OAB Divinópolis é contrária aos pagamentos de RPVs no valor do teto benefício do INSS, proposto pela Prefeitura

Publicado por: Redação

Na última sexta-feira (13), o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional de Divinópolis, Manoel Brandão, em reunião no plenarinho da Câmara, com os vereadores Renato Ferreira e Raimundo Nonato, expressou o descontentamento da Ordem, com a redução da Requisição de Pequenos Valores (RPVs) de pagamento de precatórios, que através do projeto de Lei de autoria do Executivo, EM-050/2019 pretende reduzir de R$ 29.940,00 para apenas R$ 5.839.45

Entenda

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Quando um cidadão ou uma empresa move uma ação contra um ente federado, ou seja, a União, os Estados ou os municípios, e ainda autarquias e fundações públicas e eles ganham.  O valor pago por eles chama-se precatórios, que até então o valor é de 30 salários mínimos, ou R$ 29.940,00 (vinte e nove mil, novecentos e quarenta reais). Porém, Galileu apresentou o Projeto EM-050/2019 que pretende reduzir esse valor mínimo para R$ 5.839,45, que é o valor do teto de benefícios do INSS – Logo, se o projeto for aprovado, todas as pessoas que vencer processos judiciais contra o município de Divinópolis e suas entidades somente receberão os valores da condenação no prazo de 60 dias se este for de até R$5.839,45. Acima deste valor será constituído precatório perante o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais para pagamento futuro – Divinópolis atualmente possui dívida de precatórios no valor de R$10,2 (milhões)

Na justificativa do projeto de lei, o Poder Executivo aponta que se faz necessário o disciplinamento da limitação, para que se torne possível para Divinópolis, o contingenciamento mais acurado das receitas orçamentárias, especialmente, em relação ao suporte dos montantes cujos pagamentos são devidos no curto prazo de dois meses, por meio das RPVs.  O prefeito Galileu Machado (MDB) também citou Belo Horizonte, como cidade que adotou a mesma medida.

O texto explica, ainda, que não se deve confundir as RPVs com precatórios, que são aquelas obrigações de valores mais elevados e que agilizando os pagamentos destes valores pequenos vai facilitar que o Município cumpra adequadamente com suas obrigações sem inviabilizar a destinação de recursos para áreas essenciais.

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