O Sindicato dos Trabalhadores da Educação Municipal do Município de Divinópolis (Sintemmd) ganhou em 2ª instância a liminar que determina a suspensão de todos os atos expedidos pela Secretaria Municipal de Educação (Semed) em relação à realização de atividades presenciais dos servidores da pasta.
De acordo com o Juiz Fábio Torres de Sousa, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), a Semed teria contrariado o Decreto Municipal (nº 13.767, de 23 de abril de 2020), que determinou os critérios de retorno ao trabalho para os servidores da educação, em que o artigo II declara a retomada do trabalho presencial “em situações concretas, pontuais e devidamente fundamentadas, desde que adotados os procedimentos de segurança preconizados pelas Autoridades de Saúde”.
Ou seja, o decreto determina que o retorno às atividades presenciais só seriam possíveis em situais concretas, pontuais e devidamente fundamentadas. Entretanto, a Semed, em “Ofício Circular nº. 13/2020” em primeira deliberação afirma que “os servidores detentores dos cargos de Auxiliar de Serviços e Servente Escolares deverão trabalhar presencialmente, diariamente, a exceção dos servidores com mais de 60 (sessenta) anos de idade e aos portadores de doenças crônicas, mais suscetíveis à COVID-19”.
Desta forma, para o TJMG, ao contrário do disposto no decreto, não houve o retorno pontual e em situação concreta, mas a determinação de retorno em caráter geral e irrestrito, “com clara afronto ao Decreto”, relata em ação.
Para o Juiz Fábio Torres, a Semed extrapolou os limites do decreto municipal ao determinar o retorno de forma completamente contrária ao ato normativo que o rege. Por isso, ele deferiu ganho de causa para o Sintemmd e determinou a suspensão de todos os atos expedidos pela Secretaria de Educação em relação as atividades presenciais dos servidores da educação.
Eita desgoverno…
Secretária indo contra decreto do prefeito. Que bagunça de equipe é essa que cada um faz o que bem quer?
e sindicato, so aumenta a crise,
Industrias dos Sindicatos.