Lei Orgânica do MPMG é atualizada pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais; Procurador-Geral agradece presidente do Legislativo (vídeo)

Publicado por: Redação

A Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, na última semana, quinta-feira (14), os dois Projetos de Leis Complementares (PLC) que modernizam o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). O PLC 55/2021 revogou a Lei 99/2007, extinguindo benefícios anteriormente concedidos, como a gratificação por acumulação de funções no valor de até 15% do subsídio. O PLC 58/2021 altera a Lei Complementar 34/94 (Lei Orgânica do MPMG) visa atualizar o texto, excluindo regras defasadas, incoerentes e ambíguas, adequando às novas regras da Constituição Federal da República (CRF/88)

Segundo a Assessoria de Comunicação Integrada do órgão ministerial, ainda no  final da tarde daquele dia, o procurador-geral de Justiça, Jarbas Soares Júnior, fez o pronunciamento e agradeceu ao parlamento. “Quero agradecer ao presidente da ALMG, Agostinho Patrus, que como bom filho e grande líder de Minas Gerais, conduziu o processo sem os arroubos que assistimos no dia de hoje. Agradeço aos líderes partidários, aos deputados que votaram a favor dos projetos, aos relatores e quero dizer que a instituição lava a sua alma, ao ver revogada a famigerada Lei 99/2007, que desfigurou o MPMG” enfatizou.

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Inovações

A revisão da organização interna do MPMG, com a inclusão da Ouvidoria entre os órgãos da administração superior;

A criação do Centro de Autocomposição de Conflitos – com a importante missão de buscar soluções e respostas extrajudiciais a questões ambientais, econômicas e sociais de alta complexidade, grande impacto e repercussão;

O novo regime disciplinar do MPMG, tornando-o mais ágil e eficiente, com previsão de novas sanções, como a aplicação de suspensão das funções, com prejuízo dos vencimentos, por até 90 dias;

A ampliação dos prazos prescricionais das penalidades disciplinares, para garantir a efetiva aplicação das sanções;

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A previsão de compensação em dias decorrentes de trabalho extraordinário efetivamente realizado pelo membro do MPMG, que permitirá a melhor gestão dos recursos humanos disponíveis e a economia de despesas, evitando a constante realização de concursos para suprir os cargos vagos e o ingresso de pessoal nos níveis do passado.

 

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