Por: Yasmin Oliveira
Administradores de grupo de WhatsApp estão ou pelo menos deveriam estar em condições de alerta já que agora podem responder diante da justiça por ofensas proferidas pelos integrantes que o compõem, caso não façam algo para impedir as mesmas. Gerando assim polêmica entre os usuários do aplicativo
O assunto veio a tona após uma decisão da 34ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo que condenou uma mulher a indenizar em 3 mil reais uma integrante do grupo que foi chamada de “Vaca” por outro participante da aplicação.
O desembargador responsável pelo caso disse que o adminstrador não é um moderador mas tem o poder de retirar e adicionar quem quiser. “Ou seja, no caso dos autos, quando as ofensas, que são incontroversas, provadas via notarial, e são graves, começaram, a ré poderia simplesmente ter removido quem ofendia e/ou ter encerrado o grupo”, afirmou.
O assunto tem gerado polemica, já que as opiniões estão dividas há quem ache que o administrador deve responder judicialmente pelas ofensas, pois o mesmo tem o poder de “mexer” no grupo como bem entender e outros acham um absurdo alegando que o administrador não deve responder por atos de terceiros, e cada um deve responder pelos seus atos e arcar com as consequências sozinhos.






