Plano de Mobilidade Urbana de Divinópolis é aprovado por unanimidade na Câmara de Vereadores

Publicado por: Redação

Na sessão ordinária desta terça-feira (08), o projeto de Lei EM-049/2019 que institui o Plano Municipal de Mobilidade Urbana no Município, além de regulamentar as políticas para mobilidade e acessibilidade contidas no Plano Diretor Participativo da cidade, depois de debatido e ser elogiado na Câmara de Divinópolis, até mesmo pelos vereadores da oposição, foi aprovado por unanimidade, ou seja 15 votos favoráveis e nenhum contrário –    

O Povo do Município de Divinópolis, por seus representantes legais, aprova e eu, na qualidade de Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:

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Art. 1° Fica aprovado o Plano de Mobilidade Urbana do Município de Divinópolis (PLANMOB), constante nos anexos, parte integrantes desta Lei, que estabelece objetivos, princípios, diretrizes, abrangência e estratégias da mobilidade urbana municipal, em cumprimento ao determinado na Lei Federal n° 12.587, de 03 de janeiro de 2012.

Parágrafo único. São partes integrantes dessa lei os seguintes anexos:

I – Anexo 01 – Plano de Mobilidade Urbana do Município de Divinópolis/MG

II – Anexo 02 – Mapa 01: Eixos Cicloviários.

III – Anexo 03 – Mapa 02:Hierarquia Viária Funcional

IV – Anexo 04 – Mapa 03: Eixos Viários

Art. 2° O PLANMOB tem por finalidade orientar as ações do Município de Divinópolis acerca dos meios, serviços e infraestrutura de transporte que garantam o deslocamento de pessoas e bens em seu território, além da gestão e operação do sistema de mobilidade, com vistas a atender as necessidades atuais e futuras da população local.

Art. 3° A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Políticas de Mobilidade Urbana, procederá avaliações periódicas da implementação do PLANMOB, com a participação efetiva da sociedade civil.

Art. 4° A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Políticas de Mobilidade Urbana e a Secretaria Municipal de Trânsito, Transportes e Segurança Pública empenhar-se-ão na divulgação do PLANMOB e na progressiva realização de seus objetivos e metas, para que a sociedade o conheça amplamente e acompanhe sua implementação.

Art. 5° O Município para a promoção das ações e diretrizes da Mobilidade Urbana Municipal deverá observar as dotações orçamentárias a cada ano, bem como realizar Parcerias Público Privadas (PPP) e requisitar recursos federais e estaduais.

Art. 6° A Política Municipal de Mobilidade Urbana de Divinópolis-MG deverá ser revisada no máximo em 10 anos, ajustando as ações conforme a dinâmica urbana e promovendo a inclusão social dos munícipes.

Art. 7° Fica criada o Conselho de Mobilidade Urbana (CoMob), responsável pela coordenação do PLANMOB, bem como pela avaliação,atualização e estudo da mobilidade urbana municipal.

  • 1° O Conselho de Mobilidade Urbana (CoMob) será composta por 6 (seis) membros, quais sejam:

I – 02 (dois) membros da SEPLAM – Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Políticas de Mobilidade Urbana;

II – 02 (dois) membros, da SETTRANS – Secretaria Municipal de Trânsito, Transportes e Segurança Pública;

III — 01 (um) membro da SEMFOP – Secretaria Municipal de Fiscalização de Obras e Planejamento;

VI – 01 (um) membro da SEMSUR – Secretaria Municipal de Operações e Serviços Urbanos.

  • 2° Os membros do Conselho de Mobilidade Urbana (CoMob) serão indicados pelas Secretarias correspondentes e nomeados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, através de Decreto.
  • 3° Ficam estabelecidas as atribuições do Conselho de Mobilidade Urbana (CoMob) nos termos previstos no item “6.2” do Anexo 01 desta Lei.,
  • 4° A participação no Conselho de Mobilidade Urbana (CoMob)será considerado prestação de serviços relevantes e não remunerada.

Art. 8° Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Divinópolis, 22 de agosto de 2019

Galileu Teixeira Machado

Prefeito de Divinópolis

JUSTIFICATIVA PARA APROVAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DO PROJETO DE MOBILIDADE URBANA

A mobilidade nas cidades é fator preponderante na qualidade de vida dos cidadãos. O modelo de circulação de pessoas e cargas dentro do território urbano interfere no desenvolvimento econômico do município, pois dele dependem a logística de distribuição de produtos, a saúde e a produtividade de sua população, dentre outros.

As proposições da Política Nacional de Mobilidade Urbana orientam no sentido de fomentar o planejamento urbano, sem perder de vista que todos os atores são fundamentais ao processo e beneficiários de uma cidade mais humana e acessível aos cidadãos, indistintamente.

Assim, o Plano de Mobilidade Urbana constitui importante instrumento de gestão pública urbana que deve garantir ao cidadão, o direito de ir e vir de forma segura.

No caso do município de Divinópolis, essa elaboração se faz necessária ainda, para atender ao disposto na Lei Complementar nº 169, de 8 de abril de 2014, que dispõe sobre o Plano Diretor do Município de Divinópolis, e Lei Federal nº 12.587, de3 de janeiro de 2012, que institui a Política Nacional de Mobilidade Urbana, e determina que os municípios com mais de 20.000 (vinte mil) habitantes elaborem seus planos de mobilidade, sob pena de ficarem impedidos de receber recursos federais para obras de infraestrutura de mobilidade.

