Divinópolis vacina adolescentes de 15 anos ou mais amanhã (22), quinta (23) e sexta-feira (24)

Publicado por: Redação

Divinópolis informou nesta tarde de terça-feira (21) a abertura e continuidade do cadastro para vacinação de adolescentes de 15, 16 e 17 anos, contra à covid-19. O cadastramento deve ser feito no site da Prefeitura e ou no APP Divinópolis – Opção Vacinação Covid-19. A imunização deste público acontecerá nesta quarta-feira (22), quinta (23) e sexta-feira (24), em sistema de drive thru no alto da Avenida Paraná, no Centro Administrativo e/ou no Pátio da Emop, que fica localizado na rua José Balbino Pereira nº 171, no bairro Espírito Santo, entre o Manoel Valinhas e o Niterói.

O adolescente deve apresentar o carteirinha do SUS, cartão da unidade de saúde e o cartão de vacinação. Sem estes documentos não haverá a vacinação. A presença de um adulto acompanhando o adolescente também é indispensável.

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Quem for se vacinar deve respeitar o horário marcado no comprovante de cadastro e tenha muita atenção ao local indicado no comprovante de cadastro. É fundamental o respeito a esses horários para que não haja filas.

Adolescentes com comorbidades

O cadastro para vacinação de adolescentes, de 12 a 17 anos, com deficiência permanente, comorbidades, síndrome de down, grávidas, continuará em aberto no site da Prefeitura e/ou no APP Divinópolis – Opção Vacinação Covid-19, conforme a disponibilidade de doses.

Junto com o cadastro dos adolescentes com comorbidades que podem ir ao drive thru, sairá uma auto declaração que os pais e/ou responsáveis devem informar a condição do adolescente. Além da declaração é obrigatório que, no dia da vacinação, seja apresentado também algum documento que comprove a condição especial como carteira de passe livre, cartão do BPC, matrícula em unidade de ensino especial (exemplo Apae), receita médica, dentre outros. Outros documentos obrigatórios são: Cartão SUS, Cartão da Unidade de Saúde e a Caderneta de Vacinação.

Adolescentes Acamados

Pais e responsáveis de adolescentes, de 12 a 17 anos, com comorbidades, acamados ou com dificuldade de locomoção, poderão solicitar a vacinação contra a Covid-19 em domicílio, através dos telefones (37) 3229-6870, (37) 99105-0016 ou (37) 99181-1234.

Falso testemunho e falsidade ideológica

O artigo 299 do Código Penal diz: é crime “omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante”. A prestação de informação falsa em documento público tem pena de prisão de 2 a 5 anos.

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