Compare o Decreto do Governo de Minas do que pode ou não funcionar; com o decreto Municipal assinado por Galileu; existem divergências

Publicado por: Redação

O Governador Romeu Zema emitiu um decreto explicitando o que pode e o que não pode funcionar. Contudo, no decreto do Governo de Minas, existem casos divergentes ao decreto municipal assinado pelo prefeito Galileu Machado com medidas que passaram a valer desde a última sexta-feira (20). Como por exemplo, do decreto municipal em que somente os shoppings e lojas de centros comerciais estão proibidos de funcionar, as lojas de ruas até então estão permitidas a abrir, embora exista uma pressão popular para que também feche, enquanto no decreto estadual que passará a ter validade a partir desta próxima segunda-feira (23) Zema determina o fechamento de todo comercio, incluindo também os estabelecimentos comerciais de ruas. As permissões e proibições dos ente federados podem parar na Justiça. 

Com o decreto de calamidade pública instituído pelo Governo de Minas para combater a pandemia de coronavírus, há diversas restrições ao funcionamento do comércio em todo o estado. Porém, alguns estabelecimentos devem continuar com as portas abertas, de forma a garantir a prestação de serviços essenciais e também o abastecimento alimentar.

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Conforme deliberação anterior, que foi estadualizada, o Executivo suspendeu serviços, atividades ou empreendimentos, públicos ou privados, que têm circulação ou potencial aglomeração de pessoas.

 

                                             DECRETO DO GOVERNO DE MINAS

Não podem abrir ou ser realizados:

I – eventos públicos e privados de qualquer natureza com público superior a trinta pessoas;

II – atividades em feiras, inclusive feiras livres;

III – shopping centers e estabelecimentos situados em galerias ou centros comerciais;

IV – cinemas, clubes, academias de ginástica, boates, salões de festas, teatros, casas de espetáculos e clínicas de estética;

V – museus, bibliotecas e centros culturais.

Podem funcionar:

I – farmácias e drogarias;

II – hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, quitandas e centros de abastecimento de alimentos;

III – lojas de conveniência;

IV – lojas de venda de alimentação para animais;

V – distribuidoras de gás;

VI – lojas de venda de água mineral;

VII – padarias;

VIII – postos de combustível;

IX – oficinas mecânicas.

X – agências bancárias e similares;

Tem de ficar aberto:

I – tratamento e abastecimento de água;

II – assistência médico-hospitalar;

III – funerárias;

IV – coleta, transporte, tratamento e disposição de resíduos sólidos urbanos e demais atividades de saneamento;

V – processamento de dados;

VI – segurança privada;

VII – serviços bancários;

VIII – imprensa.

Restaurantes, bares e lanchonetes:

Não podem funcionar.

Outros estabelecimentos, comerciais e industriais, podem funcionar desde que:

I – adotem sistemas de escalas, revezamento de turnos e alterações de jornadas, para reduzir fluxos, contato e aglomeração de trabalhadores;

II – implementem medidas de prevenção ao contágio pelo agente Coronavírus (Covid-19), disponibilizando material de higiene e orientando seus empregados de modo a reforçar a importância e a necessidade de:

  • adotar cuidados pessoais, sobretudo lavagem das mãos, utilizar produtos assépticos durante o trabalho, como álcool em gel setenta por cento, e observar a etiqueta respiratória;
  • manter a limpeza dos instrumentos de trabalho;


O Governo do Estado ressalta que todos os estabelecimentos que estão autorizados a funcionar devem adotar medidas rigorosas de higiene para os usuários e os funcionários. Tais medidas visam coibir a disseminação do coronavírus no território mineiro.
 

