O vereador Marcos Vinicius (PSC) na reunião ordinária da Câmara de Divinópolis realizada no último dia 14 deste mês foi portador de um comunicado não oficial do promotor Ubiratan Domingues da Promotoria da Defesa do Patrimônio Público de Divinópolis, de que, se o prefeito apresentasse um novo projeto alterando a Lei 7.637 que ele já tinha assinado, retirando o artigo que retroagia a validade da Lei ao dia 1º de janeiro de 2012, como uma “estratégia” contábil de que, as receitas das vendas dos imóveis vendidos neste ano (2013) pudessem ser contabilizadas como se os imóveis tivessem sido vendidos em 2012.
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Já no dia 15, no dia seguinte, o projeto EM-012/2013 foi encaminhado para o presidente da Câmara, Rodyson do Zé Milton (PSDB) fazendo a seguinte alteração: “Altera dispositivos da Lei nº 7.637, de 08 de janeiro de 2013, que autoriza o Poder Executivo a alienar os imóveis que especifica e dá outras providências – Art. 1º Fica revogado o artigo 4º da Lei nº 7.637, de 08 de janeiro de 2013, e alterados o parágrafo único do artigo 2º e o artigo 5º da norma citada, que passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º (…) Parágrafo único. Salvo o disposto no artigo 3º desta lei, as receitas de capital obtidas com alienação dos imóveis nela referidos, serão vinculadas à realização de despesas de capital.” (NR) – “Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.” (NR) – Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário”.
Resumo da ópera, a Prefeitura, na pessoa do prefeito Vladimir Azevedo (PSDB), continuará com a autorização para vender os imóveis, só não poderá contabilizá-lo mais como se tivessem sido vendidos em 2012 para pagar suas dividas e fechar as contas. Que segundo as informações contidas neste documento e pelo vereador Marcos Vinicius, estão todas pagas. O prefeito então conseguiu fechar as contas. Agora é só esperar a confirmação do Tribunal de Contas do Estado.
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