Secretaria de Educação de Divinópolis retoma contratos temporários de professores

Publicado por: Redação

Apenas 14 dias depois de ter publicado no dia 27 o decreto 13.767, retroativo ao dia 23, que em seu artigo 9º suspendeu os contratos temporários de professores e de assistentes educacionais na secretaria de Educação, e que posteriormente através do decreto 13.777 suspendeu o polêmico artigo, nesta segunda-feira (11), através da Portaria número 05 com data retroativa à sexta-feira (08), a Secretaria de Educação diante da necessidade da realização das Atividades Pedagógica Não Presenciais (REAPNP), decidiu retomar os contratos temporários dos professores – O fato é que, em mais um imbróglio do Governo,  deixou de ser novela, e virou uma série com várias temporadas.   

A Portaria explica que a retomada refere-se exclusivamente aos professores que se encontram na regência de turma de Educação Infantil; ao Professor que se encontra na regência de turma do Ensino Fundamental – Anos Iniciais – 1° ao 5° ano; ao Professor que se encontra na regência de aulas do Ensino Fundamental – Anos Finais – 6° ao 9° ano; e ao professor em atuação na Sala de Recursos Multifuncionais – SRM, no Atendimento Educacional Especializado – AEE.

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Veja a seguir a integra da portaria.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS PORTARIA N° 05, DE 08 DE MAIO DE 2020. Define as diretrizes para a prestação concreta dos serviços especificados nos contratos firmados por tempo determinado para atender necessidades temporárias de excepcional interesse público e dá outras providências.

A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e; CONSIDERANDO a Lei nº 9394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal n° 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que estabelece medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, responsável pelo surto de 2019;

CONSIDERANDO a Portaria n° 356, de 11 de março de 2020, do Ministério da Saúde, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei n° 13.979, de 06 de fevereiro de 2020;

CONSIDERANDO o que dispõe o Decreto n° 13.722/2020, de 16 de março de 2020, que declarou Situação de Emergência em Saúde Pública no Município de Divinópolis em razão de surto de doença respiratória – 1.5.1.1.0 – Coronavírus;

CONSIDERANDO que o Decreto Municipal n° 13.724/2020, datado de 16 de março de 2020, tratou da adoção de medidas de enfrentamento ao COVID/2019 e dispôs acerca dos procedimentos para o enfrentamento ao Coronavírus – COVID 2019, dentre eles a suspensão das aulas nas escolas municipais e particulares;

CONSIDERANDO que o Decreto n° 13.756, de 13 de abril de 2020 – chancelado pela Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais (cf. Resolução da ALEMG Nº. 5.540, de 23 de abril de 2020, publicada no Diário do Legislativo do dia 24.04.2020) declarou estado de calamidade pública em todo o território do Município de Divinópolis para fins de prevenção e de enfrentamento à COVID-19 e ratificou a necessidade do cumprimento das medidas emergenciais de restrição e acessibilidade a determinados serviços e bens públicos e privados em decorrência da pandemia, fixadas em âmbito estadual por deliberações do Comitê Extraordinário COVID-19;

CONSIDERANDO a Medida Provisória n° 934, de 1° de abril de 2020 que estabelece normas excepcionais sobre o ano letivo da educação básica e do ensino superior decorrentes das medidas para enfrentamento da situação de emergência de saúde pública de que trata a Lei Federal n° 13.979, de 6 de fevereiro de 2020;

CONSIDERANDO o Parecer do Conselho Nacional de Educação n° 5/2020, aprovado em 28/04/2020, homologado pelo Ministério de Educação e Cultura em 06/05/2020, que trata da reorganização do calendário e da possibilidade de cômputo de atividades não presenciais para fins de cumprimento da carga horária anual, em razão da pandemia da COVID-19;