DECRETO MUNICIPAL DE DIVINOPOLIS 

  1. Todos os casamentos religiosos estão suspensos até o dia 06/04/2020 – ressalvadas posteriores recomendações sanitárias; 
  1. Até o dia 06/04/2020 – ressalvadas posteriores recomendações sanitárias -, o tempo de duração dos velórios não poderá exceder 6 (seis) horas; 
  1. Ficam proibidas, até 06/04/2020 – ressalvadas posteriores recomendações sanitárias -, as visitas nos hospitais localizados no Município e UPA Padre Roberto Cordeiro, excetuando-se, segundo o que dispuser a direção de cada unidade de atendimento, o comparecimento para acompanhamento do boletim médico dos pacientes internados nas Unidades de Terapia Intensiva (UTI); 
  1. Ficam suspensas, até 06/04/2020 – ressalvadas posteriores recomendações sanitárias -, as aulas nas autoescolas localizadas no Município de Divinópolis, bem como das clínicas médicas e psicológicas credenciadas no DETRAN, salvo para atendimento dos condutores que exercem atividade remunerada, devendo ser obedecidas as condutas sanitárias necessárias; 

Até o dia 06/04/2020 – ressalvadas posteriores recomendações sanitárias -, ficam suspensos os alvarás de funcionamento de todos os shoppings (inclusive os shoppings populares), galerias e estabelecimentos afins localizados no Município de Divinópolis, que deverão interromper suas atividades; Parágrafo único. Para fins desse Decreto, considera-se Shopping o conjunto de estabelecimentos de atacado e/ou varejo de diferentes bens de consumo, podendo ou não ofertar serviços e lazer (lanchonetes, restaurantes, salas de cinema, teatro, parques infantis etc.), tendo como arquitetura característica a saída das lojas voltadas para uma área de circulação comum;

Parágrafo único. Para fins desse Decreto, considera-se Shopping o conjunto de estabelecimentos de atacado e/ou varejo de diferentes bens de consumo, podendo ou não ofertar serviços e lazer (lanchonetes, restaurantes, salas de cinema, teatro, parques infantis etc.), tendo como arquitetura característica a saída das lojas voltadas para uma área de circulação comum;

  1. Até o dia 06/04/2020 – ressalvadas posteriores recomendações sanitárias -, restaurantes, bares, lanchonetes e similares (inclusive os caminhões de comida – food trucks) somente funcionarão na modalidade de entrega em domicílio (delivery), exceto se os estabelecimentos estiverem localizados dentro do prédio de equipamentos prestadores de serviços essenciais na área de Saúde; 
  1. Até o dia 06/04/2020 – ressalvadas posteriores recomendações sanitárias -, bancos, agências dos Correios, padarias, supermercados, armazéns, açougues, varejões, casas lotéricas e farmácias deverão controlar o fluxo de clientes, evitando aglomerações ou proximidade entre eles, para garantia de segurança sanitária, ficando proibido o consumo de alimentos dentro dos estabelecimentos; 
  1. Fica extremamente recomendado que todos os trabalhadores da iniciativa privada com mais de 60 (sessenta) anos de idade sejam afastados do trabalho até o dia 06/04/2020 – ressalvadas posteriores recomendações sanitárias;
  1. Ficam suspensos todos os alvarás de funcionamento dos estúdios de pilates, clínicas de fisioterapia, clínicas de estética, salões de beleza e equipamentos afins, que deverão suspender suas atividades até o dia 06/04/2020 – ressalvadas posteriores recomendações sanitárias;

 

  1. Nos atos das prisões ou acautelamentos realizados no âmbito do Município de Divinópolis, somente serão levados ao atendimento médico os indivíduos que evidenciem um estado que reclame uma abordagem de urgência ou emergência.

 

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comentários

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  1. Anônimo disse:

    Será que trabalhando meio horário se contamina só com meio vírus? 🥴

  2. Anônimo disse:

    Se no momento o Brasil inteiro está implorando para todos ficarem em casa, o município edita esse decreto para trabalhar meio horário em turno. Isso não justifica e tem vários funcionários que fazem atendimento ao público com sintomas de gripe ou outra coisa se for o caso. Divinópolis na contra mão dinovo. Lamentável.

  3. Anônimo disse:

    Mas o decreto municipal é anterior …. Evidente que haverá divergências

  4. Anônimo disse:

    E NESSES DIAS TODOS, NÃO VÃO FAZER O QUE PRECISA, É ARRUMAR LEITOS PARA OS CASOS DE CORONAVIRUS E OU FISCALIZAR OS CASOS JÁ ENCONTRADOS FAZENDO O TRATAMENTO EM CASA NÃO.

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