O Ministério Público em seu parecer afirma que o prefeito de Divinópolis foi citado e não se manifestou sobre as irregularidades encontradas. A unidade Técnica do Ministério Público concluiu que foram abertos créditos adicionais sem a cobertura legal, o que contraria o disposto no art. 42 da Lei Federal 4.320 de 1964. O MP questionou também a inexistência da autorização do Poder Legislativo para o crédito suplementar.
O MP fez o enuncia da Súmula 77 da Corte que prevê que “os créditos suplementares e especiais aberto sem cobertura legão são irregulares e podem ensejar a responsabilização do gesto”. Trocando em miúdos, o prefeito Vladimir Azevedo será responsabilizado pela irregularidade.
O MP ressaltou que a abertura de crédito adicional, sem a devida autorização fere totalmente o planejamento orçamentário aprovado pela Casa Legislativa e, conseqüentemente, a vontade popular.
O Ministério Público do Tribunal de Contas, concluiu que esta irregularidade é grave e não pode ser considerada meramente formal. E desta forma adotou a posição do Auditor Licurgo Mourão, que afirma:
“O simples fato de abrir créditos sem a cobertura legal já privilegia novas dotações desconhecidas pelo Poder Legislativo e desprestigia o planejamento que foi regularmente aprovado pelos legítimos representantes do povo. Mesmo que essas dotações não venha a ser utilizadas, em razão de eventuais anulações de dotações que, apesar de não aumentarem o total da despesa autorizada, alteram as feições do orçamento originalmente aprovado”
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