Segundo a Procuradora-Geral da Câmara, Karoliny Faria, a interpretação de alguns está equivocada, pois no seu entendimento referente a reclamação que foi ajuizada pelo Vereador Sargento Elton Tavares, e o Ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Morais, concedeu uma liminar, Tal liminar não é para determinar investigação do Prefeito Galileu, e sim para que a Câmara não arquive os documentos do processo, que o Legislativo não envie por arquivo todos os documentos referentes a última votação de 10 x 5, ou seja, não atingiu o 2/3 que seriam necessário, já que por assimetria, pois para cassar um presidente da República, como exemplo a ex-presidente Dilma, assim como para um Governador, são necessários 2/3. E por que no município seriam necessários apenas maioria simples. Caroliny ressaltou que seu entendimento está pacificado pelo STF – A procuradora finaliza dizendo que vai atuar na defesa da legalidade do ato da presidência por que tem vasto embasamento jurídico para isso. “A recomendação dos 2/3 não surgiu do nada. Foi objeto de profunda pesquisa e estudo. A procuradoria da Câmara se dedica ao trabalho de uma forma muito séria”, finalizou.
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Como LENDA, a cidade tá sem governo, sem governante, sem prefeito, e toda destruída a cada dia que se passa, sem saúde, sem educação, sem direção, só buracos e crateras se abrindo nas ruas dos bairros.
deixem o LENDA VIVA em pas que chatice
Em pas? Quantas pas?