Prefeito revoga mais uma vez, decreto sobre regulamentação dos serviços de transportes por aplicativo de celular em Divinópolis

Publicado por: Redação

Após ser anunciado pelo líder do Governo na Câmara, vereador Eduardo Print Junior, durante a reunião ordinária desta última quinta-feira (24), foi publicado no Diário Oficial desta sexta-feira (25), o ato do prefeito Galileu Machado, que através do decreto 13.523/2019, revogou o decreto 13.443/2019, em consequência da decisão de mérito proferida pelo Juízo da Vara de Fazendas Públicas e Autarquias que acatou um mandado de segurança impetrado pela categoria alterando tópicos do decreto.

Segundo o vereador Roger Viegas, autor de do projeto CM-092/2019, que agrada a categoria, e que deverá ser submetido ao plenário da Câmara na próxima terça-feira (29), seguindo as revindicações dos motoristas, que teve como consequência as modificações no projeto dos seguintes itens que constavam no projeto revogado. A retirada da cobrança da certidão negativa de tributos municipais; a apresentação de atestado médico anual; a obrigatoriedade de que a vistoria do veículo seja feita só em empresa de Divinópolis, pois além de existir somente uma empresa especializada, o valor cobrado está acima de outros municípios; também a obrigatoriedade do veículo ser emplacado em Divinópolis, por que vários alugam de empresas locadoras que tem placas de fora; e a liberação de publicidade no para-brisa traseiro.

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Segundo o autor do projeto, Roger Viegas, após uma reunião com o procurador da Câmara, tanto ele quanto representantes dos motoristas, obtiveram as informações necessárias de que o projeto está juridicamente amparado.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS DECRETO Nº. 13.523/2019 REVOGA O DECRETO Nº 13.443/2019 – QUE DISPÕE SOBRE SERVIÇO DE TRANSPORTE REMUNERADO PRIVADO INDIVIDUAL DE PASSAGEIROS NO MUNICÍPIO DE DIVINÓPOLIS.

O Prefeito Municipal de Divinópolis, Galileu Teixeira Machado, no uso de suas atribuições legais e, Considerando os termos da v. decisão de mérito proferida pelo d. Juízo da Vara de Fazendas Públicas e Autarquias desta Comarca, nos autos do mandado de segurança nº. 5008312-86.2019.8.13.0223, que tangenciou tópicos estruturais do Decreto nº. 13.443/2019, especificamente elencados nos arts. 11, IV, 13, IV e 16;

Considerando que um dos referidos tópicos judicialmente analisado (art. 13, IV) revela aparente desconformidade com os princípios insculpidos na Constituição da República e na Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações), posto atentar, em tese, contra a livre concorrência e a maior amplitude de disputa num certame ou procedimento equivalente, nos moldes do que o e. Tribunal de Justiça deste Estado já decidiu, em caso análogo, em sede de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI nº 1.0000.18.033687-7/000);

Considerando que o referido art. 13, IV, do decreto em testilha, guarda similitude com dispositivo inconstitucional que integra o texto de diploma de lei local (cf. art. 1º da Lei nº 8.061/2015), ainda em vigor no ordenamento jurídico deste Município, que será objeto de impugnação por meio de controle direto de constitucionalidade, sob o mesmo fundamento adotado pelo i. Juízo da Vara de Fazendas Públicas e Autarquias desta comarca;

Considerando, sobremaneira, a necessidade de se conferir maior segurança jurídica na aplicação concreta das disposições regulamentares versadas no decreto em questão;

DECRETA:

Art.1º Fica revogado o Decreto nº. 13.443, de 02 de setembro de 2019, publicado no Diário Oficial dos Municípios Mineiros na data de hoje.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Divinópolis, 24 de outubro de 2019.

GALILEU TEIXEIRA MACHADO

Prefeito Municipal

WENDEL SANTOS DE OLIVEIRA

Procurador-Geral do Município

 

 

 

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comentários

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  1. Honorato disse:

    Agora é investigar esse presidente da Adima, pois ele é funcionário do estado, afastado, e exerce função remunerada na plataforma. Se ele está recebendo de nós ( claro é que pagamos) o salário de 5.000,00 do Sistema Prisional.

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