Ministério Público Eleitoral faz recomendações ao Prefeito e ao Presidente da Câmara de Divinópolis

Publicado por: Redação

A Recomendação da Promotoria Eleitoral número 002/2020, feita pelos Promotores Mário José de Oliveira e Marco Antônio Costa, da 102ª e 103ª Zonas Eleitorais, ao Prefeito Galileu Machado e ao Presidente da Câmara de Divinópolis lembrou que segundo o art. 73, VI, alínea “b”, da Lei 9.504/97, proíbe a autorização e veiculação pelas esferas administrativas cujo cargos estejam em disputa, de publicidade institucional nos três meses que antecedem a eleição, que ocorreu a partir do último dia 15 deste mês. A única exceção são divulgações sobre a Covid19. A recomendação alcança também os Secretários Municipais e dirigentes de autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista alcançadas pelas disposições eleitorais.

A Promotoria Eleitoral lembrou que até o dia 14 de agosto, é preciso a retirada da publicidade institucional veiculada por meio de placas, faixas, cartazes, outdoors, sites na internet, perfis, páginas ou contas em redes sociais e aplicações de mensagens instantâneas, dentre outros. Contudo, é admitida a permanência de placas de obras públicas desde que não contenham expressões que possa identificar autoridades, servidores ou administrações cujos dirigentes estejam em campanha eleitoral e que se limitem a identificar o bem ou o serviço público e de qualquer publicidade relacionada ao enfrentamento da COVID-19, desde que nos limites da informação, educação e orientação social, sem promoção pessoal.

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O infrator da recomendação da Promotoria Eleitoral está sujeito além da cassação do registro ou do diploma a pena pecuniária de 5.000 a 100.000 UFIR, ou seja, de R$ 5.300 reais a R$ 106.000 mil reais. E ainda que o desvirtuamento da publicidade institucional será caracterizado como abuso de poder, e impõe a inelegibilidade de 8 anos ao agente e a cassação dos eleitos.

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