Aplicação da Lei Maria da Penha se destaca em Divinópolis

Publicado por: Redação

Com o intuito de deter o avanço dos casos de violência doméstica e, em consequência, do número de feminicídios, a Justiça de Divinópolis vem realizando, desde 2016, uma série aperfeiçoamentos na aplicação da Lei Maria da Penha. Tais medidas foram descritas em um estudo do juiz Mauro Riuji Yamane, da 2ª Vara Criminal, e seus efeitos já são notados nas estatísticas da comarca relativas a esse tipo de crime.

Segundo dados fornecidos pela 2ª Vara Criminal, em 2018, houve um decréscimo de mais de 25% dos pedidos de medidas protetivas na comarca. Em 2017, foram 419 pedidos deferidos e, em 2018, esse número caiu para 303. A quantidade de feminicídios também diminuiu, sendo que no biênio 2017/2018 só foi registrado um caso, contra três do biênio anterior.

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De acordo com o juiz Mauro Riuji Yamane, esses números contrastam com a realidade do resto do estado que, infelizmente, registra um constante crescimento dos casos de violência doméstica e de feminicídio.

 

O magistrado ressalta o apoio dos servidores, assessores e estagiários da 2ª Vara Criminal de Divinópolis 

 

Procedimentos

Segundo o magistrado, mesmo que muitos dos procedimentos sejam medidas fáceis de serem incorporadas às rotinas de trabalho, eles têm um grande efeito no amparo às vítimas, na repressão da conduta do agressor e na prevenção desse tipo de crime.

A manifestação do Ministério Público antes da decisão judicial sobre as medidas protetivas, a rapidez na concessão dessas medidas, as audiências preliminares concentradas em um único dia da semana, com a presença de várias vítimas, o tratamento das vítimas e dos agressores e a severidade na decretação das prisões são algumas das práticas adotadas em Divinópolis que constam do estudo do magistrado.

Apesar de a lei determinar que o Ministério Público deva ser comunicado após a decisão judicial, a 2ª Vara Criminal de Divinópolis tem ouvido o promotor antes do deferimento das medidas protetivas. De acordo com o juiz, esse procedimento traz sempre valiosos subsídios para o magistrado.

Sincronismo

Quanto à agilidade na concessão das medidas, o juiz diz que tem havido na comarca um perfeito sincronismo entre as Polícias Militar e Civil, o Ministério Público e o Judiciário, e que cada instituição procura agir com a maior rapidez possível. Desde o flagrante de violência ou o requerimento da vítima e o deferimento do pedido de proteção, o tempo máximo tem sido de dez dias. De acordo com o juiz, esse é um prazo excelente para uma comarca populosa como Divinópolis, que possui uma grande demanda processual.

Para o juiz Mauro Riuji, a concentração das audiências preliminares em um determinado dia da semana é uma medida importante, pois possibilita o contato entre as vítimas, que se sentem mais fortes e amparadas judicialmente.

Em seu estudo, o juiz destaca também o convênio firmado, no final de 2017, com as três faculdades de psicologia de Divinópolis para o atendimento das vítimas e agressores por determinado período, sem custo para os envolvidos e para o estado.

Outro ponto ressaltado pelo juiz é o rigor na decretação ou na manutenção das prisões em flagrante. Segundo o magistrado, o julgador deve observar a peculiaridade da situação, as possíveis consequências para a vítima e seus familiares e, especialmente, analisar o perigo que acarretaria a demora ou a não decretação da prisão. “Apesar de a prisão estar sendo utilizada de forma bastante criteriosa, ela serve muitas vezes como um remédio amargo, de grande amplitude e repercussão social, que traz mais força à Lei Maria de Penha”, destaca.

O juiz Mauro Yamane fez questão de enfatizar ainda o apoio dos servidores, assessores e estagiários da 2ª Vara Criminal de Divinópolis, além dos oficiais de justiça, das Polícias Civil e Militar e do Ministério público para o sucesso na aplicação da Lei Maria da Penha na comarca.

Confira a íntegra do estudo do juiz Mauro Riuji Yamane.

 

Fonte: site do TJMG

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comentários

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  1. Paulão disse:

    Eu quero saber o que acontece pra quem é falsamente acusado de agressão. Essa pessoa é ressarcida dos prejuízos financeiros e psicológicos ou só é solta? E pra quem faz falsa acusação, a justiça pune? Pelo que eu tenho visto, pra quem faz falsa acusação não dá em nada.. no máximo um mês de trabalho comunitário.

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