Decreto suspende atendimentos na Policlínica de Divinópolis; no Centro de Reabilitação e a realização de exames laboratoriais

Publicado por: Redação

Após reunião realizada na tarde desta última quarta-feira (19), pelos membros do Comitê Municipal de Prevenção e Enfrentamento ao Novo Corona Vírus, foi assinado o decreto que suspende o atendimento na Policlínica, com exceção de alguns atendimentos cirúrgicos, como a traqueostomias, trocas de sondas, drenagem de abcessos, pré-natal de alto risco e colonoscopia de pacientes com suspeita de câncer; O CRER-Centro de Reabilitação Regional restringira seus atendimentos por 10 dias, a partir da próxima segunda-feira (23), passando a atender exclusivamente, terapia ocupacional apenas de crianças, fonoaudiologia também para crianças e fisioterapia pós-cirúrgicos ortopédicos; Todos os tipos de Raio X também serão suspensos, exceto para os casos de urgência; o decreto é finalizado com a informação de que serão suspensos também por 10 dias, a partir do dia 23, segunda-feira, a realização de exames laboratoriais no CEMAS, incluindo os que já estavam agendados.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS PORTARIA Nº 130 /2020 – SEMUSA Dispõe sobre medidas organizativas da atenção especializada para fins de enfrentamento do COVID19. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, Amarildo de Sousa, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso IX do artigo 69 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990;

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CONSIDERANDO o preocupante cenário epidemiológico global quanto à incidência do Novo Coronavírus – COVID 2019 – e a necessidade de medidas preventivas e terapêuticas como forma eficaz de controle desta patologia;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal n. 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019;

CONSIDERANDO a Portaria n. 356, de 11 de março de 2020, do Ministério da Saúde, que “Dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei n. 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19)”;

CONSIDERANDO a declaração da Organização Mundial de Saúde de Pandemia, com adoção de medidas de vigilância para identificar, isolar, diagnosticar e tratar cada caso e romper a cadeia de transmissão;

CONSIDERANDO que o êxito na prevenção e controle do Novo Coronavírus depende do envolvimento dos serviços de saúde e da sociedade em geral;

CONSIDERANDO que o Município de Divinópolis foi classificado como “Zona de Transmissão do Corona Vírus”

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RESOLVE:

Art. 1º – Ficam suspensos, por 10 (dez) dias, a partir de 27/03/2020, os atendimentos da Policlínica de Divinópolis;

  • 1º – Estão excepcionados da determinação contida no caput deste artigo: • Atendimentos cirúrgicos: manutenção de traqueostomias, troca de sondas, drenagem de abcessos; • Pré-Natal de alto Risco; • Colonoscopia de pacientes com suspeita de câncer;

Art. 2º- O CRER-Centro de Reabilitação Regional restringirá seus atendimentos por 10 (dez) dias, a partir de 23/03/2020, e atenderá exclusivamente: • Terapia Ocupacional: apenas crianças; • Fonoaudiologia: apenas crianças; • Fisioterapia: apenas os pós-cirúrgicos ortopédicos;

Art. 3º – Ficam suspensos, por 10 (dez) dias, a partir de 23/03/2020, os atendimentos eletivos, inclusive os já agendados, no âmbito do Serviço de Radiologia do Município (RX), devendo ser mantidos apenas os atendimentos de urgência.

Art. 4º- Fica suspensa, por 10 (dez) dias, a partir de 23/03/2020, a realização de exames laboratoriais no CEMAS, inclusive os já agendados, devendo ser mantida apenas a realização de exames de urgência. Art. 5º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Divinópolis, 17 de março de 2020.

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