Prefeitura de Divinópolis quer deixar de pagar dividas de parcelamentos e contribuições com a Diviprev; ônus ficará para o próximo prefeito

Publicado por: Redação

O prefeito Galileu Machado (MDB)  encaminhou à Câmara Legislativa o Projeto de Lei (PL) nº 039/2020 que suspende o recolhimento das contribuições previdenciárias da Prefeitura de Divinópolis, além do parcelamento da dívida previdenciária que o município tem com o Instituto de Previdência do Município de Divinópolis (DIVIPREV). De acordo com o documento, a justificativa são os impactos da pandemia da Covid-19 nos cofres públicos.

O Projeto será discutido e votado em plenário na próxima reunião, em que os vereadores decidirão se aprovam ou não a suspensão dos pagamentos, baseado na  Lei Complementar Federal nº 173, de 27 de maio deste ano, que autoriza os municípios a realizarem esta prática. Com isso, caso aprovado, até o dia 31 de dezembro de 2020, o Executivo suspenderá os pagamentos das dívidas referentes ao parcelamento de antigas contribuições que não foram pagas em dia, assim como também deixará de pagar as novas contribuições previdenciárias patronais que já estão vencidas desde 14 de maio.

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A partir deste mês, o município também poderá deixar de pagar as parcelas das dívidas que tem com o Diviprev até o dia 31 de dezembro. Dessa forma, a dívida com o sistema previdenciário aumentará e cabe ao próximo prefeito eleito renegociar e pagar todos os débitos,  como informa Art 3º da PL.

Art. 3º Encerrado o exercício financeiro de 2020, deverão ser apurados os valores referenciados nos artigos 1º e 2º desta Lei, com vistas ao seu parcelamento e reparcelamento, respectivamente, por termo a ser formalizado até o dia 31 de janeiro de 2021, na forma da lei vigente ao tempo da referida apuração, observadas as demais condições estabelecidas no art. 5º da Portaria MPS nº 402, de 2008, e o prazo máximo permitido pelo § 9º do art. 9º da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, inclusive em caso de prestações relativas a termos de acordo de parcelamento firmados com base nos parâmetros estabelecidos no art. 5º-A da referida Portaria, não se aplicando a limitação de um único reparcelamento prevista no inciso III do § 7º do art. 5º da Portaria MPS nº 402, de 2008.

De acordo com a justificativa do projeto de lei, por ter sido a primeira cidade do Estado a registrar casos de Covid-19, Divinópolis se apressou nas medidas de combate à propagação da doença, com equipamentos de suporte avançado e de retaguarda no sistema, mas que ainda sim, a pandemia continuará por um considerável tempo.

Dessa forma, não haveria outra alternativa ao município a não ser suspender os repasses previdenciários e parcelamento em curso para evitar uma crise econômica na cidade ainda maior. “Tão logo cesse a calamidade decretada em razão da COVID-19 e cujo cenário se encontra limitado, circunstancial e cronologicamente, pelo fim do presente exercício financeiro, ou seja, dia 31 de dezembro próximo”, finaliza o documento.

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