Atraso na conclusão de ETE, faz MPF em Divinópolis ajuizar Ação Civil Pública ( ACP) para impedir que Pimenta continue despejando esgoto no lago de furnas

Publicado por: Redação

O Ministério Público Federal (MPF) em Divinópolis (MG) ajuizou ação civil pública, com tutela de urgência, contra o município de Pimenta (MG) e o Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE), para que sejam impedidos de despejar esgoto sem tratamento no Lago de Furnas. A ação também pede que os réus sejam obrigados a pagar indenização de 200 mil reais pelos danos materiais e danos morais coletivos decorrentes da degradação.

O município de Pimenta está localizado no oeste do estado, a 206 quilômetros de Belo Horizonte e situado às margens do lago de Furnas.

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Irregularidades – O MPF tomou conhecimento do problema após a Polícia Militar do Meio Ambiente (PMMG) receber uma denúncia e ter constatado indício de vazamento de um tubo de esgoto do SAAE. O MPF, então, requisitou a fiscalização da Superintendência Regional de Regularização Ambiental -Alto São Francisco (SUPRAM-ASF). O órgão ambiental autuou o SAAE por degradação ambiental, ao ser comprovado o lançamento de 95% do esgoto de Pimenta na represa de Furnas.

Ao ser questionado pelo MPF, o SAAE não negou o despejo de esgoto in natura no Lago e limitou-se a dizer que está em construção uma Estação de Tratamento de Esgoto (ETE), que não tinha sido concluída por “erros de projeto”, mas que estaria em funcionamento até o final de 2018.

Neste ano, a pedido do MPF, a SUPRAM-ASF voltou ao município e constatou que a ETE não foi concluída. A superintendência multou novamente o SAAE por “dispor esgoto sanitário no reservatório de Furnas, sem tratamento, com ocorrência de poluição, degradação ou dano aos recursos hídricos”. Além disso, há outro fator irregular: a Agência Nacional de Água (ANA) informou ao MPF que os réus não possuem outorga de direito de uso de recursos hídricos e, portanto, lançam clandestinamente os rejeitos no lago.

De acordo com a ação, os réus também violaram preceitos da Lei nº nº 9.433/1997, que estabelece a Política Nacional de Recursos Hídricos, e da Lei nº 11.445/2007, que trata da Política Nacional de Saneamento Básico, bem como a Resolução nº 430/2011 do CONAMA, que só admite o lançamento de esgoto no meio ambiente após o devido tratamento.

Para o procurador da República Gustavo de Carvalho Fonseca, autor da ação, a conduta dos réus é ainda mais grave quando são consideradas as dimensões do Rio Grande, que banha Minas Gerais e São Paulo e é formador do Lago de Furnas. “O despejo de esgoto sem tratamento não é uma realidade futura, mas presente, causadora de múltiplas consequências nefastas, como a poluição ambiental e a degradação da qualidade das águas do Rio Grande – Lago de Furnas, acarretando, por conseguinte, riscos à saúde pública, à piscicultura e à atividade turística que se desenvolvem no corpo hídrico”, diz a ação.

Pedidos – O MPF pede, em tutela de urgência, que no prazo máximo de 30 dias, o SAAE e o Município parem de despejar esgoto no Lago, e que seja aplicada uma multa de R$ 5 mil por dia em caso de descumprimento, mais R$ 500 de multa diária para o prefeito de Pimenta e para o diretor administrativo do SAAE. Além de serem proibidos de despejar o esgoto sem tratamento, o MPF pede a condenação dos réus na obrigação de pagar indenização de 200 mil reais, valor este que deverá ser encaminhado ao Fundo Federal de Defesa de Direitos Difusos.
Acp nº1001289-32.2019.4.01.3811(PJe)

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