Fiscalização de Contas do TCE-MG diverge da Promotoria de Defesa do Patrimônio Público (MPMG) e acata denúncia contra o prefeito de Divinópolis

Outras denúncias contra a Prefeitura de Divinópolis e agentes públicos já foram arquivadas pelo Ministério Público

Publicado por: Redação

Na decisão da Coordenadoria de Fiscalização de Atos de Admissão do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG), com a emissão do Relatório de Análise Inicial referente a representação formulada pelo servidor público da Prefeitura de Divinópolis, Bruno Alves Camargo, o relator,  Conselheiro Licurgo Mourão julgou procedentes a maioria das denúncias formuladas,  com possíveis responsabilizações do prefeito Gleidson Gontijo Azevedo, o irmão do senador Cleitinho Azevedo, e o ex-secretário de saúde, Alan Rodrigo – Enquanto o Ministério Público em Divinópolis, arquivou a mesma denúncia. 

Segundo o entendimento do Conselheiro, é procedente a irregularidade cometida pelo prefeito no que tange as “contratações temporárias”; assim como as “contratações temporárias durante a vigência de concurso público”; julgou  também procedente a denúncia sobre a omissão de o edital não conter informações a respeito do direito de pagamento de adicional de insalubridade; por fim, o conselheiro também acatou a denúncia sobre a absurda realização de deste de aptidão física para o cargo, sem que houvesse previsão na legislação municipal

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Já o Ministério Público (MPMG), por meio do promotor Marcelo Valadares Lopes Rocha Maciel, da Promotoria de Defesa do Patrimônio Público, com entendimento diferente, mandou arquivar a denúncia.

Segundo o denunciante, Bruno Alves Camargo, no mesmo dia que foi feita a denúncia no Tribunal de Contas do Estado – TCE-MG, foi feita também no Ministério Público em Divinópolis, na Promotoria de Defesa do Patrimônio Público, que em tempo recorde, em cerca de um mês fez a análise e concluiu que a Prefeitura estava correta. E tal parecer do MP, chegou a ser usado pela Prefeitura no TCE-MG, que  o ignorou e deu seu próprio parecer.

Conforme o parecer do relator, Conselheiro Substituto Licurgo Mourão, as sanções ao  prefeito de Divinópolis e do ex-secretário e saúde, Alan Rodrigo estão previstas no artigo 83 da Lei Complementar Estadual 102/208 que prevê, após observado o processo legal, aplicar isolada ou cumulativamente, várias sanções. Como multa,  inabilitação para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança; declaração de inidoneidade para licitar e contratar com o poder público.

A multa será aplicada, de forma individual, a cada agente que tiver concorrido para o fato, sendo o pagamento da multa de responsabilidade pessoal dos infratores.

CLIQUE AQUI E VEJA DECISÃO NA ÍNTEGRA ( em PDF )

 

 

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comentários

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  1. Gustavo disse:

    Essa administração com Thiago Nunes como secretário de administração, tudo acontece a favor do plefeito, primeiro que ele não precisa do salário de prefeitura, está lá só pra satisfazer seu ego, prejudicando funcionários que trabalham seriamente e que depende da prefeitura para sustentar suas famílias. Já esse “secretário” não está nem aí para essa situação aí divulgada…..

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