Na primeira versão da justificativa no artigo 2º parágrafo único, a intenção de usar o dinheiro é claro no texto: “Salvo o disposto no art. 3º desta Lei, as receitas de capital obtidas com a alienação dos imóveis nela referidos, serão veiculadas à realização de despesas de capital, sendo preferencialmente em relação àquelas empenhadas e liquidadas até 31 de dezembro de 2012”.
A tradução de forma simples, significa que todos os fornecedores que ainda não receberam, mas que existe um número de empenho e a divida foi reconhecida (liquidada) pela prefeitura podem ser pagos com as vendas de tais imóveis.
Na mensagem modificativa o prefeito suprimiu este texto que deixa escancarada a sua real intenção. Veja as diferenças nos textos.
Texto inicial enviado para a Câmara no dia 6 de dezembro
![]() |
Texto da Mensagem Modificativa e Aditiva ao projeto 081/2012 enviado em 12 de dezembro
![]() |








