Com celebrações já marcadas para esta sexta (19), Prefeitura divulga diretrizes necessárias para reabertura de Igrejas

Publicado por: Redação

A Prefeitura de Divinópolis liberou a retomada das atividades religiosas a partir desta sexta-feira (19), desde que respeitadas as normas sanitárias, em destaque a necessidade do distanciamento social, o uso de máscaras e o álcool em gel 70%.

O decreto (13.822) será publicado amanhã, contudo, a Secretaria Municipal de Saúde (Semusa) e o Comitê de Prevenção e Enfrentamento ao Covid-19 ressaltam que os fiéis devem dar preferência para os atos de aconselhamento individual. Ou seja, a fim de que sejam evitadas aglomerações, os órgãos recomendam a continuação de meios virtuais para as celebrações ou encontros.

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Entre as normas que as igrejas devem seguir são as celebrações coletivas presenciais, que ficam restritas a serem realizadas de sexta-feira a domingo. Além disso, todos os templos devem disponibilizar álcool em fel a 70%, em todas as entradas e pontos estratégicos, como locais de celebrações e encontros.

Os fiéis devem manter o afastamento mínimo de dois metros entre si e cada igreja poderá receber no máximo 100 pessoas. Destaca-se que o grupo de risco fica proibido de ter acesso aos locais de celebrações ou reuniões, além disso a proibição se estende para aqueles que não estiverem de máscara de proteção fácil. Os encontros poderão ter duração máxima de uma hora.

Ainda segundo a Semusa, os responsáveis pelas associações religiosas deverão firmar termo de compromisso junto à Vigilância Sanitária, por meio do qual se comprometerão a seguir todas as regras definidas no decreto, sem prejuízo dos protocolos estabelecidos pela Autoridade em Saúde.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS DECRETO Nº. 13.822, DE 18 DE JUNHO DE 2020.

Dispões sobre as regras para a retomada das práticas religiosas em meio à epidemia da COVID-19, no âmbito do Município de Divinópolis, Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Divinópolis, Galileu Teixeira Machado, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º Ficam autorizadas as atividades das associações religiosas, desde que respeitadas as normas gerais distanciamento sanitário, especialmente no que toca ao uso obrigatório de máscaras protetoras e de álcool em gel a 70% (setenta por cento), com primordial preferência para os atos de aconselhamento individual, a fim de que sejam evitadas aglomerações, ficando recomendada, sobremaneira, a adoção de meios virtuais para as celebrações ou encontros.

Art. 2º Ficam autorizadas as celebrações coletivas presenciais, que deverão observar o seguinte:

I – Realização, exclusivamente, de sexta-feira a domingo;

II – Disponibilização de álcool em gel a 70% em todas as entradas e em pontos estratégicos dos templos e locais de celebração ou encontro;

III – Afastamento mínimo de 2 (dois) metros entre os participantes e garantia de ocupação máxima de 100 (cem) pessoas, simultaneamente, em ambiente fechado;

IV – Autorização prévia da municipalidade para reuniões, celebrações ou cultos em locais abertos ao público;

V – Proibição de acesso aos locais de celebrações ou reuniões para as pessoas do grupo de risco para a COVID-19;

VI – Proibição de qualquer contato entre os participantes;

VII – Proibição da entrada dos participantes nos locais de celebração ou reunião sem o uso de máscara de proteção facial;

VIII – Duração máxima de 60 (sessenta) minutos para as celebrações ou reuniões;

IX – Manutenção das portas e janelas abertas para uma melhor circulação de ar natural, ficando proibido o uso de ar condicionado;

X – Proibição do compartilhamento de microfones, instrumentos e utensílios.

Art. 3º Os responsáveis pelas associações religiosas deverão firmar termo de compromisso junto à Vigilância Sanitária, por meio do qual se comprometerão a seguir todas as regras definidas neste Decreto, sem prejuízo dos protocolos estabelecidos pela Autoridade Sanitária.

Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GALILEU TEIXEIRA MACHADO

Prefeito Municipal

AMARILDO DE SOUSA

Secretário Municipal de Saúde

WENDEL SANTOS DE OLIVEIRA

Procurador-Geral do Município.

 

 

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