Divinópolis diminui riscos em 3 pontos no Minas Consciente e fica próxima da ONDA VERDE; mas neste momento segue na ONDA AMARELA

Publicado por: Redação

A Secretaria Municipal de Saúde de Divinópolis informou que índices da Microrregião de Divinópolis no plano Minas Consciente diminuiu de 16 para 13 pontos, já propiciando que a cidade retorne para a ONDA VERDE na próxima reunião de avaliação do Estado. Porém, como a cidade ainda se encontra na ONDA AMARELA, foi determinado que a partir da próxima semana as restrições de funcionamento de segundas e terças-feiras para os bares e sábado para o comércio de rua será revogada. Tal medida se justifica para que os estabelecimentos afetados pelas restrições possam se adequar à nova deliberação.

Segundo a secretária, a restrição de funcionamento do comércio de rua permanece em vigor neste sábado (17), pois haverá o Dia “D” de vacinação da poliomielite para as crianças e Dia “D” de vacinação antirrábica para cães e gatos, causando grande movimentação de pessoas.

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A Secretaria de Estado de Saúde (SES-MG) monitora o quadro do coronavírus em Divinópolis, com boletins semanais. A última atualização dos dados epidemiológicos ocorreu na segunda-feira (12/10) e foi divulgado nesta quinta-feira (15/10).

Dados epidemiológicos

A taxa de incidência, que corresponde ao número de casos novos da doença dividido pela população em risco é de 42, nível considerado baixo. A porcentagem de casos confirmados em relação ao número de pessoas testadas é de 24%, número considerado alto.

Em relação a capacidade hospitalar, o risco é médio. Os dados apontam que 29% dos adultos internados na UTI são pacientes com suspeita de Covid-19. A taxa de ocupação de UTI no setor adulto é de 56%.

Os indicadores de avanço do coronavírus apontam que o número de casos confirmados cresceu 2% em relação à semana anterior. A variação da taxa de incidência de Covid-19 manteve estável nos últimos sete dias.

Medidas de segurança

A Secretaria de Saúde  ressalta que as normas sanitárias como o distanciamento social, o uso de máscaras e o cumprimento dos horários de funcionamento devem ser respeitados de acordo com o Decreto Nº 13.961.

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