de 10%, sem condições. Nunca mais voto em neles

  5. Carlos Roberto Alves disse:

    Conversa desse deputado e risco n’água, é a mesma coisa. todas as vezes que cobrei dele as atitudes do irmão, ele ficou bravo comigo. pra ele, a gestão do irmão que ele nos empurrou gúela a baixo está ótima. isso é outro moleque.

  6. Anonimo disse:

    Isso tudo para ir para Brasília? Aí escuto, eu amo minha cidade (Divinópolis), mas quero ficar 994 km de distância.

  7. De sempre disse:

    O deputado está usando de sua influência para saquear os cofres públicos 70% ganham menos de 3 salários mínimos.
    Deputado vc vai quebrar a cidade,porém ano que vem tem política a seu favor ,depois que vc for reeleito coisa que pelo andar não vai aí Seu irmão revoga a lei

    1. Isadora disse:

      É verdade ano político mata até a mãe fecha mercadinho

    2. Rodrigo disse:

      E só aumenta o salário dos políticos q aí vão parar de reclamar.o diminui o salário e gasto dos políticos.

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