Justiça condena servidora municipal de Divinópolis a 9 anos de prisão por abuso sexual; ela recorre ao TJMG

Publicado por: Redação

O caso denunciado na época e relatado também agora, pelo vereador Marcos Vinicius (PROS) em seu pronunciamento na sessão ordinária da Câmara de Divinópolis desta terça-feira (07), e que foi divulgado com exclusividade pelo Divinews naquela ocasião, aconteceu em maio de 2013, quando a servidora Lúcia Rodrigues dos Santos, do CMEI Joaquim Rodrigues Amorim, localizado no Bairro Porto Velho, Lúcia Rodrigues dos Santos, foi acusada da prática de atos libidinosos, contra a menor E.C.G.L à época com apenas 3 anos de idade, e hoje, passados 4 anos, está com 7 anos – O fato é que o Juiz Dalton Soares Negrão, decidiu condenar a servidora a 9 anos de reclusão. Porém, como a ré tem bons antecedentes,  o Juiz também decidiu que ela vai poder recorrer em liberdade. Se a decisão for confirmada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais,  Lúcia será presa.  Ainda conforme informações do vereador Marcos Vinicius, ela já impetrou recurso.

O caso de abuso sexual foi denunciado pela avó da criança, que na ocasião chegou a gravar um vídeo exclusivo para o Divinews contando como a criança contou para ela como aconteceu o ato.

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Na sentença o Juiz decidiu que a materialidade delitiva foi devidamente comprovada através de documentos, entre eles o Boletim de Ocorrência. Quanto à autoria, observou que a denunciada negou os fatos contra ela imputado, no entanto, entendeu que as demais provas dos autos formam “arcabouço forte o suficiente para embasar a condenação da ré pelo delito de estupro de vulnerável”.

Ainda conforme a sentença, a denunciada negou os fatos contra ela imputados, alegando que a avó da vítima pode tê-la acusado injustamente, por homofobia, de vez que a ré se declarou homossexual.

O Juiz segue, em sua sentença: “Desde logo, observa-se que a defesa da acusada consistiu em levantar suspeita contra a avó da vítima, quanto ao suposto comportamento homofóbico desta, bem como em elencar pontos em que as provas não seriam firmes em esclarecer a autoria delitiva”.

“No entanto, ao contrário do que a denunciada mencionou a própria vitima foi firme, segura, em narras os fatos, o que está em conformidade com outros elementos nos autos, principalmente com o ACD, o Relatório Social e com as palavras das testemunhas”.

“Com efeito, a vítima, ouvida em sede investigativa, devidamente acompanhada por uma psicóloga, foi firme em aponta a acusada Lúcia como autora da agressão sexual”.

“Como se observa, a vítima foi segura em relatar que a acusada Lucia foi a responsável por “machucar” sua genitália, o que rechaça a suspeita aventada pela ré de que a avó da criança teria imputado o crime de forma precipitada ou injusta”.

“Ao contrário do que quer fazer entender a acusada e sua defesa, não subsistem elementos para afastar a credibilidade das palavras da criança, mormente ao se observar que seus relatos estão corroborados nos autos por outros elementos”.

“Ao contrário do que quer fazer entender a acusada e sua defesa, não subsistem elementos para afastar a credibilidade das palavras da criança, mormente ao se observar que seus relatos estão corroborados nos autos por outros elementos”

“Cabe o registo de que a avó da vítima, indagada sobre o fato em si, declarou que a própria criança lhe narrou o episódio da agressão sexual e apontou a acusada Lúcia como a autora do delito”.

ATUAÇÃO POLICIAL

O Juiz em sua sentença sobre a atuação da autoridade policial à época: “E mais, não me passou despercebido que a digna autoridade policial deixou de indiciar a acusada, conforme se observa às folhas 83 e 86 (do processo). Ocorre que, depois de analisadas atentamente todas as provas colhidas nos autos, bem como os detalhes já apontados, não resta dúvida de que a acusada Lúcia perpetrou o delito de estupro de vulnerável contra a criança”

“Ora, as conclusões da digna Autoridade Policial” às f.86 se remetem às dúvidas aventadas no primeiro Laudo Psicológico elaborado, se olvidando de analisar os demais elementos dos autos”

“A Delegada de Polícia apontou que o relatório psicossocial sugeriu que a criança “ao nomear alguém como responsável pelo ato “pode caracterizar uma falsa memória” ou “foi induzida e instruída a dizer de outra pessoa” não aquela que praticou o ato”.

“Contudo, não é o que se extrai das palavras da vítima, em cotejo com os demais elementos dos autos, que se demonstraram segurança, apontando sempre uma única pessoa como a responsável pelo ato libidinoso”

Conforme visto, as palavras das testemunhas demonstraram, ainda, intuito lascivo da acusada em perpetrar os fatos, ao relatarem, coerentemente, que a criança lhes narrou os detalhes das circunstâncias do delito”.

O vereador Marcos Vinicius, ao final, em entrevista para o Divinews, alerta aos pais que prestem atenção nos comportamentos e reações dos filhos, que em sua opinião é fácil perceber quando existe qualquer anormalidade acontecendo.

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comentários

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  1. Mirtes de Oliveira disse:

    Muito bem, Dr. Marcos Vinícius. Endosso suas palavras no sentido de que os pais devem ficar atentos ao que acontece com seus filhos e quanto a suas reações em casa. Ao perceber qualquer anormalidade, investigar as causas e denunciar. Nossas crianças merecem respeito!

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