Independente da obrigatoriedade em lei, da elaboração do Plano, a grande questão é construir diretrizes que possam minimizar os conflitos e a exclusão social estabelecida pela ausência ou ineficiência de planejamento do sistema viário, sistema de transporte e trânsito, agravado pelo aumento significativo da frota veicular e das novas dinâmicas das cidades.

O desenvolvimento de um Plano de Mobilidade Urbana trata-se, dessa forma, de uma ação complexa, uma vez que, o Plano deve propor soluções para questões que por muito tempo foram fomentadas pelo modelo de desenvolvimento urbano brasileiro, o qual não induzia o crescimento com equidade e sustentabilidade, e, os locais de trabalho e lazer se concentram nas zonas mais centrais enquanto a maior parte da população reside em áreas distantes.

Além disso, há uma valorização maior dos terrenos em áreas mais desenvolvidas, o que obriga a população pobre a ocupar áreas cada vez mais distantes, desprovidas de infraestrutura.

A dispersão territorial das cidades faz com que a quantidade e a distância dos deslocamentos diários sejam elevadas, o que torna a população altamente dependente dos sistemas de transporte.

Os ônibus urbanos são os responsáveis por grande parte das viagens, mas, sem infraestrutura adequada e prioridade nas vias, dentre outros fatores, ficam sujeitos aos congestionamentos.

A falta de qualidade do transporte público coletivo, por sua vez, faz crescer a migração dos usuários para o transporte individual motorizado (automóveis e motos).

A elaboração deste Plano de Mobilidade Urbana foi baseada nos conceitos de Mobilidade Urbana Sustentável considerando:

– foco nas pessoas;

– acessibilidade e qualidade de vida, importantes atores ativamente envolvidos no processo;

– planejamento multidisciplinar, combinação de infraestrutura, mercado, serviços, informações e promoção; A modelagem do conceito do PLANMOB-Divinópolis se deu considerando os seguintes elementos:

– conforme o contexto e especificidade de Divinópolis, ouvindo sempre a comunidade e suas necessidades;

– serviços de transporte público coletivo;

– circulação viária, a infraestrutura do sistema de mobilidade urbana;

– acessibilidade para pessoas com deficiência e restrição de mobilidade;

– integração dos modos de transporte público e destes com os privados e os não motorizados; – operação e o disciplinamento do transporte de carga na infraestrutura viária; – polos geradores de viagem;

– áreas de estacionamento públicos e privados, gratuitos ou onerosos;

– áreas e os horários de acesso e circulação restrita ou controlada.

O processo de construção do PLANMOB-Divinópolis estabeleceu os seus objetivos, princípios, fundamentos e diretrizes com base na capacidade financeira, de infraestrutura e contexto social no qual o Município de Divinópolis está inserido. A elaboração do Plano de Mobilidade Urbana, foi dividida em 4 (quatro) etapas: Mobilização, Pesquisa e levantamento de informações, Diagnósticos e Prognósticos, e, Elaboração da Minuta.

O trabalho foi desenvolvido com base nas informações e diagnósticos municipais existentes e na complementação das informações com o levantamento de dados, estes com participação qualitativa da comunidade. Para início dos trabalhos foi designada uma Comissão Especial para Elaboração do Plano de Mobilidade: Gestores e Técnicos dos seguintes órgãos municipais: Secretaria Municipal de Planejamento e Políticas de Mobilidade Urbana, Secretaria Municipal de Trânsito, Transporte e Segurança Pública, Secretaria Municipal de Governo, além das diversas secretarias do município que participaram e contribuíram diretamente para elaboração desse plano, como SEMSUR, SEMFOP, SEMED, SEMUSA, SEMDES, SEMAS.

Nas fases de Pesquisa e levantamento de informações, e, de Diagnósticos e Prognósticos, foram realizadas diversas reuniões setoriais tendo como agentes envolvidos:

– ABIFA – Associação Brasileira de Fundição;

– ADC – Associação Divinopolitana de Ciclismo;

– ADEFON – Associação dos Deficientes do Oeste de Minas;

– CAU-MG – Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Minas Gerais;

– CDL – Câmara de Dirigentes Lojistas de Divinópolis;

– CED – Clube de Engenharia de Divinópolis;

– CREA-MG – Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Minas Gerais;

– FAMBACORD – Federação das Associações de Moradores de Bairros e Conselhos Comunitários Rurais de Divinópolis.

– SINDICONT – Sindicato dos Empregados em Escritórios de Contabilidade de Divinópolis e Região;

– SINDIMÓVEIS – Sindicato dos Corretores de Imóveis de Minas Gerais;

– SINDUSCON-CO – Sindicato das Indústrias da Construção Civil do Centro-Oeste de Minas;

– SIFUMG – Sindicato da Indústria da Fundição no Estado de Minas Gerais;

– Consórcio TRANSOESTE –

– FCA / VLI.

Reuniões estas para coletar as informações, sugestões e demandas para subsidiar as análises técnicas, além de levantamento da legislação, aplicação de questionários, realização de relatórios de campo, a partir dos quais foram mapeados os principais pontos de atenção do Sistema de Mobilidade Urbana de Divinópolis.

O Plano ora apresentado, seguiu os devidos ritos processuais incluindo a participação popular através da aplicação de questionários, reuniões temáticas e setoriais.

O processo participativo foi associado ao processo técnico através dos diagnósticos, reuniões propositivas e de sistematização, os produtos destas etapas foram o Relatório Participativo e o Relatório Final do Plano Municipal de Mobilidade Urbana.

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