CONSIDERANDO que as unidades escolares da Rede Municipal de Ensino de Divinópolis, em meio às excepcionalíssimas circunstâncias produzidas pela epidemia da COVID-19, devem buscar uma aproximação virtual dos professores com as famílias, crianças e estudantes de modo a estreitar vínculos e melhor orientar os pais ou responsáveis na realização das atividades não presenciais com as crianças/estudantes, de modo a evitar retrocesso cognitivo, corporal (ou físico) e sócio emocional;

CONSIDERANDO, no campo da gestão de pessoal, que o art. 23 da Lei nº. 11.494, de 20 de junho de 2007 veda a utilização dos recursos do FUNDEB para custeio e financiamento de despesas não consideradas como de manutenção e desenvolvimento da educação básica, sob pena de incursão do gestor em ato de improbidade administrativa;

CONSIDERANDO o inciso IV do art. 71 da lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que determina que não se constitui despesas de manutenção e desenvolvimento do ensino aquelas realizadas com programas suplementares de alimentação, assistência médico odontológica, farmacêutica e psicológica, e outras formas de assistência social;

CONSIDERANDO as orientações veiculadas pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais por meio do OFÍCIO CIRCULAR Nº. 02/PRES./2020, do dia 04 (quatro) do corrente mês, que ressalta a premência do combate à COVID-19 e, via de consequência, o estabelecimento do foco para a atuação da Administração Pública em meio a essa pandemia, cabendo-lhe as tarefas primordiais de “verificar e organizar a melhor forma para cumprimento da jornada de trabalho, levando em conta a utilização das ferramentas tecnológicas (tele trabalho), compensação da jornada de trabalho, banco de horas (onde for adotado), antecipação de feriados ou férias e outras medidas de interesse público”;

CONSIDERANDO, por fim, que, com base no princípio da especificidade, fica a cargo da Secretaria Municipal de Educação as medidas administrativas de gestão interna voltadas para o disciplinamento do Regime Especial de Atividades Pedagógicas Não Presenciais – REAPNP, em meio à epidemia da COVID-19, advindo daí a prerrogativa de dimensionamento do contingente de servidores – efetivos ou não – necessários para o atendimento da demanda concretamente verificada;

RESOLVE:

Art. 1° Retomar a execução dos contratos temporários de profissionais da Educação, a partir do dia 12/05/2020, conforme os respectivos termos de vigência, tendo em vista a necessidade da realização das “Atividades Pedagógicas Não Presenciais” (REAPNP) como uma das alternativas para mitigar a reposição de carga-horária presencial ao final da situação de emergência e permitir que as crianças/estudantes matriculados nas unidades escolares da rede Municipal de Ensino mantenham uma rotina básica de atividades escolares, mesmo afastados do ambiente físico da escola.

Art. 2° A retomada da execução dos contratos temporários de que trata o art. 1° desta Portaria se refere, exclusivamente:

I – ao Professor que se encontra na regência de turma de Educação Infantil;

II – ao Professor que se encontra na regência de turma do Ensino Fundamental – Anos Iniciais – 1° ao 5° ano;

III – ao Professor que se encontra na regência de aulas do Ensino Fundamental – Anos Finais – 6° ao 9° ano;

IV – ao Professor em atuação na Sala de Recursos Multifuncionais – SRM, no Atendimento Educacional Especializado – AEE.

Parágrafo único: A retomada da execução dos contratos temporários dos Professores Eventuais e dos Assistentes Educacionais ocorrerá quando do retorno das atividades escolares presenciais.

Art. 3º A servidora contratada por tempo determinado para atender a necessidade de excepcional interesse público garante-se o direito à estabilidade provisória, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, conforme a inteligência do art. 10, inciso II, alínea “b”, do Ato das Disposições Transitórias da Constituição da República, sem prejuízo para o efetivo cumprimento das tarefas que lhe forem concretamente atribuídas, respeitadas, fundamentadamente, as comprovadas limitações laborais advindas de seu estado.

Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Divinópolis, 08 de maio de 2020.

VERA LÚCIA SOARES PRADO

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