Prefeitura de Divinópolis decreta ESTADO DE EMERGÊNCIA FINANCEIRA (veja decreto na íntegra)

Publicado por: Redação

A Prefeitura de Divinópolis, através do decreto número 13.073/2018, publicado no Diário Oficial dos Municípios Mineiros, na madrugada desta terça-feira (20), decretou Estado de Emergência Financeira, em consequência da dívida de R$ 97 milhões que o Estado tem com o município.  

PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS DECRETO Nº. 13.073/2018 DECRETA ESTADO DE EMERGÊNCIA FINANCEIRA NO MUNICÍPIO DE DIVINÓPOLIS.

Continua depois da publicidade

O Prefeito Municipal de Divinópolis, Galileu Teixeira Machado, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e considerando:

Considerando a grave crise financeira instalada no Município de Divinópolis produzida pelo Governo do Estado de Minas Gerais que, numa atitude nunca vista no histórico do trato com os municípios, vem sistematicamente retendo verbas vinculadas a eles pertencentes e cujo repasse é obrigatório por força de preceitos de índole constitucional e infraconstitucional;

Considerando que tais desmandos afetaram sobremaneira o equilíbrio financeiro do Município de Divinópolis, sujeitando-o ao suporte de um crédito não satisfeito da ordem de R$95.000.000,00 (noventa e cinco milhões de reais) em flagrante desrespeito ao pacto federativo e aos princípios e normas que norteiam uma conduta administrativa pautada pela responsabilidade na gestão fiscal;

Considerando que os ajustes promovidos pela Administração municipal desde o início do ano de 2017 (dois mil e dezessete), apesar de terem possibilitado uma economia de recursos da ordem de R$15.000.000,00 (quinze milhões de reais), não garantiram ao Município – e não teriam mesmo como garantir – forças financeiras suficientes para o enfrentamento de tão grave crise, como dito, ocasionada pela apropriação indébita de valores milionários que lhe pertencem de direito;

Considerando, em razão disso, a necessidade de revisão e de reajustamento dos procedimentos administrativos, orçamentários e financeiros internos da Administração Municipal Direta e Indireta, visando, o máximo possível, um reordenamento tendente a possibilitar, mais uma vez, a compatibilização das despesas correntes com a receita que se encontra em franco decréscimo e sem perspectiva de regularização dentro da atual gestão estadual;

Considerando, por fim, a sempre imperiosa necessidade de quitação em dia dos compromissos assumidos pela Administração, inclusive, e aqueles relacionados a seus servidores e ao bem estar do cidadão divinopolitano;

DECRETA:

Art. 1º Fica decretado estado de emergência financeira no âmbito da Administração Direta do Município, a vigorar pelo prazo de 180 (cento e oitenta dias), a partir da publicação deste Decreto, prorrogável a critério do Prefeito Municipal ou enquanto perdurar o atraso no repasse das verbas constitucionais e mesmo as voluntárias que ao Estado de Minas Gerais cumpre efetivar em favor do Município de Divinópolis.

Art. 2º Fica criado o Gabinete de Crise, composto pelo Prefeito Municipal, que o presidirá, e pelo Secretário de Governo, pelo Secretário de Fazenda, pelo Secretário de Administração, Orçamento e Informação, pelo Controlador-Geral e pelo Procurador-Geral, incumbindo-lhe:

I – o exame e a deliberação sobre quaisquer despesas para o erário municipal, incluídos Termos, Convênios com o Estado, a União, Órgãos da Administração Direta ou Indireta, nos quais se imponha contraprestação ao Município, exceto aquelas oriundas do cumprimento de decisões emanadas do Poder Judiciário ou dos Tribunais de Contas;

II – estabelecer medidas, inclusive legislativas, que levem à redução de despesas públicas e ao incremento da receita.

Art. 4º As deliberações do Gabinete de Crise serão veiculadas por meio de portaria, nela devendo constar as medidas concretas a serem adotadas, o prazo para sua implementação e vigência, e, bem assim, os instrumentos normativos eventualmente necessários para a edição e validade dos atos.

  • 1º Ao Gabinete de Crise, por intermédio do Secretário Municipal de Governo, tocará a prerrogativa de requisitar, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta municipal, mediante a assinatura de prazo, todas as informações que se fizerem necessárias para o cumprimento do escopo consignado neste Decreto.
  • 2º As medidas que vierem a ser estabelecidas pelo Gabinete de Crise, segundo a sistemática prevista no caput do presente artigo, deverão estar totalmente implementadas até o dia 03 (três) de dezembro do corrente ano.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação

Divinópolis, 19 de novembro de 2018.

GALILEU TEIXEIRA MACHADO

Prefeito Municipal

ROBERTO ANTÔNIO RIBEIRO CHAVES

Secretário Municipal de Governo

SUZANA MARIA XAVIER DIAS

Secretária Municipal de Fazenda

RAQUEL DE OLIVEIRA FREITAS

Secretária Municipal de Administração, Orçamento e Informação

WENDEL SANTOS DE OLIVEIRA

Procurador-Geral do Município

 

Entre no grupo do Whatsapp do Divinews e fique por dentro de tudo o que acontece em Divinópolis e região

comentários

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Estamos felizes por você ter escolhido deixar um comentário. Lembre-se de que os comentários são moderados de acordo com nossa política de privacidade.

  1. Jaime costa disse:

    Vergonha uma cidade do porte de Divinópolis com várias indústrias, com várias fontes de impostos tributários , não consiga arcar com suas responsabilidades . O pagamento dos salários dos professores por exemplo. Repito vergonha. Garanto eu que os salários dos vereadores, prefeito, ministros etc… esta em dia .VERGONHA

  2. povo 2 disse:

    ta certo nao esquece de cortar o salarios dos vereadores do prefeito dos secretarios minimo 50% exeplo vem decima

  3. Ademar Ferreira de Oliveira disse:

    Esta prefeitura da foto ou a Prefeitura lá das bandas do Parque de Exposição? Divinópolis vive num regime de falso parlamentarismo.

    1. Strand disse:

      Qual das duas prefeituras?

Continua depois da publicidade