Procurador do estado, lotado da AGE Divinópolis obtém decisão contra grupo empresarial suspeito de sonegar mais de R$ 35 milhões em impostos

Publicado por: Redação

A Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais (AGE-MG) obteve uma decisão favorável no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) contra um grupo empresarial acusado de sonegação fiscal por meio de operações simuladas com benefícios fiscais indevidos. O valor sonegado ultrapassa R$ 35 milhões. O procurador do Estado Renato Antônio Rodrigues Rego, que atuou no caso, é lotado na Advocacia Regional de Divinópolis, levantou indicio de que as empresas que pertencem a um mesmo grupo empresarial envolvido está sediado em Divinópolis ou outra cidade da região, que não teve o nome divulgado.

O esquema de sonegação

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Segundo as investigações, as empresas utilizavam atos simulados para burlar o pagamento de impostos. O esquema envolvia a importação de mercadorias através de empresas registradas em outros estados, onde havia benefícios fiscais para o ICMS de importação. Dessa forma, a real destinação dos produtos ao estado de Minas Gerais era dissimulada, evitando o pagamento do imposto devido.

O procurador Renato Rego enfatizou o impacto negativo da sonegação fiscal, destacando que esses valores poderiam ser revertidos para investimentos essenciais em educação, saúde e infraestrutura. Ele ainda explicou a complexidade do caso e como as fraudes eram estruturadas para driblar a tributação estadual.

Decisão do TJMG responsabiliza sócio-administrador

Além da condenação das empresas, a decisão do TJMG também responsabilizou pessoalmente o sócio-administrador, reconhecendo sua participação direta no esquema. O relator do caso, desembargador Alberto Vilas Boas, destacou que não se trata apenas de um não pagamento de tributo, mas sim de uma estratégia fraudulenta para evitar a tributação devida ao Estado.

“Não se trata de mero não pagamento do tributo, mas, sim, de simulação para não pagar o tributo ao verdadeiro ente legitimado (…), razão pela qual é correta a responsabilização pessoal e solidária do sócio-administrador e réu pelos tributos não pagos ao Estado de Minas Gerais”, afirmou o relator.

Os desembargadores Márcio Idalmo Santos Miranda e Manoel dos Reis Morais acompanharam o voto do relator, consolidando a decisão contra as empresas e seus responsáveis.

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Suspeita de envolvimento de grupo empresarial de Divinópolis

O fato de o procurador responsável pelo caso estar lotado na Advocacia Regional de Divinópolis sugere que o grupo empresarial envolvido pode estar sediado na cidade. Essa possibilidade levanta questionamentos sobre o impacto da fraude fiscal no município e na economia local.

A decisão reforça a necessidade de fiscalização rigorosa e combate à sonegação de impostos, garantindo que recursos arrecadados sejam devidamente destinados ao desenvolvimento social e econômico de Minas Gerais. O caso também serve de alerta para outras empresas da região, enfatizando a responsabilidade dos administradores na correta prestação de contas ao fisco estadual.

O Divinews seguirá acompanhando os desdobramentos do caso e eventuais novas revelações sobre a identidade das empresas envolvidas.

 

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