ELEIÇÕES 2020 – DIVINÓPOLIS: Candidato a vereador questiona na Justiça participação de Cleitinho na campanha do irmão gêmeo Gleidson; avalia ser estelionato eleitoral

Publicado por: Redação

O candidato a vereador Olinto Guimarães Neto (AVANTE), entrou com uma Representação Eleitoral, distribuída na última sexta-feira (09), contra o candidato a Prefeito de Divinópolis, Gleidson Azevedo (PSC), a sua vice, a vereadora Janete Aparecida (PSC) e também contra o deputado Estadual Cleitinho Azevedo (CIDADANIA), por suposto abuso de poder político. Olinto Guimarães alegou na representação que, os representados estariam causando prejuízos nas eleições municipais. Na verdade, segundo texto da representação, o candidato insurgiu-se mais contra a participação de Cleitinho Azevedo (Cidadania) na campanha eleitoral do seu irmão gêmeos Gleidson Azevedo. Ele (Olinto) avaliou que a campanha tenta incutir na mente do eleitor que Cleitinho teria influência decisiva numa eventual administração do irmão, e classificou a conduta como “estelionato eleitoral” por supostamente confundir o eleitor quanto ao verdadeiro destinatário do seu voto.

Também sustenta a tese de que, além de causar confusão mental no eleitor, a colaboração do deputado importaria em verdadeiro abuso do poder político, porquanto o uso de sua figura pública, na campanha eleitoral do irmão, equivaleria à verdadeira utilização de “equipamento público” em favor do candidato irmão e em prejuízo ao equilíbrio do pleito.

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Assim, requereu que fosse concedida medida antecipatória, consistente na remoção e proibição de replicação do conteúdo das páginas indicadas das redes sociais onde foram postadas, além de recolhimento de publicidade eleitoral impressa da chapa investigada, que contenha a figura do deputado irmão do candidato.

Quanto ao mérito, busca que seja mantida a antecipação de tutela concedida, e reconhecido o abuso dos representados, com a consequente cassação do registro ou, eventualmente, o diploma dos investigados-candidatos e também cassado o mandato do investigado-deputado.

A Juíza Eleitoral da 103ª Zona, não acatou o pedido de antecipação de tutela e também o pedido da remoção imediata e proibição de replicação das propagandas eleitorais que foram indicadas na Representação.

“Entendo não presente o requisito da probabilidade do direito, pois além de muito genérico, objetiva que a justiça eleitoral proíba a aparição do Deputado Estadual como apoiador da campanha de seu irmão a prefeito local. Ademais, a AIJE visa apurar e punir uso indevido, desvio ou abuso do poder econômico ou político, além da utilização indevida de veículos ou meios de comunicação social, em benefício de candidato ou de partido político, e não para impedir eventuais propagadas eleitorais irregulares, que possuem meios próprios para serem coibidas. Nesse diapasão, não presente todos os requisitos para um provimento antecipatório, INDEFIRO o pedido de antecipação de tutela, com fundamento do art. 300 do Código de Processo Civil”, decidiu a Juíza Eleitoral Lucinalva Ferraz dos Santos.

A seguir determinou que os representados fossem citados para apresentar defesa no prazo de cinco dias.

Direito ao Contraditório

Ao Divinews a candidata a vice-prefeita Janete Aparecida (PSC) na chapa de Gleidson Azevedo, enviou a seguinte Nota:

“Foram feitas duas representações, sendo uma delas por propaganda eleitoral antecipada (postagem nas redes sociais do Cleitinho apresentando Gleidson como pré-candidato) e outra por propaganda eleitoral irregular (uso da bandeira do Município de Divinópolis em material de campanha)”.

“Foram apresentadas as defesas, esclarecendo que não há qualquer ilegalidade nas situações apontadas”

“Nesta data, 14/10/20, tomei conhecimento de uma terceira ação, sendo ela de investigação eleitoral por abuso de poder político (em razão do apoio do Deputado Cleitinho)”

“A defesa será apresentada no prazo legal, mas já adianto que também não existe qualquer irregularidade no fato do Deputado Estadual apoiar uma chapa”

“Em todas as ações os pedidos liminares de tutela provisória de urgência foram INDEFERIDOS (NEGADOS) pelo respectivo juiz (a) eleitoral”

“A campanha dos candidatos Gleidson e Janete está sendo feita de forma simples, sem usar fundo eleitoral e sem gastos vultuosos. Ainda, toda a campanha está sendo realizada mediante o cumprimento severo da legislação eleitoral, respeitando todas as resoluções do TSE bem como as diretrizes do Ministério Público Eleitoral”

“Infelizmente, as ações eleitorais acima referidas possuem cunho de interesse político e eleitoral, visando prejudicar e atrapalhar os trabalhos dos candidatos e interferir no exercício da democracia. No entanto, Gleidson e Janete estão tranquilos, pois confiam na seriedade da Justiça Eleitoral e estão seguros de que todas as decisões vão ser tomadas com imparcialidade e de acordo com a legislação e jurisprudência pátrias”

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