Fernando Segovia tenta livrar Temer, mas grupo especial da PF se rebela e ameaça ir ao STF se diretor interferir em ações que miram o presidente da República

Publicado por: Redação

Quando o presidente Michel Temer nomeou Fernando Segovia como Diretor Geral da Policia Federal, pensou que somente através dele conseguiria barrar as investigações que estavam em curso contra ele. O que esqueceram de avisar para Temer, por que era uma situação “interna corporis”, é que o ex-Diretor Geral da PF, nunca apitou nada na corporação, que por sinal, desde a sua nomeação pela ex-presidente Dilma, e foi essa uma de suas desgraças, era que Daielo, era uma verdadeira rainha da Inglaterra na corporação. O comando da PF está de fato em um colegiado de superintendentes e delegados especiais  – Diante desta realidade, nua e crua, segundo o jornal O Globo, em um ofício enviado à diretoria de Combate à Corrupção, os delegados do Grupo de Inquéritos Especiais da Polícia Federal afirmam que não vão permitir interferência nas investigações no inquérito cujo alvo é o presidente Michel Temer. O ofício não cita o nome de Temer, mas o número do inquérito em que ele aparece como investigado. O texto diz ainda que, caso a intromissão se efetive, poderão pedir ao Supremo Tribunal Federal (STF) adoção de “medidas cautelares”. Os delegados citam o artigo 319 do Código de Processo Penal (CPP) que tem entre as possibilidades jurídicas o afastamento de cargo público do envolvido, prisão domiciliar no período da noite ou proibição de deixar o país.

Eles não mencionam diretamente o diretor-geral da PF, Fernando Segovia, mas o documento é um recado direto para ele. Em entrevista na semana passada, o diretor-geral da PF declarou que não há provas no inquérito do caso Rodrimar, indicando que a investigação deveria ser arquivada. Os delegados consideraram a declaração uma intromissão indevida. Segovia já foi convocado pelo ministro Luís Roberto Barroso, relator do inquérito no STF, a prestar esclarecimentos.

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O clima dentro da Polícia Federal ficou tão ruim com as declarações do diretor-geral que em uma reunião nesta quarta-feira entre os delegados que atuam em investigações especiais chegou-se a cogitar a hipótese de pedir até mesmo a prisão do chefe da instituição, caso as interferências se confirmassem. O documento produzido ao final desta reunião não faz referência direta ao risco de prisão, mas cita o artigo que trata de “medidas cautelares diversas da prisão”.

Num texto duro, os delegados listam os crimes que podem configurar eventual intromissão. “Uma vez que sejam concretizadas ações que configurem tipos previstos no ordenamento penal, dentre eles prevaricação, advocacia administrativa, coação no processo, obstrução de investigação de organização criminosa, os fatos serão devidamente apresentados ao respectivo ministro relator, mediante a competente representação, pleiteando-se pela obtenção das medidas cautelares cabíveis, nos termos do artigo 319 do Código de Processo Penal”, diz o texto.

Os delegados avisam ainda que, além das eventuais providências penais, poderão ser adotadas medidas internas na PF por conta de violação do Código de Ética da instituição. E afirmam que também não será permitida intromissão nas demais apurações que tramitam junto ao Supremo Tribunal Federal envolvendo parlamentares e ministros.

Confira a íntegra do ofício:

Em face dos recentes acontecimentos amplamente divulgados pela imprensa, os delegados integrantes deste Grupo de Inquéritos junto ao STF vêm a Vossa Excelência dar conhecimento de que, no exercício das atividades de Polícia Judiciária naquela Suprema Corte, com fundamento no artigo 230-C do regimento interno do STF, e também no artigo 2 da lei 12.830, não admitirão, nos autos do inquérito 4621 ou em outro procedimento em trâmite nesta unidade, qualquer ato que atente contra a autonomia técnica e funcional de seus integrantes, assim como atos que descaracterizam a neutralidade político-partidária de nossas atuações.

Nesse sentido, uma vez que sejam concretizadas ações que configurem tipos previstos no ordenamento penal, dentre eles prevaricação, advocacia administrativa, coação no processo, obstrução de investigação de organização criminosa, os fatos serão devidamente apresentados ao respectivo ministro relator, mediante a competente representação, pleiteando-se pela obtenção das medidas cautelares cabíveis, nos termos do artigo 319 do Código de Processo Penal.

Outrossim, registre-se que tais providências poderão ser adotadas sem prejuízo de eventual análise sobre as práticas funcionais contidas no Código de Ética da Polícia Federal, com destaque para os incisos VI, XVII,XVIII,XXI, XXII e XXVI do artigo 7, conforme já fora manifestado pelo ministro relator, em decisão no curso do inquérito 4621 em 10/2/2018.

 

 

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comentários

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  1. anonimo disse:

    proximo presidente da republica LULA

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