Diante da denúncia que estaria ocorrendo fraude, envolvendo um dos concursado que se declarou Pessoa Com Deficiência (PCD), o Divinews questionou a secretária de Administração, Raquel Freitas, sobre o caso. No que ela respondeu que, foi publicada uma portaria, 108/2019, de 29 de maio de 2019, em que para se precaver deste tipo de possível fraude, foi solicitado que fosse realizada perícia médica em todos os candidatos que se declararam PCD – Segundo texto da Portaria publicada no Diário Oficial, “os candidatos nomeados e declarados como PCD, deverão apresentar exames que comprovem sua deficiência, atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como a provável causa da deficiência. Parágrafo único: Entendem-se como exames que comprovem sua deficiência: relatórios e atestados médicos, cópia de prontuário, sumário de alta, exames de imagem, e/ou outros exames complementares” – Como a data da realização da perícia foi em 31 de maio, há de se supor que a denúncia feita ao Divinews pode ser sem fundamento, já que não houve parecer de irregularidade em nenhum caso – Veja a Portaria e os nomes dos que se declararam como PCD.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS PORTARIA Nº. 108/2019, DE 29 DE MAIO DE 2019. A Sr.ª Raquel de Oliveira Freitas, Secretária Municipal de Administração, Orçamento e Informação e o Sr. Wilson Novais Júnior, Diretor de Administração, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os candidatos que se declararam como Pessoas com Deficiência (PCD), e foram nomeados conforme Decretos 13.260/2019 e 13.264/2019;
CONSIDERANDO o Decreto nº. 3.298, de 20 de dezembro de 1999 que regulamenta a Lei nº. 7.853, de 24 de outubro de 1989, que dispõe sobre a Política Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, alterado pelo Decreto nº. 5.296, de 02 de dezembro de 2004;
CONSIDERANDO a Portaria nº. 091/2019 de 10 maio de 2019, publicada em 20/05/2019 no Diário Oficial dos Municípios Mineiros – DOMM;
CONSIDERANDO a Portaria nº 102/2019, de 27 de maio de 2019, que designa a Junta Médica Oficial do Município de Divinópolis;
CONSIDERANDO que a avaliação médica oficial tem por objetivo examinar o candidato em caráter físico e mental, assegurando sua compatibilidade às exigências do cargo pleiteado (avaliação de capacidade laborativa).
RESOLVE: Art. 1º – Convocar os candidatos nomeados declarados como PCD, abaixo relacionados, para periciamento em Junta Médica Oficial e enquadramento conforme Decreto nº. 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto nº. 5.296, de 02 de dezembro de 2004;
- RICARDO NOGUEIRA DOS SANTOS (PCD) – AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO
- EDUARDO VILELA PAULINO (PCD) – AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO
- MARCELO ISAAC FERREIRA (PCD) – AGENTE DE SAUDE
- LUCIMAR MARTINS DE OLIVEIRA (PCD) – AGENTE DE SAÚDE
- GIOVANI ANTONIO DA SILVA (PCD) – AGENTE DE SAUDE
- MARIA GERALDA GOMES DA ROCHA (PCD) – TECNICO DE ENFERMAGEM
- MATHEUS HENRIQUE SOARES COUTO (PCD) – ENFERMEIRO (PSF)
- MAYRA PAULA MORAIS GAMA (PCD) – DENTISTA (PSF) –
- VANIA LUIZA OLIVEIRA DOURADO (PCD) – DENTISTA
- TERCIO DE FARIA LEAO – ENFERMEIRO / ENFERMEIRO PSF –
- MATHEUS PHILLIPE QUADROS DE CASTRO – AGENTE DE SAÚDE
Art. 2º – Os candidatos nomeados e declarados como PCD, deverão apresentar exames que comprovem sua deficiência, atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como a provável causa da deficiência. Parágrafo único: Entendem-se como exames que comprovem sua deficiência: relatórios e atestados médicos, cópia de prontuário, sumário de alta, exames de imagem, e/ou outros exames complementares.
Art. 3º A critério médico, durante a avaliação em Junta Médica Oficial, poderá ser solicitada manifestação de médico perito e/ou relatórios de médicos assistentes especialistas e/ou outros exames complementares e/ou relatórios de outros profissionais especialistas.
Art. 4º. Os candidatos convocados deverão comparecer ao CRESST no dia 31 de maio de 2019 às 13:30 horas, sendo que o periciamento se dará por ordem de chegada.
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Divinópolis, 29 de maio de 2019.
RAQUEL DE OLIVEIRA FREITAS
Secretária Municipal de Administração, Orçamento e Informação
Cadê o Cresst nesta história!
Cadê o promotor que suspendeu o concurso!
Cresst Continua a fazer admissional a perder de vista.
Acorda ministério público!
ATÉ QUANDO VAI TE DENUNCIA DE FRAUDE SOBRE ESSE CONCURSO , QUEM NÃO PASSOU NESSE CONCURSO, ACEITEM A DERROTA E PREPAREM PARA OS PRÓXIMOS CONCURSOS E TENHAM INTELIGÊNCIA SUFICIENTE PARA PASSAR, DEIXEM O PESSOAL TRABALHAREM EM PAZ.